RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEGOV/SES/SEESP/ SEDINOR/IDENE Nº 9798, DE 02 DE MARÇO DE 2018.
Dispõe sobre a prestação de apoio operacional e logístico pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à Secretaria de Estado de Governo, Secretaria de Estado de Saúde, Secretaria de Estado de Esportes, Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e ao Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais nos processos de doação de bens móveis a serem realizados até 06 de julho de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTES, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS e o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhes confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 116 e 119 do Decreto nº 47.337, de 12 de janeiro de 2018, que descentraliza as atividades cujo processamento era de competência do Centro de Serviços Compartilhados, e CONSIDERANDO a necessidade de atender as determinações da Resolução Conjunta SEGOV/SECCRI/AGE nº 1, de 10 de janeiro de 2018, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições do ano de 2018,
RESOLVEM:
Art. 1º – A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – prestará apoio operacional e logístico à Secretaria de Estado de Governo, Secretaria de Estado de Saúde, Secretaria de Estado de Esportes, Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e ao Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais nos processos de doação de bens móveis.
§ 1º – Fica a Subsecretaria de Gestão Logística, por meio da Superintendência Central de Gestão Logística e da Diretoria Central de Patrimônio Mobiliário, responsável pela realização das atividades necessárias ao cumprimento do disposto no caput.
§ 2º – O apoio operacional e logístico definido no caput se dará por prazo não superior ao dia 06 de julho de 2018.
Art. 2º – Compete à Secretaria de Estado de Governo, Secretaria de Estado de Saúde, Secretaria de Estado de Esportes, Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e ao Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais:
I – a avaliação de oportunidade e conveniência na realização da doação dos seus respectivos bens;
II – a ordenação de despesas relativa a bens adquiridos para o fim exclusivo de doação, em seu respectivo âmbito de atuação;
III – a assinatura do termo de doação; e
IV – a entrega do bem ao beneficiário.
Art. 3º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de janeiro de 2018.
Belo Horizonte, aos 2 de março de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde (em exercício)
RICARDO ALEXANDRE SAPI DE PAULA
Secretário de Estado de Esportes (em exercício)
EPAMINONDAS PIRES DE MIRANDA
Secretário de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais
GUSTAVO XAVIER FERREIRA
Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais