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 Dados da Legislação 
 
Resolução 29, de 14/7/2015 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 29 Data Assinatura: 14/7/2015  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 16/7/2015  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 8  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEPLAG N° 29 DE 14 DE JULHO DE 2015
Dispõe sobre o regimento interno do Comitê de Gestão Estratégica de
Tecnologia da Informação e Comunicação e do Comitê Executivo de
Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Administração
Pública Estadual, e dá outras providências
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso de atribuições que lhe confere o artigo 93, § 1º, inciso III, da
Constituição do Estado, e considerando o disposto no Decreto Estadual
nº 46.765, de 26 de maio de 2015, que institui o Comitê de Gestão
Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação e o Comitê
Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação no Governo do
Estado de Minas Gerais
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO FUNCIONAMENTO DO COMITÊ DE
GESTÃO ESTRATÉGICA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Art. 1º. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG
exercerá as atribuições de Secretaria Executiva e promoverá o apoio
gerencial e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê
de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação –
CGTIC e à implementação de suas deliberações.
Art. 2º. O CGTIC reunir-se-á ordinariamente com periodicidade mensal
e extraordinariamente por convocação do seu Presidente ou por solicitação
da maioria de seus membros permanentes para avaliação e análise
de assuntos de sua competência.
Parágrafo Único. A Secretaria Executiva deverá encaminhar a pauta das
reuniões previstas no caput deste artigo com antecedência mínima de
5 (cinco) dias úteis.
Art. 3º. Os membros poderão comparecer às reuniões do CGTIC acompanhados
de equipes técnicas devidamente credenciadas.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DO COMITÊ EXECUTIVO DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Art. 4º. Serão funções específicas do Comitê Executivo de Tecnologia
da Informação e Comunicação – CETIC:
I –Propor e/ou analisar normas, padrões e políticas de Tecnologia da
Informação e Comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual
e apoiar a sua institucionalização;
II –Estabelecer critérios para análise, seleção, priorização e aprovação
de uso de recursos de TIC;
III –Promover o alinhamento estratégico dos projetos e a aplicação dos
investimentos em tecnologias da informação e comunicação em consonância
aos objetivos e as diretrizes gerais da Política de Tecnologia da
Informação e Comunicação da Administração Pública Estadual;
IV –Apoiar o CGTIC na coordenação da aplicação de recursos orçamentários
e financeiros destinados às atividades de Tecnologia da Informação
e Comunicação;
V –Submeter para aprovação pelo CGTIC, quando necessário, o conjunto
de propostas de uso de recursos de TIC devidamente analisado;
VI –Promover a análise de demandas e de desempenho de projetos de
TIC, com o apoio da Coordenação Técnica do CETIC;
VII –Criar Grupos de Trabalho para analisar e propor normas técnicas,
com a participação de técnicos da administração estadual e de especialistas
convidados, sob a coordenação de um representante indicado
pelo CETIC.
Art. 5º. A SEPLAG exercerá as atribuições de Secretaria Executiva,
promovendo o apoio gerencial e administrativo necessário ao funcionamento
do CETIC.
Parágrafo Único. Os membros da Secretaria Executiva do CETIC serão
indicados pelo Presidente do CGTIC.
Art. 6º. A PRODEMGE exercerá as atribuições de Coordenação Técnica
e prestará a assessoria técnica necessária ao CETIC e às suas
deliberações.
Art. 7º. O CETIC reunir-se-á, ordinariamente, na terceira semana de
cada mês, ou extraordinariamente, por convocação da Secretaria Executiva
ou da Coordenação Técnica ou por solicitação da maioria de
seus membros permanentes para avaliação e análise de assuntos de sua
competência.
Parágrafo Único. A Secretaria Executiva deverá encaminhar a pauta das
reuniões previstas no caput deste artigo com antecedência mínima de
5 (cinco) dias úteis.
Art. 8º. As deliberações nas reuniões do CETIC serão tomadas por
maioria simples dos seus membros presentes.
§ 1º. O quorum mínimo para as deliberações é de 5 (cinco) membros.
§ 2º. Na hipótese de empate nas votações do CETIC, a demanda será
submetida à deliberação do CGTIC.
§ 3º. Os membros do CETIC poderão deliberar pela necessidade da
validação de demandas e temas pelo CGTIC.
Art. 9º. Nas reuniões do CETIC, os membros poderão estar acompanhados
de equipes técnicas devidamente credenciadas, as quais não terão
direito a voto nas deliberações.
Parágrafo Único. Em caso de afastamentos previstos na legislação de
pessoal, o membro permanente poderá indicar um suplente que o substituirá
em suas atribuições e prerrogativas previstas nesta resolução.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 10. A Secretaria Executiva terá as seguintes funções, visando ao
cumprimento das competências advindas dos artigos 1º e 5º:
I –prestar apoio administrativo ao CGTIC e operacionalizar as funções
da CETIC;
II –receber e encaminhar a análise, seleção, priorização e aprovação
das propostas de projetos, aquisição de equipamentos de hardware e
software, de aquisição de serviços de consultoria e prestação de serviços
e de outras demandas de TIC, dos órgãos e entidades da Administração
direta e indireta do Poder Executivo, conforme critérios definidos
pelo CETIC;
III –submeter, para aprovação pelo CETIC, o conjunto de demandas de
projetos de TIC devidamente analisado;
IV –submeter, para aprovação pelo CGTIC, o conjunto de demandas de
projetos de TIC indicado pelo CETIC;
V –dar ciência aos órgãos e unidades envolvidas sobre as deliberações
do CGTIC para as demandas apresentadas e prestar informações sempre
que solicitado;
VI –monitorar, controlar e divulgar o desempenho do portfólio de projetos
e investimentos de TIC, por meio de indicadores; promover a atualização
das informações relativas aos projetos de TIC;
VII –promover a atualização das informações relativas aos projetos de
TIC;
VIII –acompanhar a execução financeira do portfólio de projetos de
TIC;
IX –assegurar o alinhamento estratégico dos projetos e a aplicação dos
investimentos em tecnologias da informação e comunicação em consonância
aos objetivos e as diretrizes da Política de TIC da Administração
Pública Estadual;
X –apoiar a institucionalização de normas e padrões de Tecnologia
da Informação e Comunicação no âmbito da Administração Pública
Estadual.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O CGTIC poderá propor ao Secretário de Estado de Planejamento
e Gestão a alteração de sua composição ou de sua extinção por
maioria absoluta de seus membros.
Art. 12. As unidades administrativas da SEPLAG deverão prestar colaboração
ao CGTIC, mediante solicitação de sua Secretaria Executiva.
Art. 13. Compete aos membros do CGTIC e do CETIC:
I – zelar pelo sigilo dos assuntos tratados nas reuniões;
II – votar as deliberações com independência;
III – apresentar estudos, projetos e proposições relativas às atribuições
do respectivo Comitê;
IV – solicitar diligências e auditorias internas no âmbito de atuação do
respectivo Comitê;
V – propor alterações desta Resolução, quando necessário;
VI – propor prioridades em determinados assuntos constantes da pauta
de reunião;
VII – justificar as eventuais ausências ou impedimentos;
VIII – declarar-se impedido ou suspeito;
IX – comunicar à respectiva Secretaria Executiva, com antecedência
mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a sua ausência.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, aos
componentes da Secretaria Executiva do CGTIC e do CETIC.
Art. 14. Fica revogada a Resolução SEPLAG nº. 85, de 1º de outubro
de 2013.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.