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Pesquisa Legislativa

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 Dados da Legislação 
 
Portaria 3, de 7/8/2015 (AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO - AGÊNCIA RMVA)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 3 Data Assinatura: 7/8/2015  
 Órgão 
  Órgão Origem: Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço - Agência RMVA  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 15/8/2015  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 89  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 23/6/2016 Número: 2 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 11/9/2020 Número: 7 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
  PORTARIA Nº 003/2015
Designa servidores para a composição da Comissão de Ética, de que
trata o Decreto Estadual n.º 43.885/2004, no âmbito da Agência de
Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO, no uso de
suas atribuições, especialmente conferidas pelo art. 8.º do Decreto
Estadual n.º 46.027/2012, e em atendimento ao disposto no art. 7.º
do Decreto Estadual n.º 43.885 de 2004, o qual determina a criação
do Conselho de Ética em todos os órgãos da Administração
Pública;
RESOLVE:
Art. Ficam designados para a composição da Comissão de Ética,
nos termos do art. 7.º, § 2.º, do Decreto Estadual 43.885/2004, com
o prazo de dois anos de exercício do múnus público, tendo como
presidente a primeira servidora:
Juliana Dornelas Machado Flores de Mendonça MASP 1302162-1
CPF: 054.197.366-59, Ronaldo Moreira Marques – MASP:
1315127-9, CPF: 133.160.286-68, e Odilon Florêncio dos Reis –
MASP: 1035439-7, CPF: 491.982.706-72.
Art.2º A Comissão de Ética atuará segundo as disposições contidas
no art. 7º do Código de Conduta Ética do Servidor Público do
Estado de Minas Gerais – Decreto Estadual 43.885/2004 e nas normas
e diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Ética Pública, constante
no Decreto 43.673/2003.
Art.3º A decisão final da Comissão de Ética é passível de recurso ao
Conselho de Ética Pública.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, especialmente o art. 2.º da Resolução
n.º 2, de 04 de julho de 2013.
Ipatinga, 07 de agosto de 2015.
CARLOS MAGNO XAVIER CORRÊA – Diretor Geral da Agência
RMVA.
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.