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Pesquisa Legislativa

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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 4973, de 20/01/2017 (SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEF)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 4973 Data Assinatura: 20/01/2017  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Fazenda - SEF  
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 21/01/2017  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 15  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 30/06/2017 Número: 5022 Tipo de Norma: Resolução Conjunta  
  Comentário: Altera o artigo 4º  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF-SEPLAG
Nº 4973 DE 20 DE JANEIRO DE 2017
Restabelece Comissão instituída pela Resolução Conjunta
SEF-SEPLAG nº 4.928, de 19 de setembro de 2016 e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO
DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso da atribuição que lhes confere o inciso III do § 1º do
art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais;
RESOLVEM :
Art. 1º - Fica restabelecida a Comissão instituída pela Resolução
Conjunta SEF-SEPLAG nº 4.928, de 19 de setembro de
2016, destinada a implementar a transferência da gestão de
imóveis, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
(SEPLAG) para a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), e
mantidas a sua composição e competência.
§ 1º - O coordenador da Comissão é o servidor Arnaldo Silva
do Nascimento, Masp 612.649-4, e, nos seus impedimentos,
Leonardo Alves da Silva, Masp 752.627-0.
§ 2º - Por solicitação do coordenador, outros servidores em
exercício na SEF ou na SEPLAG poderão ser designados a
compor a Comissão, mediante prévia autorização dos titulares
das respectivas Pastas.
§ 3° - Os membros da Comissão não serão remunerados pelo
exercício de suas atribuições.
Art. 2º - Caberá ao coordenador promover a articulação com
as unidades da SEF, da SEPLAG e dos órgãos e entidades do
Estado de Minas Gerais, intervenientes no processo de gestão
de imóveis, com vistas à implantação de rotinas e outras
providências necessárias à consecução dos objetivos desta
Resolução Conjunta.
Art. 3º - Compete à SEF a ordenação das despesas relativas a
imóveis sob a responsabilidade do órgão central, em consonância
ao disposto no inciso VIII do art. 34 da Lei nº 22.257,
de 27 de julho de 2016de 2016.
Art. 4º - A SEPLAG prestará apoio logístico e operacional
à SEF nos procedimentos relacionados à gestão de imóveis,
por prazo não superior a 30 de junho de 2017.
Art. 5º - As atividades necessárias ao cumprimento desta
Resolução Conjunta serão consideradas relevantes e prioritárias
em todas as unidades administrativas da SEF e da
SEPLAG.
Art. 6º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de
2017.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 20 de janeiro de 2017;
229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do
Brasil.
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Secretário de Estado de Fazenda
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.