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 Dados da Legislação 
 
Resolução 33, de 10/10/2018 (CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 33 Data Assinatura: 10/10/2018  
 Órgão 
  Órgão Origem: Controladoria-Geral do Estado - CGE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 16/10/2018  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 79  
  Tipo Publicação: REPUBLICAÇÃO Data Publicação: 30/10/2018  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 41  
 Texto 
  RESOLUÇÃO Nº 033, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.
Institui o Programa de Avaliação da Qualidade das Ações de Controle
no âmbito da Auditoria-Geral.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições que lhes conferem o art.93 da Constituicão
Estadual e considerando os itens 10 e 33.7 do Anexo Único da Resolução
CGE nº 19, de 19 de julho de 2018, a implantação do Modelo de
Capacidade de Auditoria Interna - IACM, as atividades e os processos
contemplados pelo IA-CM, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa de Avaliação de Qualidade das Ações de
Controle, denominado Quali-AUGE, no âmbito da Auditoria-Geral
(AUGE).
Art. 2º O Quali_AUGE tem por objetivo estabelecer atividades de caráter
permanente destinadas a avaliar a qualidade, produzir informações
gerenciais e promover ações que visem à melhoria contínua dos processos
de trabalho e dos produtos decorrentes das ações de controle
empreendidas pela AUGE.
Art. 3º As avaliações e demais procedimentos de asseguração e melhoria
da qualidade, preconizados pelo Quali_AUGE, compreendem todas
as etapas das ações de controle, bem como os aspectos relacionados ao
atingimento dos objetivos globais das atividades de controle, à conformidade
dos processos de trabalho com as normas vigentes, às boas
práticas nacionais e internacionais aplicáveis e à postura profissional
dos auditores.
Parágrafo único. As etapas das ações de controle previstas no caput
deste artigo compreendem a programação, o planejamento da execução,
a apuração, o encaminhamento dos resultados, a divulgação e o
acompanhamento das recomendações.
Art. 4º Os resultados decorrentes da implementação do Quali_AUGE
devem subsidiar a identificação de necessidades de capacitação e de
oportunidades para aprimoramentos dos processos de auditorias conduzidos
pela AUGE.
Art. 5º O Quali_AUGE será implementado por meio de avaliações
internas, que compreendem o monitoramento contínuo e a autoavaliação,
e externas.
§ 1º O monitoramento contínuo é o acompanhamento sistemático e permanente
de supervisão e de revisão nos diversos níveis gerenciais das
ações de controle realizadas pela AUGE.
§ 2º O monitoramento contínuo é realizado por meio de processos, ferramentas
e informações destinados a acompanhar o desenvolvimento
dos trabalhos e assegurar sua conformidade com as normas práticas de
conduta e de execução do plano operacional da AUGE, além de aferir
o atingimento dos objetivos estratégicos da AUGE e indicadores de
desempenho, operacionalizado conforme segue:
I - reunião trimestral com o Auditor-Geral e os superintendentes e diretores,
para relatar e discutir o andamento dos trabalhos de auditoria e
seus resultados;
II - relatórios gerenciais, extraídos do sistema de auditoria, objetivando
avaliar a execução da programação das ações de controle e produtos
decorrentes dessas ações;
III - supervisão dos trabalhos de auditoria por meio do sistema de auditoria,
para assegurar o alcance dos objetivos propostos e qualidade nos
resultados dos trabalhos desenvolvidos pela equipe de auditoria;
IV - avaliação do índice de cumprimento do Planejamento das Ações
de controle, com a finalidade de verificar o atingimento dos objetivos
estratégicos da AUGE e identificar desvios e impedimentos no decorrer
de sua execução;
V - questionários respondidos pelos auditores e gestores ao final de
cada trabalho, e pelo cidadão voluntariamente quando acessar o relatório
publicado no site da CGE.
§ 3º O questionário respondido individualmente pelos auditores e diretores
visa avaliar seu desempenho e postura em relação ao trabalho executado,
bem como fornecer a percepção dos membros das equipes de
auditoria quanto ao processo de supervisão, à devida alocação de recursos
humanos, materiais, tecnológicos e de tempo e ao alcance dos objetivos
gerais da ação de controle.
