Logotipo
Pesquisa Legislativa

Sistema de informação que reúne em um só local as Leis e Decretos, bem como seus regulamentos (resoluções, portarias ...) de todos os órgãos do poder executivo de Minas Gerais. O objetivo do Pesquisa Legislativa é oferecer a sociedade o acesso as normas publicadas no Diário Oficial de forma simples e atualizada, promovendo uma gestão transparente e o acesso à informação.  Saiba mais


Diretoria de Arquivo, Pesquisa Legislativa e Consulta Pública

pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Resolução 29, de 6/7/2016 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 29 Data Assinatura: 6/7/2016  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 7/7/2016  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 6  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 29, DE 5 DE JULHO DE 2016
Estabelece diretrizes para estruturação, elaboração, manutenção e
administração de sítios de informação de serviços públicos, na Internet
dos Órgãos e entidades do Poder Executivo da Administração Pública
Estadual Direta, autárquica e fundacional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso de atribuições que lhe confere o artigo 93, § 1º, inciso III, da
Constituição do Estado, e considerando a necessidade de orientação
para estruturação, elaboração, manutenção e administração dos sítios
de informação pública dos Órgãos e entidades do Poder Executivo da
Administração Pública Estadual Direta, autárquica e fundacional, conforme
disposto no artigo 8º, Parágrafo único, do decreto 45.969/2012,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURAÇÃO DOS SÍTIOS
Art. 1º A estruturação, a elaboração, a manutenção e a administração
dos sítios na Internet dos Órgãos e entidades do Poder Executivo da
Administração Pública Estadual Direta, autárquica e fundacional
regem-se por esta Resolução.
Art. 2º Os procedimentos para avaliação de sítios estarão disponibilizados
no Manual de Avaliação de Sítios a ser disponibilizado na web.
Art. 3º Os Órgãos e entidades do Poder Executivo da Administração
Pública Estadual Direta, autárquica e fundacional ao adotarem um
nome de domínio na Internet, deverão observar as seguintes diretrizes:
I – utilizar o domínio ‘mg.gov.br’;
II – redirecionar automaticamente à versão autorizada, no caso de existirem
grafias alternativas de nomes de subdomínios.
§ 1º O disposto no inciso I não se aplica às unidades de ensino superior
e pesquisa dos Órgãos e entidades do Poder Executivo da Administração
Pública Estadual Direta, autárquica e fundacional.
§ 2º A criação de novos nomes de subdomínio, bem como a inclusão ou
alteração de subdomínios existentes, deverão ser solicitadas à Superintendência
Central de Governança Eletrônica - SCGE da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
Art. 4º A elaboração de novos sítios governamentais deverá ser precedida
de Plano de Desenvolvimento de Sítio de Informação, a ser remetido,
para aprovação, à Superintendência Central de Governança Eletrônica
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, contendo:
I – definição clara do propósito e abrangência do sítio;
II – definição de públicos-alvo do sítio;
III – justificativa para a criação;
IV – estruturação das informações e dos serviços previstos;
V – identificação de recursos humanos, técnicos e de disponibilidade
financeira para o desenvolvimento e manutenção do sítio e seus
serviços.
Parágrafo Único - O registro de subdomínio somente ocorrerá após a
aprovação do Plano de Desenvolvimento de Sítios e nome de subdomínio
solicitado pela SCGE, que encaminhará os dados informados
automaticamente à instituição responsável pelo registro no Estado de
Minas Gerais.
CAPÍTULO II
DA TECNOLOGIA
Art. 5º Os Órgãos e entidades do Poder Executivo da Administração
Pública Estadual Direta, autárquica e fundacional, no desenvolvimento
dos sítios, deverão adotar as seguintes diretrizes:
I – manter a compatibilidade com os navegadores (browsers) de uso
consagrado, mais especificamente os três mais utilizados, conforme pesquisas
de empresas de monitoramento da web em sua última versão;
II – adotar os padrões de desenvolvimento definidos pelo World Wide
Web Consortium (W3C), favorecendo o acesso e visualização por qualquer
pessoa ou tecnologia, independentemente de hardware ou software,
privilegiando os padrões estritos e com total separação entre
marcações de apresentação e conteúdo;
III – utilizar folhas de estilo Cascading Style Sheets (CSS) de acordo
com as recomendações do W3C, armazenadas em arquivos externos e
corretamente validadas;
IV – utilizar adequadamente a codificação de caracteres (UTF-8 ou ISO
8859-1);
V – ao se utilizar códigos Javascript, fazê-lo em arquivos externos e
corretamente validados;
VI - permitir acesso por meio de dispositivos móveis;
VII – seguir as seguintes regras para a melhoria do desempenho:
a. fazer o mínimo de requisições http possíveis;
b. possuir expires no cabeçalho;
c. compactar componentes;
d. manter o código de css no topo;
e. evitar expressões css;
f. utilizar css e javascript em arquivos externos;
g. reduzir o mínimo possível as pesquisas dns;
h. reduzir o mínimo possível o uso de javascripts;
i. evitar redirecionamentos;
j. remover scripts duplicados;
k. configurar e-tags.
CAPÍTULO III
DA SEGURANÇA
Art. 6º Os sítios dos Órgãos e entidades do Poder Executivo da Administração
Pública Estadual Direta, autárquica e fundacional, deverão
analisar se o atendimento realizado por meio dos sítios eletrônicos
necessita da utilização de Certificação Digital com conexão segura por
meio do protocolo HTTPS, para garantir a identificação, privacidade e
integridade dos dados que trafegam entre o navegador Web do usuário
e o servidor de dados do sítio governamental.
