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 Dados da Legislação 
 
Resolução 30, de 28/10/2017 (CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 30 Data Assinatura: 28/10/2017  
 Órgão 
  Órgão Origem: Controladoria-Geral do Estado - CGE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 28/10/2017  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 61  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 9/2/2018 Número: 3 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Altera os artigos 2º e 4º  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 23/5/2018 Número: 11 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Altera o artigo 2º  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO CGE Nº 30/2017
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar a autoavaliação da Controladoria-Geral com base no modelo IA-CM.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de aperfeiçoar os processos de auditoria interna, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar a autoavaliação da Controladoria-Geral com base no modelo IA-CM, desenvolvido pelo Instituto de Auditores Internos (Institute of Internal Auditors – IIA) para o setor público.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pela servidora Andrezza Lopes Santos, MASP 1.277.461-8, Assessora-Chefe da Assessoria de Planejamento, e terá a seguinte composição:
I – Subgrupo de Validação, com os seguintes membros: a
) Eduardo Fagundes Fernandino, MASP 1.163.533-1;
b) Márcio Almeida do Amaral, MASP 1.384.956-7;
c) Tiago Fantine Magalhães, MASP 348.074-6;
II- Subgrupo de Apoio, com os seguintes membros:
a) Ademir de Mello Júnior, MASP 1.162.993-8;
b) Amaro de Carvalho Junior, MASP 1.214.555-3;
c) Andrezza Lopes Santos, MASP 1.277.461-8;
d) Camila Montevechi Soares, MASP 1.393.265-2;
e) Carlos Maurício Santa Rosa, MASP 1.067.450-5;
f) Luciana Cassia Nogueira, MASP 364.554-6;
g) Maria do Socorro de Sousa Vianna Pereira, MASP 327.621-9;
h) Tatiane de Jesus Silva, MASP 1.199.639-4;
i) Uriel Brandão de Rezende Alvim Segundo, MASP 1.261.620-7.
Parágrafo único: Poderão ser convidados novos integrantes para subsidiar tecnicamente a discussão e a elaboração dos trabalhos do grupo.
Art. 3º O Subgrupo de Apoio será responsável por preencher os documentos e levantar as informações necessárias e o Subgrupo de Validação será responsável por validar as informações levantadas e por prestar informações solicitadas pelo Subgrupo de Apoio quando demandado.
Art. 4º O Grupo de Trabalho concluirá os seus trabalhos até o dia 31 de janeiro de 2018, prazo final para a entrega dos instrumentos preenchidos e do plano de ação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO MARTINS DE LIMA Controlador-Geral do Estado
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.