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 Dados da Legislação 
 
Resolução 16, de 8/4/2016 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 16 Data Assinatura: 8/4/2016  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 9/4/2016  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 2  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 16, DE 8 DE ABRIL DE 2016.
Determina a adoção do modelo de contratação centralizada, instituído
pelo Decreto nº 46.944, de 29 de janeiro de 2016, para as contratações
de serviços realizadas junto à empresa Minas Gerais Administração e
Serviços S.A.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso da atribuição prevista no artigo 93, § 1º, inciso III, da Constituição
do Estado de Minas Gerais, na Lei Delegada nº. 180, de 20 de
janeiro de 2011, no art. 8º-A do Decreto nº 46.552, de 30 de junho de
2014, e no artigo 11 do Decreto n.º 46.944, de 29 de janeiro de 2016, e
tendo em vista o disposto na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de
1993, e no Decreto n.º 46.559, de 16 de julho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a adoção do modelo de contratação centralizada,
instituído pelo Decreto nº 46.944, de 29 de janeiro de 2016, para as
contratações de serviços realizadas junto à empresa Minas Gerais
Administração e Serviços S.A. – MGS.
§ 1º Compete ao Centro de Serviços Compartilhados – CSC – a coordenação
dos procedimentos necessários à instrução processual e à formalização
da contratação centralizada a que se refere este artigo.
§ 2º Serão objeto de execução indireta, preferencialmente, as atividades
de limpeza, asseio e conservação, controle de entrada e saída de bens e
pessoas, apoio administrativo, garçonaria, copeiria, preparo de alimentos,
transporte de pessoas, cargas e expedientes, informática, reprografia,
telecomunicações, central de atendimento e manutenção de prédios,
equipamentos e instalações.
§ 3º O CSC poderá incluir na contratação centralizada a que se refere
o caput outros serviços relativos a atividades que possam ser objeto
de execução indireta, visando à aglutinação de demandas e eficiência
do processo.
Art. 2º Para a instrução do processo de compra centralizada os órgãos e
entidades deverão enviar ao CSC os seguintes documentos:
I – Relatório do Pedido de Compra aprovado no Portal de Compras MG
para a contratação centralizada, com a declaração de disponibilidade
orçamentária e financeira para atender a despesa, devidamente assinado
pela autoridade responsável; e,
II – Termo de Anuência assinado pela autoridade competente para a
assinatura de termo contratual relativo ao objeto no órgão ou entidade, e
cópia do ato de delegação de competências, conforme o caso.
Paragrafo único. O CSC definirá e divulgará para os órgãos e entidades
o modelo de Termo de Anuência a ser adotado para a contratação
centralizada.
Art. 3º O CSC determinará a data limite para o envio da documentação
exigida no artigo anterior e comunicará aos órgãos e entidades.
Parágrafo único. O CSC determinará a data limite, a que se refere o
caput deste artigo, para o encaminhamento da documentação para a
instrução da contratação centralizada nos exercícios financeiros subsequentes,
e comunicará aos órgãos e entidades abrangidos por esta
resolução.
Art. 4º O processo de contratação centralizada será processado e julgado
nos termos da legislação em vigor, e observará, em especial, o
disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos Decretos
nº 46.559, de 16 de julho de 2014, nº 46.804, de 21 de julho de 2015,
e nº 46.944, de 29 de janeiro de 2016, e na Deliberação COF nº 2, de 4
de novembro de 2015.
Art. 5º Os órgãos e entidades são responsáveis pela execução de despesas
no âmbito da contratação centralizada, devendo providenciar a
emissão de empenho, de eventuais reforços de empenho, a liquidação e
o pagamento de despesas.
Art. 6º Os órgãos e entidades anuentes à contratação centralizada que
possuam contratos vigentes com a MGS deverão adotar providências
no sentido de manter um único contrato vigente e em execução para a
prestação de serviço relativa a cada atividade objeto de execução indireta,
avaliando a viabilidade de realização de supressão ou rescisão
amigável dos contratos anteriores, por acordo entre as partes, reduzida
a termo no processo de compra, desde que haja conveniência para a
Administração.
Art. 7º O disposto nesta resolução aplica-se aos órgãos e entidades do
Poder Executivo Estadual que recebam recursos financeiros do tesouro
estadual para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em
geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de
aumento de participação acionária.
§ 1º Ficam ressalvadas as contratações dos serviços objeto da contratação
centralizada para atender à demanda:
I – das Unidades de Atendimento Integrado – UAIs, no âmbito da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; e,
II – da Intendência da Cidade Administrativa, relativamente aos serviços
de limpeza, asseio e conservação, controle de entrada e saída de
bens e pessoas, garçonaria e copeiria.
§ 2º O CSC poderá excepcionar a obrigatoriedade de participação na
contratação centralizada em outras hipóteses, mediante justificativa circunstanciada
da autoridade máxima do órgão ou entidade.
Art. 8º Fica o CSC autorizado a resolver os casos omissos e a expedir
instruções complementares necessárias ao cumprimento desta
Resolução.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 8 de abril de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.