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Pesquisa Legislativa

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 Dados da Legislação 
 
Resolução 2, de 4/7/2013 (AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO - AGÊNCIA RMVA)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 2 Data Assinatura: 4/7/2013  
 Órgão 
  Órgão Origem: Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço - Agência RMVA  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 9/7/2013  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 70  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 23/6/2016 Número: 2 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 11/9/2020 Número: 7 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
  Status: Revogação Parcial Dt. Publicação: 15/8/2015 Número: 3 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Revoga o artigo 2°  
 Texto 
  RESOLUÇÃO Nº 2, de 04 de Julho de 2013.
Designa servidores para a composição da Comissão de Ética, de que
trata o Decreto Estadual de nº 43.885/2004, no âmbito da Agência de
Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço .
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA
REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO, no uso de suas
atribuições, especialmente conferidas pelo art. 8º do Decreto Estadual
nº 46.027/2012, e em atendimento ao disposto no artigo 7º do Decreto
Estadual nº 43.885 de 2004, o qual determina a criação do Conselho de
ética em todos os órgãos da Administração Pública;
Resolve:
Art.1º. Fica criado por esta resolução, o Conselho de Ética da Agência
de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço –
Agência RMVA, cabendo-lhe instaurar, de ofício, processo e sindicância
sobre fato ou ato lesivo de princípio ou regra de ética pública; e,
ainda, conhecer de consultas, denúncias ou representações contra servidor
público, desde que oriundas da iniciativa de autoridade, servidor,
qualquer cidadão ou de entidade associativa, regularmente constituída
e identificada.
Art. 2º. Ficam designados os seguintes servidores para compor a
Comissão de Ética, nos termos do art. 7º, § 2º, do Decreto Estadual
43.885/2004, com o prazo de dois anos de exercício do múnus Público,
tendo como presidente a primeira servidora:
I – - Maria Carmen de Miranda – MASP: 1313816-9, CPF: 458-
360196-49 - Presidente;
II – Saulo José de Souza- MASP: 1304447-4, CPF: 059.718.306-60;
III – Leandro Carlos Pereira Valladares– MASP: 1314620-1, CPF:
069.576.946-40.
Art. 2º. A Comissão a que se refere o artigo anterior terá como suplentes
os servidores Ronaldo Moreira Marques – MASP: 1315127-9, CPF:
133.160.286-68, e Odilon Florencio dos Reis – MASP: 1035439-7,
CPF: 491.982.706-72.
Art. 3°. O Presidente, em seus impedimentos e afastamentos, indicará
seu substituto dentre os membros efetivos, convocando um suplente
para compor a comissão.
Art. 4º - A Comissão de Ética atuará segundo as disposições contidas no
art. 7º do Código de Conduta Ética do Servidor Público do Estado de
Minas Gerais – Decreto Estadual 43.885/2004 e nas normas e diretrizes
estabelecidas pelo Conselho de Ética Pública, constante no Decreto
43.673/2003.
Art. 5º - A decisão final da Comissão de Ética é passível de recurso ao
Conselho de Ética Pública.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 04 de julho de 2013.
Thales Rezende Coelho Alves
Diretor-Geral da Agência RMVA
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.