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Pesquisa Legislativa

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 Dados da Legislação 
 
Deliberação Normativa 3, de 19/6/2015 (SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SEDA)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Deliberação Normativa Número: 3 Data Assinatura: 19/6/2015  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário - SEDA  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 23/6/2015  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 26  
 Texto 
  Deliberação Normativa do Colegiado Gestor da Política de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAAFamiliar nº 003, de 19 de Junho de 2015
Institui a forma de apresentação dos documentos para fins de comprovação
de condição especial para estabelecimento da ordem de priorização
das propostas de venda.
Art. 1º Para fins de priorização das propostas, são exigidos os seguintes
documentos comprobatórios, conforme a condição especial:
I - os assentamentos de reforma agrária: cópia do Contrato de Concessão
de Uso - CCU, emitido pelo INCRA;
II - as comunidades tradicionais indígenas: auto declaração, com aceite
da comunidade tradicional representada pelo Cacique ou declaração da
FUNAI;
III - as comunidades quilombolas: auto declaração, com aceite da
comunidade tradicional representada pela Associação do Quilombo ou
declaração da Fundação Palmares;
IV - grupos formais de mulheres: cópia do estatuto e da ata da última
assembleia, comprovando que 100% (cem por cento) dos sócios cooperados
sejam mulheres.
V - os fornecedores de gêneros alimentícios orgânicos ou agroecológicos:
certificação orgânica ou declaração de conformidade orgânica, de
acordo com a Lei Federal nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
Parágrafo Único: O modelo de auto declaração constará do edital de
chamada pública.
Art. 2º Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 19 de junho de 2015
Glenio Martins de Lima Mariano
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
Colegiado Gestor PAAFamiliar
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.