Art. 7º Os Órgãos e entidades do Poder Executivo da Administração
Pública Estadual Direta, autárquica e fundacional deverão conter em
sua página principal, item denominado “Aspectos Legais e Responsabilidades”,
com informações sobre itens aos quais se apliquem direitos
autorais específicos, sobre a veracidade dos conteúdos e os responsáveis
pelos mesmos com informações padronizadas no rodapé com o
texto do Anexo I.
Art. 8º Os Órgãos e entidades do Poder Executivo da Administração
Pública Estadual Direta, autárquica e fundacional deverão seguir a Política
de Privacidade disponibilizada no rodapé do sítio em um link específico
com o texto do Anexo II e não possuir nenhuma das vulnerabilidades
listadas no último relatório Top Ten do OWASP.
§1º - A verificação será feita através de ferramentas automatizadas,
desenvolvidas com este propósito.
§2º - Nos casos em que os sítios forem hospedados em provedores
externos, deverá ser estabelecido, contratualmente, um termo de compromisso,
contendo declaração de manutenção de sigilo e ciência das
normas de segurança vigentes no órgão ou entidade, a ser assinado
pelo representante legal do fornecedor e seus empregados diretamente
envolvidos na contratação.
CAPÍTULO IV
DA USABILIDADE
Art. 9º Os Órgãos e entidades do Poder Executivo da Administração
Pública Estadual Direta, autárquica e fundacional, deverão adotar as
seguintes diretrizes relativas à Usabilidade:
I – o menu principal deverá estar, no topo da página, acessível sem a
necessidade de rolagem de página, podendo ser lido por portador de
necessidade especial visual conforme determinação da W3C e acessado
por meio do teclado visível acima da dobra, na primeira tela de
conteúdo;
II – os sítios deverão apresentar na página inicial os seguintes itens
acessíveis também por meio do teclado:
a) Alto contraste;
b) Contraste Padrão;
c) Acessibilidade
d) Fale Conosco
e) Dúvidas Freqüentes
f) Mapa do Sítio
g) Transparência
III – os sítios deverão ser estruturados para utilizar a maior parte da largura
da tela e deverão estar centralizados;
IV – usar sempre para um nome de link para serviços o nome do próprio
serviço ou correspondente, evitando a utilização instruções genéricas
como “Clique aqui”;
V – utilizar URL’s amigáveis com títulos e/ ou palavras-chave que descrevam
o conteúdo da página, conforme recomendações do SEO;
VI – o sítio deve ser acessado mesmo sem o uso do ’www‘ antes do
subdomínio;
VII – abrir todos os documentos não-Web em uma nova janela do
navegador;
VIII – não utilizar janelas pop-up ou qualquer elemento visual que
se sobreponha aos conteúdos principais do sítio, sem a solicitação do
usuário;
IX – deixar o logotipo ou nome da instituição clicável, com a função de
redirecionar a página principal do sítio;
X – utilizar a funcionalidade de rastro do caminho percorrido pelo usuário
(“migalhas de pão”), indicando a localização atual do usuário no
contexto de hierarquia do sítio, além de permitir a navegação pela hierarquia
clicável;
XI – permitir o download de vídeos, quando não houver restrição legal,
explicitando-a quando houver;
XII – informar data de atualização dos downloads;
XIII – quando da utilização de menus em cascata, limitados a apenas
dois níveis, (menu e mais dois níveis), estes devem possibilitar que
os itens principais do menu sejam clicáveis e direcionados a páginas
com os subitens do menu como links, além de possibilitar que todos
os itens do menu sejam acessíveis pelo teclado e lidos por portador de
necessidade especial visual conforme determinação da W3C;
XIV – o título mostrado no navegador da página inicial deve apresentar
o nome da instituição com sua respectiva sigla, separados por hífen;
XV – forçar a abertura de nova janela sempre que houver ligações para
páginas externas ao domínio (links externos);
XVI – conter um mapa de navegação do sítio como uma forma alternativa
de acesso ao conteúdo através de uma lista redirecionável de
ligações (links);
XVII – utilizar imagens, sons e vídeos apenas quando associadas
diretamente com o Órgão ou entidade ou, ainda, com o serviço ou
informação;
XVIII - Para evitar o design poluído fica estabelecido o número
máximo de 5 (cinco) banners, externos, visíveis nas páginas, podendo
ser randomizados ou incluído mecanismo de navegação para acesso a
um número superior a este;
XIX - os sítios devem apresentar na página inicial os links das redes
sociais utilizadas pelo órgão/entidade, possibilitando que os seus conteúdos
dinâmicos possam ser compartilhados;
XX - não disponibilizar ligações (links) que apontem para arquivos ou
páginas inexistentes ou que tenham sido removidos (links quebrados).
CAPÍTULO V
DA ACESSIBILIDADE
Art. 10 O planejamento, implantação, desenvolvimento ou atualização
de portais ou sítios eletrônicos reger-se-á por diretrizes e especificações
que visem assegurar a acessibilidade aos seus conteúdos e serviços.
Para a consecução desse objetivo, os Órgãos e entidades do Poder
Executivo da Administração Pública Estadual Direta, autárquica e fundacional,
deverão observar as seguintes diretrizes:
I – adotar as Recomendações para a Acessibilidade do Conteúdo da
WEB definidas pelo World Wide Web Consortium (W3C);
II – definir os atalhos de teclado conforme ferramentas de
acessibilidade;
III – definir a ordenação do uso da tecla TAB na ordem da esquerda para
a direita e de cima para baixo;
IV – disponibilizar na página inicial link contendo um texto explicativo
sobre os itens de acessibilidade, no sítio, explicando suas
funcionalidades.
Parágrafo único - Deverão ser utilizados como referência e suporte a
Cartilha Técnica e o Documento de Referência do Modelo de Acessibilidade
do Governo Federal do Brasil (e-MAG), sempre verificando
suas últimas versões.
CAPÍTULO VI
DA BUSCA
Art. 11 Os Órgãos e entidades do Poder Executivo da Administração
Pública Estadual Direta, autárquica e fundacional, deverão adotar as
seguintes diretrizes referentes à ferramenta de busca:
I – disponibilizar ferramenta de busca com campo de texto para a inserção
dos termos de busca, em todas as páginas do sítio;
II – disponibilizar os resultados de uma busca, mantendo a estrutura e
identidade visual do sítio;
III – disponibilizar a diferenciação de cor na palavra buscada, além de
retornar a expressão utilizada pelo usuário;
IV – apresentar o padrão de busca na forma mais simples, deixando
como opção a ’Busca Avançada‘, que será utilizada somente quando o
usuário assim desejar;
V – apresentar os resultados de uma pesquisa, informando as expressões
utilizadas pelo usuário, com o título clicável, que possa ser redirecionado
para a página apropriada, seguido por um resumo de no
máximo 3 (três) linhas;
VI – não oferecer o recurso para ’Pesquisar na WEB‘, na função de
pesquisa do sítio.
CAPÍTULO VII
DO CONTEÚDO
Art. 12 Os Órgãos e entidades do Poder Executivo da Administração
Pública Estadual Direta, autárquica e fundacional deverão apresentar
data da última atualização nas páginas de conteúdo.
Art. 13 Os Órgãos e entidades do Poder Executivo da Administração
Pública Estadual Direta, autárquica e fundacional:
I – disponibilizarão seu conteúdo agrupado por público-alvo ou por
assunto, respeitando padrões temáticos e não-hierárquicos, ficando
vedado o seu agrupamento segundo a estrutura organizacional do
Órgão ou entidade;
II – serão estruturados de modo a privilegiar a prestação de serviço ao
cidadão e não somente informações sobre serviços;
III – atualizar matérias e/ou notícias rigorosamente com uma periodicidade
máxima de 15 dias;
IV – todas as matérias e/ou notícias contidas nos sítios devem ter a
data (dia, mês e ano) completa de postagem, além de suas eventuais
atualizações;
V - disponibilizar acesso fácil ao repositório de arquivos de matérias e/
ou notícias apresentadas no sítio (Banco de Notícias) na página inicial.
Art. 14 As páginas dos sítios deverão:
I – prover explicações simplificadas de conteúdos técnicos de forma a
facilitar o entendimento pela população;
II - apresentar por extenso, siglas e abreviaturas, quando aparecerem
pela primeira vez no texto;
III – referenciar devidamente as fontes de gráficos, fotos, tabelas e quadros,
isto é, ter o crédito do responsável pela foto ou gráfico, acima,
abaixo ou do lado da mesma.
Parágrafo Único - Todo o conteúdo não textual que é apresentado ao usuário
deverá ter uma alternativa em texto com propósito equivalente.
Art. 15 Os sítios dos Órgãos e entidades do Poder Executivo da Administração
Pública Estadual Direta, autárquica e fundacional deverão,
obrigatoriamente, conter, no mínimo, os seguintes elementos:
I - A Secretaria/Sobre o órgão contendo os seguintes itens:
a) objetivo operacional e competências legais da instituição;
b) composição dos Conselhos Estaduais;
c) organograma;
d) Quem é quem, da hierarquia de no mínimo até diretor, com nomes e
endereços de correio eletrônico dos responsáveis pelas unidades administrativas
da instituição e telefone;
e) Programas e Ações de Governo
II - Serviços, eletrônicos ou não, prestados pela instituição;
III - Transparência
IV - Atendimento contendo os seguintes itens:
a) Fale conosco
b) Horário de atendimento
c) Dúvidas Freqüentes
Parágrafo único - Os menus deverão atender ao estabelecido no artigo
8º do Decreto nº 45969 de 24 de maio de 2012 referentes à Lei de
Acesso à Informação;
CAPÍTULO VIII
DA INTERATIVIDADE COM OS CIDADÃOS
Art. 16 Quanto aos elementos de interação nos sítios sob sua responsabilidade,
os Órgãos e entidades do Poder Executivo da Administração
Pública Estadual Direta, autárquica e fundacional implementarão:
I - serviço de comunicação direta do usuário com o órgão ou entidade
denominado ‘Fale Conosco’, que:
a) seja implementado por meio de formulário próprio, garantindo-se
resposta à solicitação, desde que seja conteúdo pertinente ao Governo
do Estado, mesmo que seja a mera informação de seu encaminhamento
para outro Órgão ou entidade;
b) responda às solicitações encaminhadas no prazo máximo de 2 (dois)
dias úteis, devendo o usuário ser informado quando esse prazo não
puder ser observado;
c) siga os prazos de resposta do Decreto nº 45.969, de 24 de maio de
2012, nas demandas referentes à Lei de Acesso à Informação;
d) declare na página do sítio o nome da unidade administrativa responsável
pelo gerenciamento do ‘Fale Conosco’;
e) siga as diretrizes da Resolução SEPLAG nº 77, de 22 de novembro
de 2011, que instituiu a Política de Atendimento ao Cidadão, nos artigos
17 ao 26;
f) siga as determinações do Manual para a Elaboração de Respostas
do Fale Conosco;
g) contenha na página do formulário o acesso direcionado para o sistema
de registro de manifestações de ouvidoria.
II – serviço de esclarecimento ao público denominado ’Dúvidas Freqüentes‘,
contendo as dúvidas mais freqüentes, submetidas ao serviço
’Fale Conosco‘ e informando também as orientações para a utilização e
navegação do sítio (‘Ajuda’) na mesma página do formulário do ‘Fale
Conosco’;
III – ferramenta para que o cidadão acompanhe suas demandas enviadas
pelo ‘Fale Conosco’.
Parágrafo único - A responsabilidade pela disponibilização da ferramenta
de acompanhamento do atendimento do fale conosco será da
Superintendência Central de Governança Eletrônica, que divulgará
padrões tecnológicos para que os Órgãos e entidades possam desenvolver
e implementar ferramentas compatíveis.
CAPÍTULO IX
DOS SERVIÇOS
Art. 17 Os Órgãos e entidades do Poder Executivo da Administração
Pública Estadual Direta, autárquica e fundacional, relativamente à prestação
de serviços, deverão:
I – prestar serviços eletronicamente;
II – criar uma área específica no menu do sítio, denominada ’Serviços‘,
listando todos os serviços, eletrônicos ou não, oferecidos pelo órgão ou
entidade ordenados por público-alvo ou alfabeticamente;
III – disponibilizar a informação do tempo estimado de conclusão total
de um serviço, quando este não apresentar resposta imediatamente após
a sua solicitação;
IV – apresentar os conteúdos dos serviços e suas unidades de atendimento,
literalmente iguais aos conteúdos do Portal de Governo, conforme
regras estabelecidas no Manual de Edição de Conteúdos do
Governo do Estado de Minas Gerais;
V – inserir os conteúdos dos serviços respeitando padrões tecnológicos
disponibilizados pela Superintendência Central de Governança Eletrônica
com o intuito de integrar os sítios ao Portal de Governo;
VI - possibilitar ao cidadão fazer a avaliação da informação disponibilizada
no serviço.
Parágrafo único - A responsabilidade pela disponibilização da ferramenta
de integração com o Portal de Governo será da Superintendência
Central de Governança Eletrônica, que divulgará padrões tecnológicos
para que os Órgãos e entidades possam desenvolver e implementar ferramentas
compatíveis.
CAPÍTULO X
DA IDENTIDADE VISUAL
Art. 18 Os Órgãos e entidades do Poder Executivo da Administração
Pública Estadual Direta, autárquica e fundacional terão sua identidade
visual definida pela SEGOV e deverão implementar:
I – sigla e o endereço físico da sede da instituição no rodapé;
II – link no rodapé, nomeado ‘Telefones de contato’ direcionado para o
‘Quem é quem’ do sub menu institucional;
III – link no rodapé, nomeado ‘Aspectos legais e responsabilidades’;
IV - link no rodapé, nomeado ‘Política de privacidade’;
V - nome ou logo da instituição no quadrante superior do sítio, clicáveis,
direcionando para a página inicial;
VI – uma área de atendimento com os seguintes submenus:
a) Fale Conosco
b) Horário de Atendimento
c) Dúvidas Freqüentes
CAPÍTULO XI
DOS SÍTIOS NÃO-INSTITUCIONAIS
Art. 19 Os sítios não-institucionais dos órgãos e entidades do Poder
Executivo da Administração Pública Estadual Direta, autárquica e fundacional
deverão, obrigatoriamente, ser subpágina de seu respectivo
sítio institucional.
§ 1º - O acesso aos sítios não-institucionais e sistemas somente ocorrerá
com a utilização do domínio do órgão ou entidade.
§ 2º - Os sítios não-institucionais deverão disponibilizar link para
acesso direto à página inicial do sítio institucional.
§ 3º - Para os sistemas e sítios não-institucionais existentes anteriormente
à publicação desta resolução, não será obrigatória a realização
das alterações visuais, podendo fazer o acesso pelo domínio já existente,
desde que haja o redirecionamento para a grafia autorizada.
Art. 20 Os órgãos e entidades do Poder Executivo da Administração
Pública Estadual direta, autárquica e fundacional na elaboração de
sítios não-institucionais de informação pública deverão:
I – apresentar os elementos da identidade visual do Governo do Estado
de Minas Gerais;
II – apresentar elementos de identificação do órgão ou entidade, como a
logotipo ou o nome do órgão;
III – prover um ambiente organizado na estruturação de conteúdos, de
forma a facilitar a aprendizagem e a memorização.
Art. 21 Compete à Unidade responsável pela função de planejamento
dos recursos informacionais internos de cada Órgão ou entidade criar
Manual de Identidade Visual dos sítios não-institucionais, com base nos
padrões definidos para os respectivos sítios institucionais.
Art. 22 A criação de novos domínios de sítios e sistemas deverá ser
aprovada pela Superintendência Central de Governança Eletrônica.
Art. 23 Os sítios não-institucionais que não são diretamente gerenciados
pelos órgãos e entidades, ou aqueles criados para um objetivo específico
e temporário, tais como hot sites, não são objeto deste capítulo.
Art. 24 Os casos omissos deverão ser tratados pela Superintendência
Central de Governança Eletrônica.
