Logotipo
Pesquisa Legislativa

Sistema de informação que reúne em um só local as Leis e Decretos, bem como seus regulamentos (resoluções, portarias ...) de todos os órgãos do poder executivo de Minas Gerais. O objetivo do Pesquisa Legislativa é oferecer a sociedade o acesso as normas publicadas no Diário Oficial de forma simples e atualizada, promovendo uma gestão transparente e o acesso à informação.  Saiba mais


Diretoria de Arquivo, Pesquisa Legislativa e Consulta Pública

pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Resolução 437, de 19/5/2015 (SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 437 Data Assinatura: 19/5/2015  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Governo - SEGOV  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 20/5/2015  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 5  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEGOV Nº 437, DE 19 DE MAIO DE 2015

Estabelece normas e procedimentos relativos ao módulo de segurança
do Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de
Minas Gerais – SIGCON-MG – Módulo Saída.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições
a ele conferidas pelos incisos I e III, do § 1º, do art. 93 da Constituição
do Estado e, considerando a necessidade de aprimoramento
constante do controle de acesso e da segurança das informações do
SIGCON-MG – Módulo Saída, com o objetivo de garantir a integridade
e o controle dos dados relativos à gestão dos convênios de saída
do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução estabelece normas e procedimentos relativos ao
controle de acesso e procedimentos do sistema de segurança do Sistema
de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas
Gerais – SIGCON-MG – Módulo Saída, em especial no que se refere à
indicação e às atribuições do Administrador Setorial de Segurança.
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, consideram-se:
I – Administrador Setorial de Segurança: responsável pelo cadastramento
e atualização dos dados dos usuários do SIGCON-MG – Módulo
Saída, com os respectivos perfis de acesso para seu órgão e entidade;
II – ADSEG – sistema de segurança único do Estado, no qual é realizada
a criação do usuário de ambas as versões do SIGCON-MG –
Módulo Saída e a liberação de perfis de acesso para a primeira versão
do SIGCON-MG – Módulo Saída;
III – Novo Sistema de Segurança: sistema de segurança onde são atribuídos
os perfis para a segunda versão do SIGCON-MG – Módulo
Saída;
IV – Usuário: servidor público, segundo a definição do artigo 327 de
Código Penal Brasileiro, do órgão ou entidade concedente que utiliza o
SIGCON-MG – Módulo Saída;
V – Perfil: conjunto de ações atribuídas a cada usuário para atender
às necessidades de execução e consulta ao SIGCON-MG – Módulo
Saída; e
VI – Órgão: Unidade Orçamentária estadual que o usuário pode ter
acesso.
Art. 3º Os Administradores Setoriais de Segurança serão indicados à
Superintendência Central de Convênios e Parcerias – SCCP – pelos
dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração Pública
direta, autárquica e fundacional, ou por quem detiver delegação
expressa.
§ 1º Os servidores indicados deverão observar o disposto no Código
de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual,
estabelecido no Decreto nº 46.644, de 06 de novembro de 2014, objetivando
a primazia da segurança dos dados do SIGCON-MG – Módulo
Saída.
§ 2º A indicação de que trata o caput deve ser formalizada para a SCCP
no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Resolução,
acompanhada dos respectivos termos de responsabilidade assinados,
conforme previstos no artigo 4º desta Resolução.
3º O não cumprimento do disposto neste artigo implicará na não criação,
atribuição de perfil e autorização de acesso aos usuários vinculados
ao órgão no SIGCON-MG – Módulo Saída.
Art. 4º É de responsabilidade do Administrador Setorial de Segurança
devidamente atestado mediante assinatura de Termo de Responsabilidade
na forma do Anexo único desta Resolução:
I – cadastrar os usuários do seu órgão no ADSEG;
II – autorizar o acesso dos usuários do seu órgão no ADSEG e no Novo
Sistema de Segurança;
III – gerir o perfil de todos os usuários no ADSEG e no Novo Sistema
de Segurança;
