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 Dados da Legislação 
 
Resolução 3, de 8/2/2018 (CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 3 Data Assinatura: 8/2/2018  
 Órgão 
  Órgão Origem: Controladoria-Geral do Estado - CGE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 9/2/2018  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 21  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 23/5/2018 Número: 11 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Altera o artigo 4º  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CGE Nº 03, de 08 de fevereiro de 2018
Altera a redação dos incisos I e II do artigo 2º e do artigo 4º da Resolução
CGE nº de 30, de 28 de outubro de 2017, que institui Grupo de
Trabalho com o objetivo de realizar a autoavaliação da ControladoriaGeral
do Estado com base no modelo IA-CM.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista a necessidade de alterar a composição do
Grupo de Trabalho criado com o objetivo de realizar a autoavaliação da
Controladoria-Geral do Estado, com base no modelo IA-CM, e o prazo
final para a conclusão dos seus trabalhos,
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos I e II do artigo 2º da Resolução CGE n° 30/2017 passam
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ..............
I – Subgrupo de Validação, com os seguintes membros:
a) Luciana Cassia Nogueira, MASP 364.554-6;
b) Márcio Almeida do Amaral, MASP 1.384.956-7;
c) Tiago Fantine Magalhães, MASP 348.074-6;
II- Subgrupo de Apoio, com os seguintes membros:
a) Ademir de Mello Júnior, MASP 1.162.993-8;
b) Altair Fernandes Martins, MASP 1.163.135-5;
c) Amaro de Carvalho Junior, MASP 1.214.555-3;
d) Andrezza Lopes Santos, MASP 1.277.461-8;
e) Armando Noé Carvalho de Moura Júnior, MASP 1.229.228-0;
f) Beatriz Faria de Almeida Loureiro, MASP 1.400.556-5;
g) Cynthia Martins Vieira, MASP 1.336.592-9;
h) Débora Pinto Severino, MASP 1.336.628-1;
i) Tatiane de Jesus Silva, MASP 1.199.639-4;
j) Uriel Brandão de Rezende Alvim Segundo, MASP 1.261.620-7.
Art. 2º O artigo 4º da Resolução CGE n° 30/2017 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 4º O Grupo de Trabalho concluirá os seus trabalhos até o dia 30 de
abril de 2018, prazo final para a entrega dos instrumentos preenchidos
e do plano de ação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.