§ 4º O questionário encaminhado aos dirigentes das unidades auditadas
pela AUGE visa aferir a percepção geral sobre a atuação e o valor agregado
pela CGE-MG e, de forma pontual, obter sua avaliação sobre o
trabalho realizado e a conduta da equipe de auditoria.
§ 5º O questionário disponibilizado por meio eletrônico aos cidadãos
que acessarem relatórios no Portal da CGE-MG visa coletar informações
sobre a qualidade dos relatórios, a clareza das informações prestadas
e a contribuição do trabalho para o aperfeiçoamento da gestão
pública.
§ 6º A autoavaliação é o processo de avaliação de qualidade realizado
pelo Núcleo de Apoio Técnico, com o objetivo de revisar trabalhos realizados
pelas unidades de auditoria da AUGE, em todas as suas etapas,
de forma a fornecer diagnósticos que apontem boas práticas a serem
disseminadas ou indiquem fragilidades a serem mitigadas, e abordará:
I - aderência na definição da auditoria interna e informações requeridas
com os normativos que o regem e balizam a sua execução - planejamento,
código de ética e normas;
II - qualidade do trabalho de auditoria em consonância com a metodologia
de auditoria interna estabelecida;
III - qualidade da Supervisão;
IV - infraestrutura de suporte e apoio às atividades no decorrer da auditoria
interna; e
V - formas que a auditoria agrega valor aos auditados.
§ 7º A autoavaliação observará os parâmetros estabelecidos a seguir:
I - serão analisados os trabalhos de auditoria interna realizados no ano
anterior ao da realização da autoavaliação;
II - os trabalhos serão escolhidos por amostra considerando os critérios
definidos pelo Núcleo de Apoio Técnico; e
III - será realizada anualmente pelo Núcleo de Apoio Técnico.
§ 8º A autoavaliação será conduzida por meio de:
I - avaliação pelo Núcleo de Apoio Técnico dos papéis de trabalho e de
aspectos vinculados à governança, prática profissional e comunicação
em conformidade com a definição de auditoria interna, código de ética,
normas, políticas e procedimentos aplicados à auditoria interna; revisão
das medidas de desempenho de auditoria interna e comparação com
referências de melhores práticas; e
II - reporte periódico de atividades e desempenho à alta administração
e outras partes interessadas, conforme necessário.
§ 9º As avaliações externas consistem nas avaliações da qualidade dos
trabalhos produzidos pela AUGE e dos resultados do Quali_AUGE,
realizada pelo menos uma vez a cada cinco anos por avaliador, indivíduo
ou organização externa à CGE-MG, com o objetivo de avaliar a
aderência dos trabalhos de auditoria às normas aplicáveis e o adequado
funcionamento do Quali_AUGE.
§ 10º As avaliações externas poderão ser implementadas, alternativamente,
por meio de autoavaliação, desde que submetida a um processo
de validação externa independente, por profissional ou organização
devidamente qualificada para essa atribuição.
I - Avaliações Internas:
a) Monitoramento Contínuo: acompanhamento sistemático, permanente,
da supervisão e da revisão nos diversos niveis gerenciais das
ações de controle realizadas pela AUGE. É operacionalizado por meio
de processos, ferramentas e informações destinadas a acompanhar o
desenvolvimento dos trabalhos e assegurar sua conformidade com as
normas práticas de conduta e de execução do plano operacional da
AUGE, além de aferir o atingimento dos objetivos estratégicos da
AUGE e indicadores de desempenho;
b) Autoavaliação: realizada individualmente pelos auditores por meio
de questionários com vistas a avaliar seu desempenho e postura em
relação ao trabalho executado, bem como fornecer a percepção dos
membros das equipes de auditoria quanto ao processo de supervisão,
à devida alocação de recursos humanos, materiais, tecnológicos e de
tempo e ao alcance dos objetivos gerais da ação de controle, preservando-se
a identificação dos respondentes.
c) Avaliação Centralizada: processo de avaliação de qualidade realizado
pelo Núcleo de Apoio Técnico que tem Como objetivo revisar trabalhos
realizados pelas unidades de auditoria, em todas as suas etapas,
de forma a fornecer diagnósticos que apontem boas práticas a serem
disseminadas ou indiquem fragilidades a serem mitigadas.
