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 Dados da Legislação 
 
Resolução 31, de 30/6/2017 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 31 Data Assinatura: 30/6/2017  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 4/7/2017  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 3  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 31, DE 30 DE JUNHO DE 2017.
Determina a adoção do modelo de contratação centralizada, instituído
pelo Decreto nº 46.944, de 29 de janeiro de 2016, para as contratações
dos serviços de certificação digital realizadas junto à Companhia de
Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – Prodemge.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso da atribuição prevista no artigo 93, § 1º, inciso III, da Constituição
do Estado de Minas Gerais, no artigo 11 do Decreto nº 46.944,
de 29 de janeiro de 2016, e no art. 8º-A do Decreto nº 46.552, de 30 de
junho de 2014, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, no Decreto 43.888, de 05 de outubro de 2004, no
Decreto 45.443, de 06 de agosto de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a adoção do modelo de contratação centralizada,
instituído pelo Decreto nº 46.944, de 29 de janeiro de 2016, para as
contratações dos serviços de certificação digital realizadas junto à
Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais
– Prodemge.
§ 1º - Compete à Superintendência Central de Governança Eletrônica
– SCGE – a realização das atividades relacionadas ao planejamento
da contratação centralizada, à definição do objeto e da estratégia de
contratação, e a condução dos procedimentos para o levantamento e a
consolidação da demanda dos órgãos e entidades interessados no objeto
da contratação, bem como o gerenciamento do contrato corporativo em
nível central.
§ 2º - Compete ao Centro de Serviços Compartilhados – CSC – apoiar
a SCGE na realização das atividades definidas no parágrafo anterior e
realizar todas as atividades necessárias à formalização da contratação
centralizada a que se refere este artigo.
Art. 2º - Para a instrução do processo de compra centralizada os órgãos
e entidades deverão enviar ao CSC os seguintes documentos:
I – Relatório do Pedido de Compra aprovado no Portal de Compras MG
para a contratação centralizada, com a declaração de disponibilidade
orçamentária e financeira para atender a despesa, devidamente assinado
pela autoridade responsável; e
II – Termo de Anuência assinado pela autoridade competente para a
assinatura de termo contratual relativo ao objeto no órgão ou entidade, e
cópia do ato de delegação de competências, conforme o caso.
Parágrafo único – O CSC definirá e divulgará para os órgãos e entidades
o modelo de Termo de Anuência a ser adotado para a contratação
centralizada.
Art. 3º - O CSC determinará a data limite para o encaminhamento da
documentação para a instrução da contratação centralizada em cada
exercício financeiro, e comunicará aos órgãos e entidades abrangidos
por esta resolução.
Art. 4º - O processo de contratação centralizada será processado e julgado
pelo CSC nos termos da legislação em vigor, e observará, em
especial, o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
e nos Decretos nº 46.559, de 16 de julho de 2014, nº 46.944, de 29 de
janeiro de 2016, e nº 47.077, de 16 de novembro de 2016.
Art. 5º - Os órgãos e entidades são responsáveis pela execução de despesas
no âmbito da contratação centralizada, devendo providenciar a
emissão de empenho, de eventuais reforços de empenho, a liquidação e
o pagamento de despesas.
Art. 6º - Os órgãos e entidades anuentes à contratação centralizada que
possuam contratos vigentes com a Prodemge deverão adotar providências
no sentido de manter um único contrato vigente e em execução
para a prestação de serviços de certificação digital, avaliando a viabilidade
de realização de supressão ou rescisão amigável dos contratos
anteriores, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de
compra, desde que haja conveniência para a Administração.
Art. 7º - O disposto nesta resolução aplica-se aos órgãos e entidades do
Poder Executivo Estadual que recebam recursos financeiros do tesouro
estadual para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em
geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de
aumento de participação acionária.
Parágrafo único - A SCGE poderá excepcionar a obrigatoriedade de
participação na contratação centralizada, mediante justificativa circunstanciada
da autoridade máxima do órgão ou entidade.
Art. 8º - Ficam o CSC e a SCGE autorizados a resolver os casos omissos
e a expedir instruções complementares necessárias ao cumprimento
desta Resolução.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.