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 Dados da Legislação 
 
Resolução 311, de 30/3/2012 (SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 311 Data Assinatura: 30/3/2012  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Governo - SEGOV  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 31/3/2012  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 10  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEGOV Nº 311 DE 30 DE MARÇO DE 2012.
Dispõe sobre a Programação Orçamentária dos Repasses, oriundos de
Convênios e de Resoluções Fundo a Fundo, no âmbito do Estado de
Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da atribuição
conferida pelo inciso III, do § 1º, do art. 93, da Constituição do
Estado e tendo em vista as disposições dos artigos 2º, incisos XI a XIII
e 5º, incisos VI a VIII do Decreto 45.766 de 04 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Programação Orçamentária dos Repasses no Módulo
de Programação Orçamentária e Execução de Despesas do Sistema de
Gestão de Convênios (SIGCON – Módulo Saída).
Parágrafo único. A Programação Orçamentária a que se refere o caput
consiste no registro e atualização dos comprometimentos orçamentários
mensais, gerados a partir da celebração de Convênios de natureza
financeira e publicações de Resoluções Fundo a Fundo, as quais estão
obrigadas à tramitação do Plano de Trabalho respectivo através do SIGCON
– Módulo Saída.
Art. 2º A Programação Orçamentária de que trata esta resolução tem
por objetivo:
I – identificar, por meio de sistema informatizado, os recursos orçamentários
comprometidos em repasses de convênios e resoluções de
fundo a fundo estaduais;
II – informar aos Ordenadores de Despesas sobre a disponibilidade orçamentária
para convênios existentes e para novos repasses, imprimindo
maior dinamicidade e integração das informações orçamentárias;
III – auxiliar o controle orçamentário e dos repasses pelos órgãos e entidades
estaduais, que estão vinculados ao SIGCON – Módulo Saída;
IV – viabilizar o acompanhamento da Programação Orçamentária do
SIAFI/MG, a qual foi instituída por meio do Decreto 45.906, de 06 de
fevereiro de 2012; e
V – acompanhar a margem fiscal de curto e médio prazo disponível
para assunção de novas obrigações.
Art. 3º Compete às unidades executoras ou unidades equivalentes responsáveis
pelo procedimento de celebração de Convênio de natureza
financeira e pelo registro das resoluções de fundo a fundo no SIGCON
– Módulo Saída:
I – promover o registro da programação orçamentária referente a cada
mês/ano de respectiva vigência, unidade orçamentária e dotação orçamentária,
no SIGCON – Módulo Saída; e
II – zelar pelo correto registro e atualização das programações orçamentárias
dos repasses.
Parágrafo único. Na programação orçamentária dos procedimentos de
repasses estaduais devem ser observadas, relativamente ao seu termo
final de vigência, as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal
8.666 de 21 de junho de 1993 e respectivas alterações.
Art. 4º As unidades executoras ou unidades equivalentes juntamente
com as Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou Unidades
equivalentes de cada órgão ou entidade são responsáveis pela
avaliação do cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 5º Compete à Coordenação do SIGCON – Módulo Saída orientar
e sanar quaisquer dúvidas relativas ao registro e acompanhamento da
Programação Orçamentária dos Repasses estaduais.
Art. 6º A partir de 02 de abril de 2012 será bloqueada no SIGCON –
Módulo Saída a emissão de empenhos para os processos de repasses
cujas programações orçamentárias estejam desatualizadas.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 30 de março de 2012.
DANILO DE CASTRO
Secretário de Estado de Governo
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.