II - Avaliações Externas:
a) Avaliação Cidadã: pesquisa de opinião voluntária disponibilizada por
meio de questionário eletrônico aos cidadãos que acessarem relatórios
no Portal da CGE-MG, que identifique o perfil do usuário, com vistas
a coletar informações sobre a qualidade dos relatórios, a clareza das
informações prestadas e a contribuição do trabalho para o aperfeiçoamento
da gestão pública;
b) Avaliação pelos Gestores: pesquisa realizada por meio de questionários
específicos encaminhados aos dirigentes das unidades auditadas
pela AUGE com vistas a, de forma ampla, aferir a percepção geral
sobre a atuação e o valor agregado pela CGE-MG e, de forma pontual,
obter sua avaliação sobre o trabalho realizado e a conduta da equipe
de auditoria;
c) Avaliação Independente: avaliação da qualidade dos trabalhos produzidos
pela AUGE e dos resultados do Quali_AUGE, realizada pelo
menos uma vez a cada cinco anos por avaliador, indivíduo ou organização
externo à CGE-MG, com o objetivo de avaliar a aderência dos trabalhos
de auditoria às normas aplicáveis e o adequado funcionamento
do Quali-AUGE. Pode ser implementada, alternativamente, por meio
de autoavaliação, desde que submetida a um processo de validação
externa independente, por profissional ou organização devidamente
qualificada para essa atribuição.
Art. 6º Os resultados do Quali_AUGE serão reportados periodicamente
ao Auditor-Geral e ao Controlador-Geral do Estado.
Parágrafo único. Quando os resultados do Quali_AUGE indicarem a
existência de não conformidades que possam impactar a execução das
atividades de auditoria e fiscalização e o alcance dos objetivos estratégicos,
o Auditor-Geral deve reportar o fato e seus possíveis impactos ao
Controlador-Geral, de forma a identificar as ações e os recursos necessários
ao saneamento dos problemas.
Art. 7º As unidades da AUGE somente poderão declarar nos relatórios
que os trabalhos foram conduzidos em conformidade com as Normas
Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna quando
os resultados do Quali_AUGE sustentarem essa afirmação.
Art. 8º Compete ao Núcleo de Apoio Técnico coordenar as atividades
do Quali_AUGE, incluindo, entre outras, as seguintes funções:
I - definir e documentar os roteiros, a periodicidade, os elementos e a
metodologia das avaliações internas e autoavaliações a serem submetidas
à validação externa, se for o caso;
II - estabelecer o conteúdo e a forma de realização das pesquisas de
opinião previstas nesta norma;
III - verificar regularmente e validar os objetivos e critérios usados
no Quali_AUGE para determinar se se estão atualizados, adequados
e válidos;
IV - alterar os critérios de qualidade quando necessário;
V - estabelecer mecanismos de registro de colaborações pelos auditores
e partes interessadas,
VI - propor procedimentos de asseguração e melhoria da qualidade às
unidades da AUGE;
VII - realizar ações de acompanhamento para garantir que melhorias
sejam implementadas;
VIII - promover a consolidação e a divulgação dos resultados das avaliações
realizadas no âmbito do programa; e
IX - encaminhar relatório com recomendações às unidades da AUGE
para elaboração de planos de ações para as atividades a serem
melhoradas.
Art. 9º O Quali_AUGE deve ser revisado e atualizado, conforme
necessário.
Art. 10º Os casos omissos serão resolvidos pelo Auditor-Geral.
Art. 11º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO MARTINS DE LIMA
Controlador-Geral do Estado de Minas Gerais
*Republicação da Resolução publicada em16 de outubro de 2018
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.