CAPÍTULO XII
DA TRANSPARÊNCIA
Art. 25 Os Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração
Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional deverão divulgar de
forma transparente as informações publicadas, observadas as seguintes
diretrizes:
I – possibilitar a gravação de documentos que possuem dados disponibilizados
em planilhas de forma a apresentar formato aberto, facilitando
a utilização dessas informações;
II – divulgar os programas, projetos e ações dos órgãos e entidades
públicas, bem como metas e indicadores propostos devem ser apresentados
de forma que permitam o seu acompanhamento;
lII – disponibilizar no próprio sítio os registros de repasses e transferências
de recursos financeiros, ou apresentar link para o Portal da
Transparência;
IV – disponibilizar no próprio sítio informações dos procedimentos licitatórios,
destacando suas fases e toda a documentação pertinente ou
apresentar link para o portal de compras do Estado de Minas Gerais;
V – apresentar os relatórios dos pedidos de acesso à informação por
meio de link do Portal da Transparência;
Vl – disponibilizar no próprio sítio informações sobre convênios celebrados
ou apresentar link para o Portal da Transparência;
VII – o sítio deve disponibilizar a relação das informações classificadas
em cada grau de sigilo e a relação das informações desclassificadas nos
últimos doze meses;
VIII – as informações disponibilizadas em dados abertos devem estar
de acordo com as determinações da Resolução nº 20, de 06 de agosto de
2014, da Controladoria-Geral do Estado (CGE), órgão responsável pela
política de dados abertos no Estado de Minas Gerais.
Art. 26 O menu ‘Transparência’ deve apresentar os seguintes itens:
I - Sobre a Lei de Acesso à Informação;
II - Ações e Programas;
III - Receitas e Despesas;
IV - Licitações e contratos;
V – Convênios;
Vl – Servidores;
VII - Dados Abertos;
Vlll - Informações Classificadas;
IX - Transparência Ativa.
CAPÍTULO XIII
DO MODELO DE GESTÃO DOS SÍTIOS
Art. 27 Os Órgãos e entidades do Poder Executivo da Administração
Pública Estadual Direta, autárquica e fundacional deverão implementar
ferramentas de controle editorial das informações publicadas, observadas
as seguintes diretrizes:
I – as ferramentas de publicação a serem adotadas deverão permitir o
gerenciamento da inclusão, alteração e exclusão de conteúdos dos sítios
e da expiração de validade das informações, quando for o caso;
II – as informações e serviços devem ser organizados, sempre que
possível, em bancos de dados atualizáveis de forma descentralizada
devendo ser estruturados de modo a permitir seu manuseio e manutenção
independente da participação de técnicos especializados.
Art. 28 Compete à Unidade responsável pela função de planejamento
dos recursos informacionais internos de cada Órgão ou entidade:
I – propor a estrutura e o padrão das páginas componentes dos sítios
do Órgão ou entidade;
II – planejar e gerenciar o desenvolvimento de serviços e a oferta de
informação pelo sítio;
III – articular-se com outras unidades do Órgão ou entidade, objetivando
a padronização das estruturas das informações e das interfaces
gráficas que serão veiculadas;
IV – definir o processo e o fluxo formal de alimentação e atualização de
informações nas páginas dos sítios;
V – publicar os conteúdos gerados pelas outras unidades do Órgão ou
entidade;
VI – elaborar a programação visual do sítio (web design), em parceria
com a Unidade ou o responsável pela comunicação social do Órgão
ou entidade;
VII – elaborar a arquitetura da informação das páginas;
VIII – capacitar outras unidades do Órgão ou entidade para elaboração
e manutenção das páginas de sua responsabilidade.
Art. 29 Compete a todas as Unidades dos Órgãos e entidades do Poder
Executivo da Administração Pública Estadual Direta, autárquica e
fundacional:
I – a proposição de criação de páginas e a implementação de melhorias,
no âmbito de suas atribuições, orientando-se pelos padrões definidos
pela unidade gestora de que trata o art. 21 desta resolução, a quem
deverá submeter o material produzido;
II – a promoção da atualização e da manutenção da consistência e da
integridade das informações por elas providas.
Art. 30 Compete à Unidade responsável pela função de gestão de infraestrutura
tecnológica de cada Órgão ou entidade:
I – manter os recursos de infra-estrutura tecnológica de hardware, software
e telecomunicação necessários para a disponibilização dos serviços
e informações nos sítios;
II – desenvolver e manter os sítios e os aplicativos para implementação
ou adaptação dos serviços para o meio eletrônico;
III – manter-se atualizada em relação ao conhecimento de novas tecnologias,
com a finalidade de propor soluções mais adequadas;
IV – implementar e manter mecanismos de segurança;
V – elaborar plano de capacitação e atualização técnica para as equipes
envolvidas na administração dos sítios.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 Os órgãos e entidades do Poder Executivo da Administração
Pública Estadual Direta, autárquica e fundacional deverão adaptar
todos seus sítios na Internet com os requisitos constantes ao disposto
nesta Resolução no período máximo de 1 (um) ano, a partir de
sua publicação.
§1º - Compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão -
SEPLAG, por meio da Superintendência Central de Governança Eletrônica
e à Controladoria-Geral do Estado - CGE, por meio da Subcontroladoria
da Informação Institucional e Transparência fornecer as
orientações necessárias ao fiel cumprimento das regras dessa Resolução,
além de verificar a conformidade das práticas com o estabelecido
nesta Resolução e recomendar as correções necessárias.
§ 2º - Compete à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, por
meio da Subsecretaria de Comunicação Social, orientar na definição
da identidade visual dos sítios na Internet dos Órgãos e entidades do
Poder Executivo da Administração Pública Estadual direta, autárquica
e fundacional.
