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 Dados da Legislação 
 
Resolução 1, de 11/10/2017 (AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO - AGÊNCIA RMVA)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 1 Data Assinatura: 11/10/2017  
 Órgão 
  Órgão Origem: Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço - Agência RMVA  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 18/10/2017  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 12  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 11/9/2020 Número: 7 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
  Resolução Nº 01, de 11 de outubro de 2017.
Convoca a IV Conferência Metropolitana da Região Metropolitana do Vale do Aço.
O CONSELHO DELIBERATIVO DE DESENVOLVIMENTO
METROPOLITANO DO VALE DO AÇO, no uso de suas atribui-
ções e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 90/2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica convocada a IV Conferência Metropolitana da Região
Metropolitana do Vale do Aço – RMVA, a realizar-se no dia 01 de
dezembro de 2017, sob a coordenação conjunta dos gabinetes do Secretário
de Estado de Cidades e de Integração Regional – SECIR e da
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço
– Agência RMVA.
Art. 2º - A IV Conferência Metropolitana da Região Metropolitana do
Vale do Aço tem por objetivos:
I – Mobilizar representantes do poder público estadual e dos municí-
pios da RMVA bem como dos diversos segmentos da sociedade civil da
RMVA, em torno de funções públicas de interesse comum;
II – Acompanhar a execução e promover o alinhamento das políticas
metropolitanas aos objetivos do Plano Diretor de Desenvolvimento
Integrado – PDDI da RMVA;
III – Discutir as adequações do sistema de gestão metropolitana às diretrizes
da Lei Federal nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 – Estatuto
da Metrópole;
IV – Debater propostas de políticas públicas de ordenamento territorial,
mobilidade, habitação e meio ambiente, dentre outras funções públicas
de interesse comum;
VI – Eleger os membros do Conselho Deliberativo da RMVA, representantes
da sociedade civil, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº
90, de 12 de janeiro de 2006.
Art. 3º - A Agência RMVA promoverá a articulação e integração dos
órgãos e entidades do Estado e as parcerias necessárias à promoção
do evento.
Art. 4º - A IV Conferência Metropolitana deverá integrar representantes
do poder público estatual e municipal – executivo e legislativo – e
representantes da sociedade civil organizada, da Região Metropolitana
do Vale do Aço.
Art. 5º - Fica criada Comissão Organizadora da IV Conferência Metropolitana
da RMVA sobre a coordenação da Chefia de Gabinete Senhora
Rosângela Mendes Alves.
Art. 6º - Cabe à comissão organizadora instituída nesta resolução,
elaborar o Regimento da IV Conferência Metropolitana da Região
Metropolitana do Vale do Aço, e criar subcomissões para apoio técnico
na organização da IV Conferência.
§ 1º – O regimento a que se refere o caput disporá, dentre outros temas,
sobre a organização e o funcionamento da IV Conferência Metropolitana
da Região Metropolitana do Vale do Aço – RMVA, sobre os critérios
de credenciamento para a representação de que trata o art. 4º e
sobre os procedimentos para eleição dos membros do Conselho Deliberativo
de Desenvolvimento Metropolitano da RMVA.
§ 2º – O regimento a que se refere o caput deverá ser aprovado pelo
Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano da RMVA.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ipatinga, 11 de outubro de 2017.
Luciano Machado de Souza
Diretor Geral Interino da Agência RMVA
Presidente do Conselho Deliberativo de
Desenvolvimento Metropolitano
da Região Metropolitano do Vale do Aço.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.