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 Dados da Legislação 
 
Resolução 1, de 25/5/2015 (SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SEDA)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 1 Data Assinatura: 25/5/2015  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário - SEDA  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 26/5/2015  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 26  
 Texto 
  RESOLUÇÃO Nº 01 DE 25 DE MAIO DE 2015.
INSTITUI O COLEGIADO GESTOR DA POLÍTICA ESTADUAL
DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR– PAAFAMILIAR.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, no uso de competência
que lhe confere o artigo 93, § 1º, inciso III, da Constituição
do Estado, considerando o disposto no artigo 4 º da Lei nº 20.608, de 7 de janeiro
de 2013;
considerando o disposto nos art.s 18 e 19 do Decreto nº 46.712, de 29
de janeiro de 2015;
e considerando, ainda, o disposto no artigo 21 da Lei nº 21.693, de 26
de março de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído o Colegiado Gestor da Política Estadual de
Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAAFamiliar, órgão
permanente, deliberativo e paritário.
Art. 2º O Colegiado Gestor da PAAFamiliar será composto por representantes
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – SEDA,
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, Empresa
de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais –
EMATER-MG, Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado
de Minas Gerais – FETAEMG, Articulação Mineira de Agroecologia
– AMA e União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e
Economia Solidária no Estado de Minas Gerias – UNICAFES-MG.
§ 1º. Ficam designados para compor o Colegiado Gestor pela SEDA:
I – Glenio Martins de Lima Mariano – Titular
II – Luiz Ronaldo Carvalho – Primeiro Suplente
III – Lucas de Oliveira Scarascia – Segundo Suplente
§ 2º. Ficam designados para compor o Colegiado Gestor pela
SEPLAG:
I – Renata Aparecida de Souza Seidl – Titular
II – Leonardo Carvalho Ladeira – Primeiro Suplente
III – Livia Colen Diniz – Segundo Suplente
§ 3º. Ficam designados para compor o Colegiado Gestor pela
EMATER-MG:
I – Leonardo Brumano Kalil – Titular
II – Cláudio Viana França – Primeiro Suplente
III – Breno dos Santos – Segundo Suplente
§ 4º. Ficam designados para compor o Colegiado Gestor pela
FETAEMG:
I – Vilson Luiz da Silva – Titular
II – Marcos Vinícius Dias Nunes - Primeiro Suplente
III – Alícia Alves Cardoso – Segundo Suplente
§ 5º. Ficam designados para compor o Colegiado Gestor pela AMA:
I – Anildes Lopes Evangelista – Titular
II – Marcos Luiz da Cunha Jota - Primeiro Suplente
III – Alan Oliveira dos Santos – Segundo Suplente
§ 6º. Ficam designados para compor o Colegiado Gestor pela
UNICAFES-MG:
I – Getúlio Gomes Vieira – Titular
II – Fabio Dias Santos – Primeiro Suplente
III – Erineu Resende Rosa Ferreira– Segundo Suplente
§ 7º. O Colegiado Gestor da PAAFamiliar será presidido pelo representante
da SEDA, que, nos casos de ausências, será substituído pelo
Subsecretário de Agricultura Familiar.
§ 8º O mandato dos membros terá duração de 2 (dois) anos, permitida
uma recondução por igual período.
§ 9° Poderão ser convidados a participar das reuniões do Colegiado
Gestor, com anuência dos seus integrantes designados, representantes
de outros órgãos e entidades do Estado de Minas Gerais e de entidades
de representação de agricultores familiares, que prestarão apoio técnico
às atividades do grupo e terão direito à voz, e não a voto.
Art. 3º Compete ao Colegiado Gestor da PAAFamiliar:
I - elaborar, aprovar e publicar deliberações normativas acerca da
implementação da PAAFamiliar, na forma de Resoluções;
II - solicitar informações a respeito da implementação da PAAFamiliar
aos órgãos executores, bem como fazer sua análise e seu encaminhamento
aos conselhos de controle social para monitoramento da execução
da PAAFamiliar;
III - desenvolver ações perante a administração pública e a iniciativa
privada, com o objetivo de garantir a execução de suas diretrizes e
finalidades;
IV - desenvolver detalhamento da metodologia para a definição dos
preços de referência de aquisição de alimentos, incluindo a diferenciação
em relação aos produtos orgânicos;
V - elaborar e disponibilizar aos órgãos executores modelo de edital
de chamada pública;
VI - exercer outras atividades afins.
Art. 4º O Regimento Interno do Colegiado Gestor da PAAFamiliar
deverá ser publicado no prazo de 90 dias após a sua constituição, contendo,
dentre outros:
I – a organização interna;
II – forma de convocação e substituição de membros;
III – quórum para votações e aprovações;
IV – atribuições do colegiado;
V – periodicidade das reuniões;
VI – procedimento para alteração do Regimento.
Art. 5º Até a data de publicação do Regimento Interno, vigorarão os
seguintes dispositivos transitórios:
§1º O Colegiado se reunirá mensalmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente,
quando necessário, mediante requerimento da maioria
simples dos membros e convocação do Presidente, respeitado o prazo
mínimo de 5 (cinco) dias úteis entre a convocação e a realização da
reunião.
§2º O quórum mínimo para realização de reunião do Conselho é o de
maioria simples, entendendo-se por maioria simples o quantitativo de
50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) de seus membros.
§3º As decisões do Colegiado serão tomadas por maioria simples dos
votos dos membros presentes, à exceção das seguintes matérias, para
cuja aprovação será exigida maioria qualificada, sendo o quantitativo
de 2/3 (dois terços) dos votos dos conselheiros presentes:
I – aprovação de seu Regimento Interno.
II – deliberações normativas.
§4º O voto dos colegiados, em todas as decisões, será nominal e
aberto.
§5º O Presidente deverá assegurar a publicidade das decisões na forma
de ata de reunião;
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, em Belo Horizonte,
aos 25 dias do mês de maio de 2015.
Glênio Martins de Lima Mariano
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.