RESOLUÇÃO SEPLAG N.º 009, DE 1º DE FEVEREIRODE 2019
Designa pregoeiros para atuarem nas licitações da modalidade pregão daCentral de Compras e dá outras providências.
O SECRETÁRIODE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 93, § 1º, III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e em cumprimento ao disposto no art. 7º, I, da lei estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e art. 8º, I, ‘b’, do decreto nº. 44786, de 18 de abril de 2008, considerando a Lei Federal 10.520 de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados para exercer a função de pregoeiro ou de membro da equipe de apoio dos processos licitatórios na modalidade pregão de competência daCentral de Compras -SEPLAG/CC, os seguintes servidores:
I. Adilson Pereira de Carvalho, MASP 346.461-7;
II. Alvarina Maria Becattini, MASP 902.443-1;
III. Carmen Denise de Oliveira Bitarães, MASP 1.142.738-2;
IV.Gustavo Batista Braga, MASP 1.372.231-9;
V. Gustavo Martins Ramires Caldeira, MASP 1.375.751-3;
VI. Humberto de Souza, MASP 1.387.649-5;
VII.Lídia Camila de Souza Silva Alves, MASP 1.352.007-7;
VIII. Luana Ingrid Pimenta Moutin Oliveira, MASP 1.284.900-6;
IX. Luana Junqueira de Freitas Bretas, MASP 1.276.107-8;
X. Luiz Carlos Dias da Silva, MASP 359.249-0;
XI.Maria Aparecida Wildemberg Marinho, MASP 385.628-3;
XII. Mariane Fontes Dias, MASP 1.283.121-0;
XIII. Natália Miranda de Freitas Linhares, MASP 1.352.725-4;
XIV. Priscilla Baldoni Quirino, MASP 1.258.415-7;
XV. Ricardo de Freitas Mourão, MASP 941.717-1;
XVI. Robson Antônio Moura, MASP 1.389.098-3;
XVII. Roney de Aguiar Costa, MASP 1.086.832-1;
XVIII. Samara de Oliveira Moreira Areal, MASP 388.232-1;
XIX. Wildes Geraldo Gonçalves Ozório, MASP 1.278.163-9;
XX. Wilson da Costa, MASP 929.718-5.
Art. 2º - O edital indicará, para cada certame, o pregoeiro e os membros da equipe de apoio, que atuarão em mínimo de três integrantes.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 15de fevereiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário, tendo validade de 01 (um) ano.
Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2019.
Otto Alexandre Levy Reis
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão