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 Dados da Legislação 
 
Portaria 3, de 27/3/2017 (AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO - AGÊNCIA RMVA)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 3 Data Assinatura: 27/3/2017  
 Órgão 
  Órgão Origem: Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço - Agência RMVA  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 28/3/2017  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 36  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 11/9/2020 Número: 7 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
  PORTARIA Nº 003/2017
Designa membros para compor a Comissão Permanente de Licitação
- CPL, da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana
do Vale do Aço, designa servidores para o exercício das
funções de pregoeiro.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO
AÇO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, especialmente
as conferidas pelo art. 8º do Decreto nº 46.027, de 17
de agosto de 2012, e em atendimento ao disposto no art. 51 da
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei Estadual nº 14.167 de
10 de janeiro de 2002, Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril
de 2008; RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Permanente
de Licitação - CPL, da Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Vale do Aço, como membros titulares, os
seguintes servidores, nos termos regulamentares:
I – José Lucílio Alvarenga Neto – MASP 1392451-9, CPF: 032.287.906-06 – Presidente;
II – João Luiz Teixeira Andrade – MASP 752766-6, CPF: 082.664.036-27;
III – Guilherme Alves da Silva e Silva – MASP 1.392463-4, CPF 066.967.116-94.
IV – Wladimir Ferreira Delfino – MASP 1.438.956-3, CPF 072.333.856-61
Parágrafo Único. Os membros titulares da Comissão Permanente
de Licitação - CPL - terão mandato de 01 (um) ano, a contar da
data de publicação desta Portaria, sendo vedada a recondução da
integralidade de seus componentes.
Art. 2º Ficam designados para o exercício das funções de Pregoeiro,
nas formas eletrônica e presencial, no âmbito da Agência de
Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço, os
seguintes servidores:
I - Luciano Machado de Souza – MASP: 13944112-5, CPF: 009.929.406-05
II - José Lucílio Alvarenga Neto – MASP: 1392451-9 , CPF: 032.287.906-06
Parágrafo Único. Os servidores pregoeiros, quando não estiverem
desempenhando esta função, poderão atuar na Comissão de
Apoio ao Pregoeiro.
Art. 3º Ficam designados para compor a Comissão de Apoio ao
Pregoeiro os seguintes servidores:
I - João Luiz Teixeira Andrade – MASP 752766-6, CPF: 082.664.036-27;
II - Juliana Dornelas Machado Flores de Mendonça – MASP 1.302.162-1, CPF: 054.197.366-59
III - Guilherme Alves da Silva e Silva – MASP 1.392463-4, CPF 066.967.116-94.
IV - Wladimir Ferreira Delfino – MASP 1.438.956-3, CPF 072.333.856-61
Art. 4º Fica assegurado aos pregoeiros, além do exercício das
atribuições previstas no art. 9º do Decreto 44.786/2008, a faculdade
de:
I. convocar servidores da Agência de Desenvolvimento da
Região Metropolitana do Vale do Aço para assessoramento técnico
e oferecimento de informações para subsidiar a regular e
eficiente tramitação do processo licitatório;
II. atuar com membro designado para compor a Comissão de
Apoio ao Pregoeiro.
Art. 5º As competências previstas no art. 8º do Decreto
44.786/2008, salvo quanto à celebração de contrato, ficam delegadas
ao Diretor de Inovação e Logística.
Art. 6º As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão
homologadas, anuladas ou revogadas pelo Diretor de Inovação e
Logística, cabendo-lhe, ainda, o julgamento dos recursos hierárquicos
previstos em lei.
Art. 7º Na ausência ou impedimento do Diretor de Inovação e
Logística os atos previstos nesta Portaria serão praticados pelo
Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana
do Vale do Aço.
Art. 8º Compete à Procuradoria Jurídica da Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana do Vale do Aço prestar o
assessoramento de que trata a Lei Complementar nº 83, de 28
de janeiro de 2005.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga/MG, 27 de março de 2017.
Luciano Machado de Souza
Diretor Geral Interino
Agência RMVA
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.