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Pesquisa Legislativa

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 Dados da Legislação 
 
Resolução 7, de 9/4/2018 (CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 7 Data Assinatura: 9/4/2018  
 Órgão 
  Órgão Origem: Controladoria-Geral do Estado - CGE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 10/4/2018  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 18  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 25/7/2018 Número: 22 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Altera artigos 2º e 3º  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CGE Nº 07, DE 09 DE ABRIL DE 2018.
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar o levantamento
e propor a atualização de normativos, conceitos, orientações, instruções,
modelos, trilhas, manuais e elementos congêneres necessários ao
desenvolvimento das atividades de auditoria interna e inspeção.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais e objetivando o aperfeiçoamento das atividades de auditoria
interna e inspeção no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo
Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar
o levantamento e propor a atualização de normativos, conceitos,
orientações, instruções, modelos, trilhas, manuais e elementos congêneres
necessários ao desenvolvimento das atividades de auditoria
interna e inspeção no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo
Estadual.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I – Pela Auditoria-Geral:
Débora Pinto Severino, MASP 1.336.628-1;
Paola Fonseca Cunha Furlan, MASP 1.277.677-9;
II – Pela Assessoria Técnica e de Pesquisa e Desenvolvimento:
Amaro de Carvalho Junior, MASP 1.214.555-3;
Rodrigo Dequech de Rezende, MASP 1.164.061-2;
III- Pela Assessoria de Apoio às Ações de Controle Interno:
Ana Letícia Neves Pimenta, MASP 1.223.166-8;
Reginaldo Vieira Neres, MASP 1.044.903-1;
Parágrafo único: Poderão ser convidados novos integrantes para subsidiar
tecnicamente a discussão e a elaboração dos trabalhos do grupo.
Art. 3º O grupo de trabalho deverá concluir os trabalhos no prazo de
120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO MARTINS DE LIMA
Controlador-Geral do Estado
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.