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 Dados da Legislação 
 
Resolução 46, de 15/9/2015 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 46 Data Assinatura: 15/9/2015  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 26/9/2015  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 12  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEPLAG N.º 46, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015
Institui a Comissão Central de Cadastramento de Convenentes.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, § 1º, da Constituição
do Estado de Minas Gerais, e as Leis Delegadas n.º 179, de 1º de janeiro
de 2011 e n.º 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando o disposto
no Decreto n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, no Decreto n.º
46.319, de 26 de setembro de 2013, na Resolução Conjunta SEPLAG/
AUGE n.º 5.958, de 11 de maio de 2006, e, ainda, na Resolução Conjunta
SEGOV/AGE nº 2, de 27 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica instituída a Comissão Central de Cadastramento de Convenentes,
a qual compete proceder à inscrição das entidades interessadas,
bem como renovar, alterar ou cancelar registros junto ao Cadastro
Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Integram a Comissão os servidores abaixo discriminados:
I - Como titulares, sob a presidência do primeiro:
a) Valéria Uba Morais – MASP 374.171-7;
b) Paula Alves Ramos Cabral – MASP 348.356-7;
c) Queila Nunes Vieira – MASP 1.113.187-7.
II - Como suplentes:
a) Marília Cássia Martins - MASP 366.562-7;
b) Tatiane Batista Alvarenga Assis - MASP 1.376.498-0.
Parágrafo único. O Presidente, em seus impedimentos, será substitu-
ído por um dos membros da Comissão, na ordem em que se encontram
nesta Resolução.
Art. 3º - O mandato dos membros da Comissão Central de Cadastramento
será de 1 (um) ano, permitida a recondução.
Art. 4º - Os membros da Comissão Central de Cadastramento devem
atuar de acordo com as competências estabelecidas na Resolução Conjunta
SEPLAG/AUGE n.º 5.958, de 11 de maio de 2006, naquilo em que
seja compatível com o Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013 e
Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 2, de 27 de maio de 2013.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.