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 Dados da Legislação 
 
Resolução 56, de 13/8/2018 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 56 Data Assinatura: 13/8/2018  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 15/8/2018  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 6  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 15/4/2023 Número: 38 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEPLAG N.º 56, DE 13 DE AGOSTO DE 2018
Estabelece normas para caracterização das doenças especificadas em lei.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições respectivamente conferidas pelo art. 93,
inciso III, §1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em
vista o art. 38, inciso II, da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, o art.
2º, II, do Decreto nº 47.337, de 12 de janeiro de 2018, o disposto na Lei
Federal nº 12.037, de 1º de outubro de 2009 e o disposto na Portaria
Normativa nº. 47, de 21 julho de 2016, e de seu Anexo, do Ministério
de Estado da Defesa, RESOLVE:
Art. 1º - Ficam adotados pela Superintendência Central de Saúde do
Servidor – SCSS, desta Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
os critérios constantes da Portaria Normativa n.º 47, de 21 de julho de
2016, e de seu Anexo, do Ministério de Estado da Defesa, para conceituar
e caracterizar as doenças graves, padronizar os procedimentos
a serem adotados por seus peritos e uniformizar os pareceres por eles
exarados.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogada a Resolução SEPLAG nº 15, de 10 de abril
de 2007.
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.