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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 9744, de 14/9/2017 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 9744 Data Assinatura: 14/9/2017  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Administração Prisional - SEAP  
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 26/9/2017  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Legislativo Página Publicação: 3  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 26/1/2018 Número: 9782 Tipo de Norma: Resolução Conjunta  
  Comentário: Prorroga prazo do artigo 5º  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEAP/SESP Nº 9744, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.
Institui grupo destinado a promover estudos para a apresentação de
novo modelo de aquisição e contratação de refeições para as unidades
prisionais e socioeducativas, visando a revisão do “Caderno de Aquisição
e Contratação de Serviços para Fornecimento de Refeições aos
Presídios e Penitenciárias”.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
o SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no
uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição
do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto Sem Número, de 03
de março de 2008;
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica instituído grupo destinado a promover estudos para a
apresentação de novo modelo de aquisição e contratação de refeições
para as unidades prisionais e socioeducativas, visando a revisão do
“Caderno de Aquisição e Contratação de Serviços para Fornecimento
de Refeições aos Presídios e Penitenciárias”.
Art. 2º – Compete ao grupo pesquisar, levantar dados, realizar análises,
e apresentar proposta de nova modelagem de aquisição e contratação de
refeições para as unidades prisionais e socioeducativas.
Art. 3º – O grupo será composto pelos seguintes representantes:
I – pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag:
a) Livia Colen Diniz, Masp 752.445-7, que o coordenará;
b) Henrique Breguez Gomes Gonçalves Pinto Coelho, Masp 752.736;
e,
c) Thatiane Áurea Carvalho de Abreu, Masp 752.914-2.
II – pela Secretaria de Estado de Administração Prisional – Seap:
a) Luiza Hermeto Coutinho Campos, Masp 1.285.229-9;
b) Henrique Alves de Castro, Masp 753.053-8;
c) Joseane Ferrara Marcolino Garcia Taiar, Masp 753.045-4;
d) Felipe Vieira de Souza, Masp 1.395.686-7;
e) Glênia Rúbia Duarte, Masp 1.297.357-4;
f) Patricia Greice Soares, Masp 1.207.200-5; e,
g) Icaro Romero dos Santos Batista de Souza, Masp 1.305.006-7.
III – pela Secretaria de Estado de Segurança Pública – Sesp:
a) Patricia Costa de Mello, Masp 1208022-2; e,
b) Cláudia Maria Gonçalves Meira – Masp 1352634-8.
Parágrafo único - A Coordenadora, em seus impedimentos, será substituída
por um dos representantes da Seplag, na ordem em que se encontram
neste artigo.
Art. 4º – A atuação no âmbito do grupo não será remunerada.
Art. 5º – O grupo concluirá o estudo e apresentará proposta de novo
modelo de aquisição e contratação de refeições para as unidades prisionais
e socioeducativas no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da
publicação desta Resolução.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Secretário de Estado de Administração Prisional
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.