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 Dados da Legislação 
 
Portaria 1, de 7/2/2019 (FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 1 Data Assinatura: 7/2/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 9/2/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 13  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 2/7/2020 Número: 11 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Altera a composição  
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 18/5/2023 Número: 5 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
 
PORTARIA Nº 01 DE 07 FEVEREIRO DE 2019

CONSTITUI COMISSÃO ESPECÍFICA DE REAVALIAÇÃO E DEPRECIAÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO NO ÂMBITO DA UTRAMIG.

A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual n.º 45.740, de 22 de Setembro de 2011, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual Nº. 45.242, de 11 de dezembro de 2009, bem como a Resolução SEPLAG Nº. 37, de 09 de julho 2010, RESOLVE:

Art. 1º Designar nos termos do art. 12 da Resolução SEPLAG Nº. 37, de 09 de julho 2010, a Comissão Específica de Reavaliação e Depreciação de materiais permanentes e de consumo no âmbito da UTRAMIG.

Art 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

I - Marcelo Gonçalves Barbosa, MASP: 1.335.140-8;

II - Lucas Magrini Pinto, MASP: 1.365.759-8;

III - Ezequiel Nunes Moreira, MASP: 1.336. 359-3.

Art. 3º São atribuições da Comissão Específica de Reavaliação e Depreciação, conforme art. 14 da Resolução SEPLAG Nº. 37, de 09 de julho 2010:

I – Determinar o valor atualizado a ser atribuído aos materiais, utilizando os critérios indicados na resolução em epígrafe como referência; e

II – Definir e, quando for o caso, registrar observações ou esclarecimentos quanto aos critérios por ela adotados.

Art. 4º Fica assegurado ao Presidente da Comissão, além do exercício das atribuições previstas no art. 3º, a faculdade de solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões da Comissão.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2019.

Patrícia Braga Soares Silva

Presidente da UTRAMIG
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.