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 Dados da Legislação 
 
Portaria 4, de 9/11/2017 (AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO - AGÊNCIA RMVA)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 4 Data Assinatura: 9/11/2017  
 Órgão 
  Órgão Origem: Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço - Agência RMVA  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 14/11/2017  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 2  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 11/9/2020 Número: 7 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
  PORTARIA Nº 04, 09 DE NOVEMBRO DE 2017.
Constitui comissões encarregadas de promover os levantamentos referentes
aos Inventários Físicos e Financeiros dos valores em tesouraria,
dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos
bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e/ ou recebidos em cessão
inclusive imóveis no âmbito da Agência de Desenvolvimento da
Região Metropolitana do Vale do Aço, para os fins que se especifica.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo art. 8º do Decreto Estadual
nº 46.027/2012, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.282, de
27 de outubro de 2017, que dispõe sobre o encerramento do exercício
financeiro de 2017, para os órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual.
Resolve:
Art.1º Fica instituída comissão especial para promover o inventário dos
materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens
patrimoniais em uso, estocados, cedidos e/ ou recebidos em cessão,
inclusive imóveis, que são objeto de registro no Ativo e das obrigações
constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, bem
como das contas de controle representativas dos atos potenciais ativos
e passivos, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do
primeiro:
I – William Campos Reis - MASP: 1436025-9
II – Marcia Morais Silva Ramos - MASP: 1396904-3
III – Kátia Cilene M. Fernandes - MASP: 615171-6
Art.2º Fica instituída comissão especial para promover o levantamento
completo referente às dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante
e Passivo Exigível a Longo Prazo e dos valores em tesouraria, composta
pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I – Guilherme Alves da Silva e Silva - MASP: 1392463-4
II – Christiane Valadares de M. Nunes Pereira - MASP: 1437515-8
III- Kátia Regina Santana de Souza - MASP: 1395791-5
Art. 3º. Determinar o fechamento do almoxarifado da Agência RMVA
no dia 08 de dezembro de 2017, para que a referida Comissão possa
realizar o inventário de trata o art. 1º.
Art. 4°. Aplica-se, no que couber, o levantamento previsto do art. 1º às
unidades executoras pela Agência RMVA, no SIAFI/MG.
Art. 5°. Os relatórios com apuração prévia dos saldos, com data base
de 30 de novembro de 2017, deverão ser encaminhados à Diretoria de
Inovação e Logística até o dia 11 de dezembro de 2017, sendo que os
relatórios conclusivos, contendo os saldos finais com posição de 31 de
dezembro de 2017, deverão ser entregues àquela Diretoria até o dia 05
de janeiro de 2018. Os inventários produzidos servirão de base para
registro dos ajustes, consoante o que dispõe o artigo 3º, § 2º do decreto
nº 47.282 de 27 de outubro de 2017.
Art. 6º. Para elaboração dos inventários a Gerência de Logística – GL
deverá emitir as cargas patrimoniais por setor até o nível de diretoria,
colhendo-se a assinatura de seu titular e do servidor por ele credenciado,
corresponsável pelos bens relacionados.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 09 de novembro 2017.
Luciano Machado de Souza
Diretor Geral
MASP: 1394112-5
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.