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Pesquisa Legislativa

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 Dados da Legislação 
 
Resolução 40, de 6/11/2018 (CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 40 Data Assinatura: 6/11/2018  
 Órgão 
  Órgão Origem: Controladoria-Geral do Estado - CGE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 7/11/2018  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 30  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CGE Nº 040/2018
Institui o Projeto CGE Presente de auditoria preventiva de municípios e
entidades beneficiados com repasse de recursos financeiros estaduais.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições
previstas no art.93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, no art.
48, caput, da Lei 22.257, de 27 de julho de 2016, nos arts. 2º e 24º do
Decreto 47.139, de 24 de janeiro de 2017, tendo em vista a necessidade
de realização de auditoria preventiva nas entidades e municípios que
forem beneficiados com recursos do tesouro estadual transferidos por
órgãos e entidades do Poder Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Projeto CGE Presente de realização de auditoria
preventiva em municípios e entidades beneficiados com repasse de
recursos financeiros estaduais da área de educação, saúde, segurança
pública e assistência social, transferidos por meio de resoluções, celebração
de convênios e outros instrumentos congêneres.
Parágrafo Único - O projeto tem como objetivo contribuir para o aperfeiçoamento
da gestão e dos mecanismos de controle interno do Poder
Executivo, visando garantir a efetividade das entregas das políticas
públicas, a mitigação de riscos de malversação dos recursos públicos,
a identificação de potenciais fragilidades na sua aplicação, de modo a
inibir e combater a corrupção, e o fomento da transparência e do controle
social.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de novembro de 2018.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.