RESOLUÇÃO CGENº 45, 13 dedezembrode 2018.
Aprova a Cartilha sobre o Canal de Denúncias da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais
O(A)Controlador-Geral do Estado, no uso de atribuição prevista noDecreto Estadual nº 47.139, de 24 de janeiro de 2017, e considerando as disposições constantes no art. 3º, inciso V do Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de maio de 2017, que institui o Plano Mineiro de Promoção da Integridade (PMPI),
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovada a Cartilha sobre o Canal de Denúncias da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais, de acordo com o ANEXO ÚNICO desta Resolução.
Parágrafo único. A Cartilha será integralmente publicada no sítio eletrônico da Controladoria-Geral do Estado (CGE), na rede mundial de computadores.
Art. 2º - O Cartilha tem como principais objetivos:
I - orientar os cidadãos e cidadãs acerca das maneiras de fazer denúncias à Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG);
II - promover a participação da população na gestão pública pelo exercício do controle social e;
III - disseminar o Canal de Denúncias entre os agentes públicos, em cumprimento ao disposto na Ação nº 49 do Eixo Canal de Denúncias do Plano de Integridade instituído pela
Resolução CGE nº 031/2018, publicada em 14 de setembro de 2018 no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13de dezembrode 2018.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral