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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 7, de 9/6/2017 (SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 7 Data Assinatura: 9/6/2017  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Governo - SEGOV  
  Órgão Origem: Advocacia-Geral do Estado - AGE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 16/6/2017  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 3  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 9/6/2021 Número: 1 Tipo de Norma: Resolução Conjunta  
  Comentário: Altera artigo 1º e Anexo.  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGOV/AGE Nº 007, DE 9 DE JUNHO DE 2017

Dispõe sobre a regulamentação do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro
de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO e o ADVOGADOGERAL
DO ESTADO, no uso de atribuição que lhes confere o art.
93, § 1º, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no art. 111 do Decreto nº
47.132, de 20 de janeiro de 2017,
RESOLVEM:
Art. 1º – Nos termos dos arts. 5º e 27 a 34 do Decreto nº 47.132, de 20
de janeiro de 2017, para a celebração de acordo de cooperação ou de
termo de colaboração ou de fomento, a organização da sociedade civil –
OSC – deverá apresentar a documentação que comprove o atendimento
dos arts. 33, 34 e 39 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e
documentos complementares relativos ao objeto, conforme Anexos I e
II desta Resolução Conjunta.
§ 1º – A OSC está dispensada de apresentar ao órgão ou entidade estadual
parceiro os documentos anteriormente entregues para o Cadastro
Geral de Convenentes do Estado – Cagec –, ressalvados os casos
expressamente previstos nos Anexos I e II.
§ 2º – A dispensa de apresentação, simultaneamente com a proposta
de plano de trabalho, de documento complementar relativo ao objeto
somente poderá se dar mediante justificativa técnica devidamente fundamentada
e anuência do administrador público do órgão ou entidade
estadual parceiro, sem prejuízo da sua exigibilidade durante a vigência
da parceria.
§ 3º – Não poderão ser dispensados documentos essenciais à comprovação
do cumprimento dos arts. 33, 34 e 39 da Lei Federal nº 13.019,
de 2014.
§ 4º – Na hipótese de dispensa prevista no § 2º, a liberação de recursos
fica condicionada à apresentação dos documentos complementares
exigíveis por força de lei, ressalvado o caso de regularização de situação
possessória do imóvel disposto no § 5º do art. 28 do Decreto nº
47.132, de 2017.
§ 5º – A dispensa de documentos não se confunde com o ato formal de
que trata o § 2º do art. 35 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.
§ 6º – O administrador público poderá autorizar, mediante justificativa
técnica, que materiais de consumo sejam descritos, na planilha detalhada,
por grupos e classes de materiais disponíveis no Portal de Compras
– www.compras.mg.gov.br –, com o respectivo valor global.
§ 7º – A justificativa técnica de que trata o § 6º deverá abordar, de forma
expressa, se o quantitativo por gênero e classe apresentado pela OSC
será suficiente para possibilitar o cumprimento das metas a serem pactuadas,
inexistindo prejuízos à parceria pela falta de especificação dos
itens um a um, e se os valores estão compatíveis com os preços de
mercado.
Art. 2º – O acordo de cooperação e o termo de colaboração ou de
fomento e os respectivos planos de trabalho poderão ser alterados por
meio de proposta de alteração com identificação das modificações pretendidas
e a apresentação de justificativa fundamentada, observados os
arts. 5º e 67 a 70 do Decreto nº 47.132, de 2017.
§ 1º – A proposta de aditamento de acordo de cooperação efetuada pela
OSC deve ser acompanhada dos documentos listados no Anexo III.
§ 2º – A proposta de aditamento de termo de fomento ou de colabora-
ção efetuada pela OSC deve ser registrada no SIGCON-MG – Módulo
Saída e acompanhada de apresentação dos documentos listados nos
Anexos IV a VI, conforme o caso.
Art. 3º – Em observância ao princípio da economicidade, a SEGOV
promoverá a publicação oficial dos anexos desta Resolução Conjunta
em seu sítio eletrônico e no Portal de Convênios de Saída e Parcerias –
www.sigconsaida.mg.gov.br –, e deverá manter em seus arquivos cópia
impressa para fins de consulta dos interessados.
Parágrafo único – A edição impressa do Diário Oficial do Estado fará
constar a observação de que os anexos desta Resolução Conjunta foram
publicados na forma prevista no caput.
Art. 4º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 9 de junho de 2017.

Odair José da Cunha
SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO
Onofre Alves Batista Júnior
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.