Art. 32 Fica facultada às Empresas Públicas e Sociedades de Economia
Mista a aplicação das regras contidas na presente Resolução, observada
a conveniência e a oportunidade administrativas.
Art. 33 Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por
meio da Superintendência Central de Governança Eletrônica, esclarecer
os casos omissos a esta Resolução.
Art. 34 Ficam revogadas a Resolução Seplag nº 79, de 20 de setembro
2012, e a Resolução Seplag nº 51, de 24 de julho de 2009.
Art. 35 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO I
TEXTO PADRÃO ASPECTOS LEGAIS E RESPONSABILIDADES
O Sítio Eletrônico da (o)................................., www.................mg.gov.
br, teve sua infra-estrutura desenvolvida pela........................................
....................., estando sua gestão sob responsabilidade da ...................
......................................A
publicação e a manutenção dos conteúdos são realizadas pela(s) .......
.....................................................................
As competências relacionadas à gestão e manutenção do sítio estão disciplinadas
na resolução...............................................................
As informações e serviços disponibilizados, bem como sua atualização
e manutenção, são de inteira responsabilidade, da(s) unidade(s) responsável
(is).
Qualquer informação solicitada será mantida em sigilo no banco de
dados do site. Quando for necessária a identificação do usuário, este se
compromete a enviar informações verídicas e completas para o atendimento
de sua demanda.
Qualquer informação ou serviço existente no sítio, em parte ou no todo,
poderá, a qualquer tempo, ser alterado ou excluído sem prévio aviso.
Todo o conteúdo do sítio eletrônico é de propriedade da............................,
ou possui autorização para sua publicação/veiculação.
Qualquer conteúdo (imagens, fotos, textos, tabelas, arquivos) desde
que identificada à fonte e atribuído o crédito, podem ser reutilizadas.
As marcas presentes no site são de propriedade do Governo do Estado
de Minas Gerais, sendo proibida sua reprodução, cópia ou modificação
sem expressa autorização do Governo do Estado de Minas Gerais.
ANEXO II
POLÍTICA DE PRIVACIDADE
O sítio da (nome do órgão/entidade) adota práticas que visam proporcionar
ao usuário um acesso às informações institucionais com privacidade
e credibilidade. O presente documento tem como objetivo apresentar
as diretrizes dessa política.
1 Utilização do Sítio
O sítio da (nome do órgão/entidade) tem caráter gratuito, porém a utilização
de alguns serviços somente poderá ser feita mediante inscrição
ou registro do usuário.
Quando o sítio da (nome do órgão/entidade) requerer o cadastro do usuário
este se compromete em passar informações pessoais verdadeiras
e completas e em mantê-las atualizadas. Caso a (nome do órgão/entidade)
suspeitar, com fundamentos, que as informações passadas são
falsas, tem o total direito de suspender o acesso do usuário, e, inclusive
recusar futuro cadastramento.
Todas as informações a respeito de cadastro e senha para acesso ao sítio
(nome do órgão/entidade) quando exigido, são de uso exclusivo do usuário
e não devem ser repassadas a terceiros.
A senha deve ser sempre protegida e no encerramento das operações
deve-se ter o cuidado de sair do sistema.
A partir do momento em que o usuário acessa o sítio, automaticamente
estará aderindo e concordando expressamente com as condições aqui
dispostas.
O sítio da (nome do órgão/entidade) poderá se recusar ou impedir o
acesso ao sítio àqueles usuários que descumpram suas condições.
Todas as informações sobre a navegação do usuário no sítio são armazenadas,
como endereço IP, cookies e páginas acessadas.
A (nome do órgão/entidade) não se responsabiliza pelos danos decorrentes
a terceiros das falhas de acesso, transmissão, difusão ou disponibilização
do conteúdo e/ou serviços do sítio.
2 Sigilo Cadastral
Todas as informações cadastradas no sítio são mantidas em sigilo nos
bancos de dados da (nome do órgão/entidade).
Somente funcionário autorizado tem acesso às informações pessoais
fornecidas pelo usuário.
A (nome do órgão/entidade) não repassará nenhuma informação fornecida
pelo usuário a terceiros, parceiros ou em qualquer negociação
comercial.
Caso o usuário não autorize, nenhuma mensagem será enviada para sua
caixa de e-mails, nem tampouco será repassado seu endereço eletrônico
para parceiros.
A (nome do órgão/entidade) só utilizará os dados pessoais do usuário,
por força da lei, quando intimado a fornecer informações pessoais dos
usuários para autoridades governamentais competentes.
3 Direitos Autorais
É autorizada a reprodução total ou parcial sem fins lucrativos do conteúdo
deste sítio, desde que citada a fonte, mantendo-se a integridade das
informações e respeitando-se o sigilo de terceiros.
Não são permitidas modificações, reproduções, armazenamentos, transmissões,
cópias, distribuições ou quaisquer outras formas de utilização
para fins comerciais do conteúdo deste sítio sem o consentimento prévio
e formal da (nome do órgão/entidade).
O uso da logomarca da (nome do órgão/entidade) é exclusivo da organização,
sendo vedada a sua utilização para qualquer fim por terceiros.
4 Utilização de links para o sítio da (nome do órgão/entidade) na
Internet
É autorizada a inserção de links dos sítios da (nome do órgão/entidade)
em outros sítios, levando-se em conta as seguintes observações:
41 – a (nome do órgão/entidade) não se responsabiliza por alterações
promovidas nos links do seu sítio;
42 – não é permitido a nenhum domínio utilizar como sua página inicial
o acesso direto à página inicial do sítio da (nome do órgão/entidade).
