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Pesquisa Legislativa

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 Dados da Legislação 
 
Resolução 11, de 23/5/2018 (CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 11 Data Assinatura: 23/5/2018  
 Órgão 
  Órgão Origem: Controladoria-Geral do Estado - CGE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 23/5/2018  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 25  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CGE Nº 11/2018
Altera o caput e o inciso II do art. 2° da Resolução CGE n° 30/2017,
de 28 de outubro de 2017, e art. 4° da Resolução CGE nº 03, de 09 de
fevereiro de 2018.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista a necessidade de alterar a coordenação do
Grupo de Trabalho (GT) e o prazo para a conclusão da auto avaliação
da Controladoria-Geral com base no modelo IA-CM, nos moldes da
Resolução CGE nº 30, de 28 de outubro de 2017, que institui o respectivo
GT,
RESOLVE:
Art. 1º O caput e o inciso II do art. 2° da Resolução CGE n° 30/2017
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pela servidora Débora
Pinto Severino, MASP 1.336.628-1, Coordenadora do Núcleo de Apoio
Técnico da Auditoria-Geral, e terá a seguinte composição:
I - ..............
II- Subgrupo de Apoio, com os seguintes membros:
a) Ademir de Mello Júnior, MASP 1.162.993-8;
b) Altair Fernandes Martins, MASP 1.163.135-5;
c) Amaro de Carvalho Junior, MASP 1.214.555-3;
d) Armando Noé Carvalho de Moura Júnior, MASP 1.229.228-0;
e) Beatriz Faria de Almeida Loureiro, MASP 1.400.556-5;
f) Cynthia Martins Vieira, MASP 1.336.592-9;
g) Débora Pinto Severino, MASP 1.336.628-1;
h) Tatiane de Jesus Silva, MASP 1.199.639-4;
i) Uriel Brandão de Rezende Alvim Segundo, MASP 1.261.620-7.
Art. 2º O artigo 4° da resolução CGE n° 03/2018 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 4º O Grupo de Trabalho concluirá os seus trabalhos até o dia 30 de
junho de 2018, prazo final para a entrega dos instrumentos preenchidos
e do plano de ação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO MARTINS DE LIMA
Controlador-Geral do Estado
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.