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Pesquisa Legislativa

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 Dados da Legislação 
 
Portaria 1239, de 20/10/2016 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 1239 Data Assinatura: 20/10/2016  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 12/11/2016  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 30  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 14/09/2021 Número: 1951 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.239 DE 26 DE OUTUBRO DE 2016.

O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45.691, de 12 de
agosto de 2011 e considerando o disposto no Convênio de Cooperação
9.52/15, em que são partícipes a Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG, Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais – FAPEMIG e a Fundação Arthur Bernardes
- FUNARBE
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a Comissão Interna do Programa de Capacitação
de Recursos Humanos (PCRH) da Fundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais – FHEMIG que passa a ser composta pelos seguintes
membros, sob a presidência do primeiro.
NOME MASP Vínculo LOTAÇÃO
Rita de Cássia Nogueira da Mota 1205038-1 Efetivo DIGEPE
Deise Campos Cardoso Afonso 1287462-4 Efetivo DIGEPE
Juliana de Bastos Evangelista 1299138-6 Efetivo DIGEPE
Fernando Madalena Volpe 1206060-4 Efetivo DIGEPE
Flávio Diniz Capanema 1087872-6 Efetivo DIGEPE
Hessem Miranda Neiva 1089455-8 Efetivo DIRASS
Marcia Mascarenhas Alemão 1167365-4 Efetivo DIEST
Art. 2º - Atribuir à Comissão Interna do Programa de Capacitação de
Recursos Humanos da FHEMIG as seguintes funções:
a) Dar ampla divulgação, no âmbito da instituição, do Programa de
Capacitação de Recursos Humanos/PCRH e do Plano Institucional de
Capacitação de Recursos Humanos.
b) Divulgar e fornecer aos servidores da instituição as informações
sobre as oportunidades de capacitação, democratizando o acesso às
modalidades de apoio previstas no Programa.
c) Promover a seleção do pessoal habilitado a ser treinado.
d) Responsabilizar-se por todos os procedimentos administrativos
pertinentes.
e) Responsabilizar-se pela qualidade, precisão e veracidade das informações
prestadas à FAPEMIG relativas aos pleitos apresentados.
f) Garantir a execução de todas as atividades de sua competência necessárias
à operacionalização do Plano Institucional.
Art. 3° - Fixar a vigência de atuação da Comissão até o dia 31 de outubro
de 2017.
– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário, em especial a portaria 1047, de 11 de
Março de 2015.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2016.
Jorge Raimundo Nahas
Presidente da Fhemig
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.