Logotipo
Pesquisa Legislativa

Sistema de informação que reúne em um só local as Leis e Decretos, bem como seus regulamentos (resoluções, portarias ...) de todos os órgãos do poder executivo de Minas Gerais. O objetivo do Pesquisa Legislativa é oferecer a sociedade o acesso as normas publicadas no Diário Oficial de forma simples e atualizada, promovendo uma gestão transparente e o acesso à informação.  Saiba mais


Diretoria de Arquivo, Pesquisa Legislativa e Consulta Pública

pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 4928, de 19/9/2016 (SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEF)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 4928 Data Assinatura: 19/9/2016  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Fazenda - SEF  
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 20/9/2016  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 9  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF-SEPLAG Nº 4928, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016
Institui Comissão destinada a implementar a transferência da gestão
de imóveis, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a
Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição
que lhes confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do art. 34 da Lei nº
22.257, de 27 de julho de 2016, que transfere para a Secretaria de
Estado de Fazenda a competência para promover o levantamento, a
orientação, o controle, a regularização, a coordenação e a alienação dos
bens imóveis do Estado, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei nº 22.284, de 14 de
setembro de 2016, art. 5º da Lei nº 22.285, de 14 de setembro de 2016,
art. 6º da Lei nº 22.288, de 14 de setembro de 2016, art. 4º da Lei nº
22.289, de 14 de setembro de 2016,
RESOLVEM,
Art. 1º Art. 1º Fica instituída Comissão destinada a promover a transferência
da gestão de imóveis para a Secretaria de Estado de Fazenda
– SEF –, composta pelos seguintes servidores:
I – pela SEF:
a) Arnaldo Silva do Nascimento, Masp 612.649-4 que exercerá as funções de coordenador;
b) Leonardo Alves da Silva, Masp 752627-0.
II – pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG:
a) Patrícia Mara Souza da Silva, MASP 1.339.519-9;
b) Maria Cecília Bretas Martins Rosa, MASP 1.395.789-9.
§ 1º A Comissão terá como coordenador o servidor Arnaldo Silva do
Nascimento, Masp 612.649-4, e, nos seus impedimentos, Leonardo
Alves da Silva, Masp 752627-0.
§ 2º Mediante solicitação do coordenador, outros servidores em exercício
na SEF ou na SEPLAG poderão ser designados a compor a Comissão,
mediante prévia autorização dos titulares das respectivas Pastas.
§ 3° Os membros da Comissão não serão remunerados pelo exercício
de suas atribuições.
Art. 2º Compete à Comissão realizar levantamento de dados e elaborar
os planos de trabalho e respectivos cronogramas para a transferência da
gestão de imóveis de que trata esta Resolução Conjunta.
Parágrafo único. Caberá ao coordenador promover a articulação com
as unidades da SEF, da SEPLAG e dos órgãos e entidades do Estado
de Minas Gerais, intervenientes no processo de gestão de imóveis, com
vistas à implantação de rotinas e outras providências necessárias à consecução
dos objetivos desta Resolução Conjunta.
Art. 3º Compete à SEF a ordenação das despesas relativa à imóveis sob
a responsabilidade do órgão central, em consonância ao disposto no
inciso VIII do art. 34 da Lei n.º 22.257, de 2016.
Art. 4º A SEPLAG prestará apoio logístico e operacional à SEF nos
procedimentos relacionados à gestão de imóveis, por prazo não superior
a 31 de dezembro de 2016.
Art. 5º As atividades necessárias ao cumprimento desta Resolução Conjunta
serão consideradas relevantes e prioritárias em todas as unidades
administrativas da SEF e da SEPLAG.
Art. 6º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 28 de agosto de 2016.
Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2016, 228º da Inconfidência
Mineira e 195º da Independência do Brasil.
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Secretário de Estado de Fazenda
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.