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 Dados da Legislação 
 
Portaria 1433, de 25/04/2018 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 1433 Data Assinatura: 25/04/2018  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 05/05/2018  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 10  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 13/11/2020 Número: 1758 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
 
PORTARIA PRESIDENCIAL N° 1.433 DE 25 DE ABRIL DE 2018
Institui Comissão de Gestão de Informações no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig, no uso de suas atribuições legais de acordo com o Decreto 45.691, de 12 de agosto de 2011, em cumprimento ao disposto no artigo 4º, § 5º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto 45.969, de 24 de maio de 2012. RESOLVE:
Art. 1º- Instituir Comissão de Gestão de Informações, no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, destinada a opinar sobre a identificação e classificação das informações dos documentos públicos, visando ao acesso à informação pública, nos termos da Lei Federal nº 12.257, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no art. 5º, inciso XXXIII; no art. 37, § 3º, inciso II; e no art. 216, § 2º, todos da Constituição da República, e na legislação estadual correlata.
Art. 2º- A Comissão de Gestão de Informações de que trata esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, com mandato de dois anos, facultada uma recondução por igual período:
NOME MASP CARGO LOTAÇÃO
Fernando Eduardo Guimarães de Carvalho 668528-3 Chefe de Gabinete Presidência
Danielle Sarti Moreira 1137831-2 Assessora Presidência
Fernanda Wood Santana 753018-1 EPPGG Presidência
Janaína Lopes Colodetti 1081394-7 Advogada Procuradoria
Luiza Leandro Ribeiro do Valle 753011-6 EPPGG Presidência
Parágrafo único - Poderão, ainda, a critério do Presidente da Comissão, em consonância com os demais membros, ser convidados novos integrantes da FHEMIG para subsidiar tecnicamente os trabalhos da Comissão.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; publique-se e cumpra-se. Tarcísio Dayrell Neiva Presidente da FHEMIG
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.