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 Dados da Legislação 
 
Resolução 92, de 26/12/2018 (SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR - SEDECTES)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 92 Data Assinatura: 26/12/2018  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SEDECTES  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 27/12/2018  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 10  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 4/4/2020 Número: 14 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO SEDECTES N° 092, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.

Estabelece critérios para registro e credenciamento das fundações de apoio na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SEDECTES, conforme estabelecido na Lei 22.929, de 12/01/2018 e nos Decretos 47.442, 04/07/2018 e 47.512 de 15/10/2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, o disposto no inciso X do art. 26 da Lei nº 22.257, de 27/07/2016, o art. 5 da Lei 22.929, de 12/01/2018, as disposições contidas nos decretos nº 47.442, de 04/07/2018 e 47.512, de 15/10/2018,

RESOLVE:

Art. 1º- Caracteriza-se como fundação de apoio a instituição constituída na forma de direito privado, sem fins lucrativos, conforme o inciso VIII do art. 2º do Decreto nº 47.442, de 04/07/2018 e inciso III do art. 2º do Decreto nº 47.512, de 15/10/2018, responsável pelo apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico, projetos de desenvolvimento e execução de políticas públicas, bem como realizar a gestão de ambientes promotores de inovação.

Art. 2º- Caracteriza-se como Instituição Estadual de Ensino Superior – IEES, conforme inciso I do art.2º do Decreto nº 47.512, de 15/10/2018, a unidade de organização institucional autônoma, financiada integralmente com recursos do Estado, cuja finalidade é promover o ensino, a pesquisa e a extensão por meio da oferta de cursos de educação superior, nas modalidades descritas nos incisos I a III do art. 44 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 3º – Caracteriza-se como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação no Estado de Minas Gerais – ICTMG, conforme disposto no inciso VI do art. 2º do Decreto nº 47.442, de 4 de julho de 2018 e no inciso II do art. 2º do Decreto nº 47.512, de 2018, o órgão ou entidade da administração pública estadual direta ou indireta, constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico, tecnológico de inovação, executada no Estado.

Art. 4º – Para o recebimento de recursos estaduais, as fundações de apoio deverão se credenciar na SEDECTES, que atuará com o suporte do Grupo de Apoio Técnico em Minas Gerais – GATMG, conforme art.63 do Decreto 47.442/2018.

§ 1º – O GATMG será formado por representantes a serem designados em resolução da SEDECTES, podendo contar com participantes de outros órgãos e/ou secretarias.

§ 2º – O expediente para requerer o registro e o credenciamento será de responsabilidade exclusivo da fundação de apoio, em comum acordo com a IEES e/ou ICTMG e protocolado na SEDECTES para avaliação e deliberação.

§ 3º – Os requerimentos protocolados na Assessoria de Captação de Recursos e Suporte a Projetos da SEDECTES serão encaminhados ao GATMG, que poderá solicitar novos documentos, diligências e medidas necessárias para esclarecimentos e instrução do processo.

§ 4º – O registro e o credenciamento da fundação de apoio serão válidos pelo prazo de 04 (quatro) anos, renovável, sucessivamente, pelo mesmo período, mediante requerimento.

Art. 5º – O pedido de registro e credenciamento deverá ser instruído com os seguintes documentos, conforme disposto no art.64 do Decreto nº 47.442 de 04/07/2018 e no art.13 do Decreto nº 47.512 15/10/2018:

I – ofício direcionado ao secretário da SEDECTES, solicitando o registro e credenciamento;

II- Formulário de Registro e Credenciamento disponibilizado pela SEDECTES, devidamente preenchido e assinado pelo dirigente máximo da fundação de apoio;

III – declaração assinada pelo dirigente máximo da fundação de apoio de que, no mínimo, um membro indicado por entidades científicas, empresariais ou profissionais, faz parte do seu conselho superior e que este conselheiro não possui vínculo com a IEES ou ICTMG apoiada;

IV – declaração assinada pelo dirigente máximo da IEES e/ou da ICTMG, atestando que a fundação de apoio atende plenamente aos requisitos definidos no art.1º desta resolução e no art. 8º da Lei nº 22.929, 12/01/2018.