5 Links a sítios que não sejam da (nome do órgão/entidade)
O sítio da (nome do órgão/entidade) contém links para outros sítios. A
(nome do órgão/entidade) não se responsabiliza pelas práticas de privacidade
ou pelo conteúdo desses outros sítios.
6 Conteúdo do Sítio
A (nome do órgão/entidade) garante que as informações contidas neste
sítio são oficiais e atualizadas.
A (nome do órgão/entidade) não se responsabiliza por eventuais erros,
imprecisões ou omissões nos materiais disponibilizados através de
links de outros sítios, e por quaisquer prejuízos resultantes das informações
por eles apresentadas.
A qualquer momento, a (nome do órgão/entidade) se reserva o direito
de alterar as informações, modificar ou extinguir qualquer serviço contido
neste sítio sem aviso prévio aos usuários.
7 Utilização dos cookies
A utilização dos cookies é necessária para o processamento de consultas
em determinadas bases de dados, evitando a ação de mecanismos de
pesquisa automáticos. Para que a consulta seja realizada, o navegador
do usuário deve estar habilitado para gravação dos cookies.
8 Acesso a informações nos sistemas informatizados da (nome do
órgão/entidade)
As informações contidas nos sistemas informatizados da Administração
Pública estão protegidas por sigilo fiscal/pessoal.
O acesso não autorizado ou não motivado por necessidade de serviço, a
disponibilização voluntária ou acidental da senha de acesso ou de informações
e a quebra do sigilo constituem infrações ou ilícitos que sujeitam
o usuário a responsabilidade administrativa, penal e civil.
O usuário declara-se ciente das responsabilidades acima referidas ao
acessar qualquer sistema informatizado no sítio da (nome do órgão/
entidade).
Base Legal: Constituição Federal, Código Penal, Código Tributário
Nacional.
9 Serviços que utilizam o protocolo seguro
Determinados serviços no sítio da (nome do órgão/entidade) estão
utilizando certificado digital de equipamento/servidor emitido dentro
dos critérios estabelecidos pela Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira.
O certificado de equipamento/servidor possibilita o estabelecimento
de conexão segura com os equipamentos da (nome do órgão/entidade),
garantindo que o serviço está sendo prestado por esta instituição. O
usuário estará seguro de que as informações enviadas serão dirigidas ao
sítio da (nome do órgão/entidade) e somente por ela serão utilizadas.
Para estabelecer essa relação de confiança entre o sítio da (nome do
órgão/entidade) e o usuário, é necessária a instalação do Certificado
Raiz da ICP-Brasil no navegador utilizado para acesso ao sítio da
(nome do órgão/entidade) .
10 Atualização da Política de Privacidade
Este documento poderá ser alterado pela (nome do órgão/entidade) a
qualquer momento em que julgue conveniente. A data da modificação
será registrada na área ’Atualizado‘ exibida na parte superior deste
documento.
Ressalta-se que em nenhuma hipótese as condições de sigilo dos dados
cadastrais dos usuários serão afetadas por quaisquer modificações nesta
política, sendo garantido e mantido indefinidamente o sigilo de todas
as informações armazenadas nos bancos de dados da (nome do órgão/
entidade).
ANEXO III
GLOSSÁRIO
ACESSIBILIDADE – significa não apenas permitir que pessoas com
deficiências participem de atividades que incluem o uso de produtos,
serviços e informação, mas a inclusão e extensão do uso destes por
todas as parcelas presentes em uma determinada população.
BROWSER – ou navegador é um programa que habilita seus usuários
a interagirem com documentos HTML (em linguagem de hipertexto)
hospedados em um servidor Web, de acesso à Internet.
CASCADING STYLE SHEETS (CSS) – é uma linguagem de estilo
utilizada para definir a apresentação de documentos escritos em uma
linguagem de marcação, como HTML ou XML. Seu principal benefício
é prover a separação entre o formato e o conteúdo de um documento.
CERTIFICADO DIGITAL – é um arquivo de computador que contém
um conjunto de informações referentes a entidade para o qual o certificado
foi emitido (seja uma empresa, pessoa física ou computador) mais
a chave pública referente a chave privada que acredita-se ser de posse
unicamente da entidade especificada no certificado.
DOMAIN NAME SYSTEM (DNS) – é um sistema de gerenciamento
de nomes hierárquico e distribuído operando segundo duas definições:
a) examinar e atualizar seu banco de dados e b) resolver nomes de servidores
em endereços de rede (IPs).
DOMÍNIO – é um nome que serve para localizar e identificar conjuntos
de computadores na Internet. O nome de domínio foi concebido com
o objetivo de facilitar a memorização dos endereços de computadores
na Internet.
E-TAG – é um cabeçalho de resposta HTTP retornado por um servidor
utilizado para determinar uma mudança no conteúdo de um endereço.
HYPERTEXT TRANSFER PROTOCOL (HTTP) – é um protocolo de
comunicação utilizado para transferir dados por intranets e pelo World
Wide Web.
JAVASCRIPT – é uma linguagem de programação criada pela Netscape
em 1995, que a princípio se chamava LiveScript, para atender,
principalmente, as seguintes necessidades: a) Validação de formulários
no lado cliente e b) Interação com a página. Sua utilização possibilita
modificar dinamicamente os estilos dos elementos da página em
HTML.
MEGABYTE – é uma unidade de medida de informação que equivale
a 1000000 Bytes (segundo SI) ou a 220 = 1048576 Bytes, dependendo
do contexto.
