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 Dados da Legislação 
 
Portaria 2, de 30/5/2016 (AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO - AGÊNCIA RMVA)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 2 Data Assinatura: 30/5/2016  
 Órgão 
  Órgão Origem: Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço - Agência RMVA  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 23/6/2016  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 19  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 11/9/2020 Número: 7 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
  Portaria 002 de 2016 de 30 de maio de 2016.

Designa servidores para a composição da Comissão de Ética, de que
trata o Decreto Estadual n.º 46.644/14, no âmbito da Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana do Vale do Aço.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA
REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO, no uso de suas
atribuições, especialmente conferidas pelo art. 8.º do Decreto Estadual
n.º 46.027/2012, e em atendimento ao disposto no art. 17 do Decreto n.º
46.644 de 06/11/2014, o qual determina a criação do Conselho de Ética
em todos os órgãos da Administração Pública. RESOLVE:

Art. 1º - Ficam designados para
a composição da Comissão de Ética,
nos termos do art. 19, do Decreto Estadual 46.644/2014, com o prazo
de três anos de exercício do
múnus público, tendo como
presidente a primeira servidora:
1) Juliana Dornelas Machado Flores de Mendonça MASP 1302162-1
CPF: 054.197.366-59; 2) Ronaldo Moreira Marques – MASP:
1315127-9, CPF: 133.160.286-68; 3) Odilon Florêncio dos Reis –
MASP: 1035439-7, CPF: 491.982.706-72.
Parágrafo Único: A Comissão a que se refere o artigo anterior terá
como suplentes os servidores:
1) Marcia Morais Silva Ramos–MASP 1396904-3, CPF:
982.587.536-49; 2) Fernanda Fagundes Fernandes Drumond – MASP
1392787-6, CPF: 054.165.256-73;.
Art. 2º. O Presidente, em seus impedimentos e afastamentos, indicará
seu substituto dentre os membros efetivos, convocando um suplente
para compor a Comissão.
Art. 3.º - A Comissão de Ética atuará segundo as disposições contidas
no art. 18 do Código de Conduta Ética do Servidor Público do Estado
de Minas Gerais, e nas normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho
de Ética Pública, constante no Decreto n.º 46.644 de 06/11/2014.
Art. 4º - A decisão final da Comissão de Ética é passível de recurso ao
Conselho de Ética Pública.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a
Resolução n.º 02, de 04 de julho de 2013 e a Portaria n.º 003/2015
de 07/08/2015.

Ipatinga, 30 de maio de 2015.

Carlos Magno Xavier Correa
Diretor Geral da Agência RMVA
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.