V – estatuto social da fundação de apoio, comprovando finalidade não lucrativa e que os membros dos seus conselhos não são remunerados pelo exercício de suas funções;

VI– ata do conselho superior da IEES e/ou da ICTMG comprovando que na composição do quadro de dirigentes da fundação de apoio, tenha, no mínimo, um membro indicado por entidades científicas, empresariais ou profissionais, sem vínculo com a da IEES e/ou da ICTMG;

VII – certidões expedidas pelos órgãos públicos competentes para a comprovação da regularidade jurídica, fiscal e previdenciária da fundação de apoio;

VIII – ata de deliberação do conselho superior da IEES e/ou da ICTMG apoiada, manifestando prévia concordância com o registro e credenciamento da entidade como fundação de apoio, conforme os termos desta Resolução;

IX – norma aprovada pelo conselho superior da IEES e/ou da ICTMG apoiada que discipline seu relacionamento com a fundação de apoio, especialmente quanto aos projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico desenvolvidos com sua colaboração;

X – declaração em que se compromete a informar a IEES e/ou a ICTMG apoiada, bem como à SEDECTES, se sobrevier alteração da documentação e das condições exigidas nos incisos III a IX.

§1º – Caso sobrevenha informações sobre as alterações de que trata o inciso IX, a SEDECTES deverá retificar o registro e credenciamento ou descredenciar a fundação de apoio, conforme o caso.

§2º – Após validar o registro a SEDECTES emitirá certificado de credenciamento da fundação de apoio, renovável a cada 04 (quatro) anos, conforme estabelecido nos § 4º do art. 63 do Decreto nº 47.442, de 04/07/2018, art. 13, parágrafo único do Decreto nº 47.512, de 15/10/2018 e no inc. III do art.5º da Lei 22.929, de 12/01/2018.

Art. 6º – A Fundação de Apoio credenciada poderá apoiar outra IEES e/ou ICTMG distinta daquela a qual esteja vinculada, conforme previsto no art. 65 do decreto nº 47.442, de 04/07/2018 e art.14 do decreto nº 47.512, de 15/10/2018, desde que essa medida seja compatível com as suas finalidades, delimitadas nesta resolução e que haja anuência da ICTMG a qual esteja vinculada.

Art. 7º – A SEDECTES poderá solicitar à Fundação de Apoio credenciada, a qualquer tempo, os seguintes documentos:

I – relatório anual de gestão da fundação de apoio, aprovado por seu órgão deliberativo superior e ratificado pela instituição apoiada, dentro do prazo de 90 (noventa) dias de sua emissão;

II – avaliação de desempenho aprovada pela instituição apoiada, baseada em indicadores e parâmetros objetivos, demonstrando os ganhos de eficiência obtidos na gestão de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico realizados com a colaboração da fundação de apoio;

III – demonstrações contábeis do último exercício fiscal, discriminando as receitas oriundas do tesouro estadual, acompanhadas de parecer de auditoria independente, de modo a atestar sua regularidade financeira e patrimonial;

IV – outras informações e documentos que julgar pertinentes.

Art. 8º – O pedido de renovação do ato de registro e credenciamento deverá ser protocolado com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do término de sua validade, conforme art. 67 do decreto nº 47.442 de 04/07/2018.

Art. 9º – A SEDECTES poderá dispor, em outras resoluções, sobre requisitos adicionais ao credenciamento estabelecido, bem como detalhar o seu procedimento.

Art. 10 – As Fundações de Apoio deverão dar publicidade aos seus atos, na íntegra, em site mantido pela fundação de apoio na internet, conforme estabelecido no art. 8º da Lei nº 22.929 de 12/01/2018, bem como no art.69 do decreto nº 47.442 de 04/07/2018:

I – os convênios, contratos e outros instrumentos congêneres firmados e mantidos pela fundação de apoio com as IEES e/ou ICTMG, bem como com a FAPEMIG;

II – os relatórios semestrais de execução dos instrumentos de que trata o inciso I, indicando os valores executados, as atividades, as obras e os serviços realizados, discriminados por projeto, unidade acadêmica ou pesquisa beneficiária;

III – a relação dos pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza em decorrência dos instrumentos de que trata o inciso I;

IV – a relação dos pagamentos de qualquer natureza efetuados a pessoas físicas e jurídicas em decorrência dos contratos de que trata o inciso I;

V – as prestações de contas dos instrumentos de que trata o inciso I, firmados e mantidos pela fundação de apoio com as IEES e/ou ICTMG, bem como com a FAPEMIG.

Parágrafo único – Excetuam-se da regra estabelecida nocaputas informações classificadas como sigilosas e de segredo industrial.

Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2018.

VINÍCIUS BARROS REZENDE

Secretário de Estado em exercício
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.