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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 9754, de 29/9/2017 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 9754 Data Assinatura: 29/9/2017  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
  Órgão Origem: Controladoria-Geral do Estado - CGE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 28/10/2017  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 11  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 4/1/2022 Número: 10702 Tipo de Norma: Resolução Conjunta  
  Comentário:  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/CGE Nº. 9754, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a disponibilização de pesquisa de preços pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – e sua utilização nas contratações de serviços de Tecnologia da Informação e da Comunicação – TIC no âmbito do Estado de Minas Gerais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, e o CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhes conferem o inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, dos incisos IV e V do art. 2º do Decreto nº 46.557, de 11 de julho de 2014, e o inciso III do art. 2º do Decreto nº 47.139, de 24 de janeiro de 2017 e, considerando as disposições da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 45.443, de 06 de agosto de 2010, e da Resolução Conjunta Seplag/CGE nº. 9.447, de 15 de dezembro de 2015; RESOLVEM:
Art. 1° A realização de estimativa de preços para as contratações de serviços de TIC observará as disposições da Resolução Conjunta Seplag/ CGE Nº. 9.447, de 15 de dezembro de 2015.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta resolução aos órgãos e entidades integrantes da administração direta, autárquica e fundacional, no âmbito do Poder Executivo.
Art. 2º A SEPLAG publicará, periodicamente, o resultado de pesquisa de preços praticados no mercado para itens de serviços de TIC, que poderão ser utilizados como referência em processos de contratação, nos termos do artigo 3°, inciso IV, da Resolução Conjunta Seplag/CGE Nº. 9.447, de 15 de dezembro de 2015, bem como para a avaliação da vantajosidade econômica em eventuais prorrogações contratuais.
§ 1º A execução da pesquisa de preços de mercado de serviços de TIC poderá ser realizada pela SEPLAG ou por instituição especialmente contratada para esta finalidade.
§ 2º O resultado da pesquisa de preços deverá ser disponibilizado no Portal de Compras MG.
§ 3º A não utilização do resultado da pesquisa de preços mencionada nocaputpara a composição do preço de referência deverá ser justificada nos autos do processo pelo responsável pela contratação.
Art. 3º Os preços obtidos na pesquisa de preços poderão ser atualizados pela SEPLAG por meio de índices de preços para a correção monetária.
Art. 4º Os preços unitários máximos a serem praticados em processos de contratação com a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE, respectivos reajustes de preços e eventuais prorrogações contratuais, são aqueles constantes do Caderno de Serviços PRODEMGE, instituído pelo Decreto nº. 45.443, de 06 de agosto de 2010, para cada item de serviço nele relacionado.
§ 1º A observância da regra definida nocaputnão dispensa a comprovação de compatibilidade do preço contratado com o praticado no mercado, exigida no inciso VIII, art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 2º Aplica-se o disposto nos artigos 1º a 3º para a realização da pesquisa de preços para a contratação da PRODEMGE.
Art. 5º A SEPLAG poderá expedir instruções complementares para orientação dos órgãos e entidades.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de setembro de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR Secretário de Estado de Planejamento e Gestão EDUARDO MARTINS DE LIMA Controlador-Geral do Estado
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.