METATAGS – são linhas de código HTML, ou “etiquetas”, que, entre
outras coisas, descrevem o conteúdo de um sítio para os buscadores. É
nelas que são inseridas as palavras-chaves que facilitarão a vida do usuário
para encontrar o sítio procurado.
POP-UP – é uma janela extra que abre no navegador ao visitar uma
página web ou acessar uma hiperligação específica. A pop-up é utilizada
pelos criadores do sítio para abrir alguma informação extra ou
como meio de propaganda.
PORTABLE DOCUMENT FORMAT (PDF) – é um formato de arquivo,
desenvolvido pelo Adobe Systems em 1993, para representar documentos
de maneira independente do aplicativo, hardware, e sistema operacional
usados para criá-los. Um arquivo PDF pode descrever documentos
que contenham texto, gráficos e imagens num formato independente
de dispositivo e resolução. O PDF é um padrão aberto, e qualquer pessoa
pode escrever aplicativos que leiam ou escrevam PDFs.
SCRIPT – Códigos de aplicativos escritos em alguma linguagem de
programação.
UNIFORM RESOURCE LOCATOR (URL) – é o endereço de um
recurso (um arquivo, um sítio, um computador), disponível em uma
rede; seja a Internet, ou uma rede corporativa, uma intranet.
USABILIDADE – é um termo usado para definir a facilidade com que
as pessoas podem empregar uma ferramenta ou objeto a fim de realizar
uma tarefa específica e importante. A usabilidade pode também se referir
aos métodos de mensuração da usabilidade e ao estudo dos princípios
por trás da eficiência percebida de um objeto.
WORLD WIDE WEB CONSORTIUM (W3C) – é um consórcio de
empresas de tecnologia, atualmente com cerca de 500 membros. O
W3C desenvolve padrões para a criação e a interpretação dos conteúdos
para a Web. Sites desenvolvidos, segundo esses padrões, podem
ser acessados e visualizados por qualquer pessoa ou tecnologia, independente
de hardware ou software, de maneira rápida e compatível com
os novos padrões e tecnologias que possam surgir com a evolução da
internet.
ANEXO IV
TEXTO PADRÃO MENU TRANSPARÊNCIA
Sobre a Lei de Acesso à Informação
A Lei de Acesso à Informação regulamenta o direito constitucional de
acesso dos cidadãos às informações públicas, sendo aplicável aos três
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Para maiores informações da Lei de Acesso à Informação e de sua regulamentação
no âmbito do Estado de Minas Gerais clique aqui (Link
para menu sobre a lei de acesso do portal da transparência)
Para realizar sua solicitação de acesso à informação clique aqui(Link
para a solicitação da lei de acesso à informação )
Para ter acesso ao relatório dos pedidos de acesso à informação clique
aqui (Link para o portal da transparência na área dos relatórios)
Ações e Programas
Nesta seção são disponibilizadas as informações pertinentes aos programas,
ações, projetos e atividades implementadas pelo (nome do
órgão/entidade).
(Link para menu ações e programas do órgão/entidade ou apresentar
lista com ações, projetos e atividades acompanhados dos relatórios de
acompanhamento)
Receitas (Se houver) e Despesas
Nesta seção são disponibilizadas informações sobre as receitas e despesas
do (nome do órgão/entidade).
(Link para o portal da Transparência na área específica da receita do
órgão)
(Link para o portal da Transparência na área específica da despesa do
órgão)
Licitações e Contratos
Nesta seção são disponibilizadas as licitações e contratos realizados
pelo (nome do órgão/entidade).
(Link para o portal de compras na área específica das licitações e contratos
realizados pelo órgão/entidade ou deve apresentar informações
dos procedimentos licitatórios, destacando suas fases e toda a documentação
pertinente.
Convênios
Nesta seção são divulgadas informações sobre os repasses e transferências
de recursos financeiros efetuados pelo (nome do órgão/entidade).
(Link para o portal de transparência na área específica de convênios
realizados pelo órgão/entidade ou apresentar no próprio sítio informações
dos convênios celebrados)
Servidores
Nesta seção são divulgadas informações sobre concursos públicos de
provimento de cargos e relação dos servidores públicos lotados ou em
exercício no (nome do órgão/entidade).
Clique aqui (Link para o portal da transparência na área especifica de
servidores do órgão/entidade) para obter informações dos servidores
constantes do Portal da Transparência.
Para informações sobre concursos clique aqui (Link para área destinada
a publicação das fases de concurso vigente ou lista com essas informações).
Caso não haja concursos informar que não há concursos vigentes
para (nome do órgão/entidade).
Dados Abertos
A política de Dados Abertos é regulamentada pela da Resolução nº 20,
de 6 de agosto de 2014, da Controladoria-Geral do Estado (CGE), órgão
responsável pela política de dados abertos no Estado de Minas Gerais.
Para ter acesso aos Dados Abertos Governamentais disponibilizados
pelo (nome do órgão/entidade).
(Link para o portal da transparência, área de dados
abertos especifica do órgão/entidade)
Informações Classificadas
Nesta seção é disponibilizado o rol de informações classificadas e desclassificadas
conforme artigo 46 do Decreto N º 45.969 de 2012.
“Na ausência de informações classificadas ou desclassificadas nos últimos
12 meses, os órgãos e entidades devem informar que no momento
não existe conteúdo para ser publicado.”
Exemplo:
“Não há documentos ou informações classificadas como reservadas,
secretas ou ultrassecretas no {Nome do órgão}. Sendo assim, as nossas
informações são considerados públicas e abertas à consulta através do
nosso sítio na internet.”
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.