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 Dados da Legislação 
 
Portaria 36, de 24/11/2017 (FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 36 Data Assinatura: 24/11/2017  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 25/11/2017  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 19  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 9/4/2019 Número: 6 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Altera composição  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 24/2/2017 Número: 5 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Altera composição  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 28/7/2022 Número: 10 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Altera composição  
 Texto 
 
PORTARIA N° 36, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017.

Institui a Comissão de Ética, no âmbito da UTRAMIG, e designa membros para sua composição.

A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais- UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45.740, de 22 de setembro de 2011, e considerando o disposto nos arts. 17, 18 e 19 do Decreto nº 46.644, de 06 de novembro de 2014, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Ética, no âmbito da UTRAMIG, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do agente público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, nos termos do art. 7º, do Decreto Estadual nº 46.644, de 06 de novembro de 2014.

Art. 2º A Comissão de Ética deverá observar as normas e diretrizes expedidas pelo Conselho de Ética Pública-CONSET, o disposto no Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração e a legislação afeta.

Art. 3º A atuação em Comissão de Ética não enseja remuneração e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 4º Ficam designados os seguintes membros para compor a Comissão de Ética de que trata esta Portaria, com mandato de três anos, facultada uma recondução por igual período:

I – como membros titulares:

a) Ana Carolina Utsch Corrêa – Masp: 669.856-7, como Presidente;

b) Eliana Marta de Paula – Masp: 1.034.005-7;

c) Maria Norma Rodrigues da Costa – Masp: 1.186.640-7.

II – como membros suplentes:

a) Kelly Cristina Silva – Masp. 613.680-8;

b) Adriana Fregapani Duarte – Masp: 1.436.032-5.

Parágrafo Único. A Presidência será substituída pela servidora Kelly Cristina Silva, em seus impedimentos.

Art. 5º - Os membros da Comissão de Ética deverão elaborar o seu Regimento Interno, observadas normas e diretrizes expedidas pelo CONSET, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar desta publicação.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Belo Horizonte, 24 de novembro de 2017. Vera Maria Neves Victer Ananias Presidente
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.