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 Dados da Legislação 
 
Resolução 45, de 13/12/2018 (CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 45 Data Assinatura: 13/12/2018  
 Órgão 
  Órgão Origem: Controladoria-Geral do Estado - CGE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 20/12/2018  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 37  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 26/1/2022 Número: 4 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO CGENº 45, 13 dedezembrode 2018.

Aprova a Cartilha sobre o Canal de Denúncias da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais

O(A)Controlador-Geral do Estado, no uso de atribuição prevista noDecreto Estadual nº 47.139, de 24 de janeiro de 2017, e considerando as disposições constantes no art. 3º, inciso V do Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de maio de 2017, que institui o Plano Mineiro de Promoção da Integridade (PMPI),

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovada a Cartilha sobre o Canal de Denúncias da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais, de acordo com o ANEXO ÚNICO desta Resolução.

Parágrafo único. A Cartilha será integralmente publicada no sítio eletrônico da Controladoria-Geral do Estado (CGE), na rede mundial de computadores.

Art. 2º - O Cartilha tem como principais objetivos:

I - orientar os cidadãos e cidadãs acerca das maneiras de fazer denúncias à Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG);

II - promover a participação da população na gestão pública pelo exercício do controle social e;

III - disseminar o Canal de Denúncias entre os agentes públicos, em cumprimento ao disposto na Ação nº 49 do Eixo Canal de Denúncias do Plano de Integridade instituído pela Resolução CGE nº 031/2018, publicada em 14 de setembro de 2018 no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13de dezembrode 2018.

Eduardo Martins de Lima

Controlador-Geral
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.