IV – promover a manutenção de senhas, quando requerida, dos usuários
vinculados a seu órgão;
V – providenciar a inativação do usuário no Novo Sistema de Segurança
e sua exclusão da UGD0025 no ADSEG de usuários que mudarem
de cargos ou funções, ou que deixarem a instituição, ou mediante
solicitação do Diretor da área;
VI – manter devidamente atualizado arquivo contendo as solicitações
que geraram cadastramento, atualização e desativação de usuários, para
fins de auditoria;
VII – zelar pelo controle dos perfis autorizados aos usuários;
VIII – rever, periodicamente, os usuários e respectivos acessos autorizados
para fins de atualização e regularização, nos termos desta Resolução;
e
IX – promover compulsoriamente a inativação do usuário no Novo Sistema
de Segurança e sua exclusão da UGD0025 no ADSEG, caso seja
constatada a utilização indevida do SIGCON-MG – Módulo Saída, ou
de informações oriundas do mesmo.
Parágrafo único. O Termo de Responsabilidade de que trata o caput
encontra-se disponível no sítio do SIGCON-MG – Módulo Saída, no
endereço eletrônico: “saída.convenios.mg.gov.br”.
Art. 5º A atribuição dos perfis de Administrador Setorial de Segurança
no ADSEG e no Novo Sistema de Segurança é de responsabilidade da
SCCP.
Art. 6º As chefias imediatas indicarão ao Administrador Setorial de
Segurança os usuários e os respectivos perfis de acesso para o devido
cadastramento no ADSEG e no Novo Sistema de Segurança do SIGCON-
MG – Módulo Saída.
Art. 7º Compete a todos os usuários do SIGCON-MG – Módulo
Saída:
I – zelar pelo sigilo e integridade das informações nele existentes;
II – fazer uso adequado do sistema; e
III – comunicar formalmente a sua chefia imediata quaisquer irregularidades
de que tenham conhecimento, sob pena das sanções legais
cabíveis.
Art. 8º A SCCP promoverá a inativação do Administrador Setorial de
Segurança em ambos os sistemas de segurança e a sua exclusão da
UGD0025 no ADSEG em caso de utilização indevida, ou fora dos parâmetros
estabelecidos nesta Resolução.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2015.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
ANEXO ÚNICO
TERMO DE RESPONSABILIDADEAdministrador Setorial de Segurança
do SIGCON-MG – Módulo Saída
Órgão/Entidade:________________________.
Eu__________, CPF de nº_______, Matrícula nº______, em cumprimento
ao disposto na RESOLUÇÃO SEGOV nº 437 de 19 de maio
de 2015, responsabilizo-me pela gestão e manutenção do ADSEG e
do Novo Sistema de Segurança do SIGCON-MG – Módulo Saída, no
Órgão/Entidade supracitado, compreendendo as seguintes atividades:
I – cadastrar os usuários do seu órgão no ADSEG;
II – autorizar o acesso dos usuários do seu órgão no ADSEG e no Novo
Sistema de Segurança;
III – gerir o perfil de todos os usuários no ADSEG e no Novo Sistema
de Segurança;
IV – promover a manutenção de senhas, quando requerida, dos usuários
vinculados a seu órgão;
V – promover a inativação do usuário no Novo Sistema de Segurança
e sua exclusão da UGD0025 no ADSEG de usuários que mudarem de
cargos ou funções, ou que deixarem a instituição ou mediante solicitação
do Diretor da área;
VI – manter devidamente atualizado arquivo contendo as solicitações
que geraram cadastramento, atualização e desativação de usuários, para
fins de auditoria;
VII – zelar pelo controle dos perfis autorizados aos usuários;
VIII – rever periodicamente os usuários e respectivos acessos autorizados
para fins de atualização e regularização nos termos desta Resolução;
e IX – promover compulsoriamente a inativação do usuário no Novo Sistema
de Segurança e sua exclusão da UGD0025 no ADSEG, caso seja
constatada a utilização indevida do SIGCON-MG – Módulo Saída ou
de informações oriundas do mesmo.
Local e data
______________________
NOME
Administrador de Segurança do (a) ÓRGÃO/ENTIDADE
19 699164 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 440, DE 19 DE MAIO DE 2015 .
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 210/2011/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, com base no art. 195, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011 e por determinação da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível
falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico,
de que resulte dano ao Erário, referentes ao convênio nº
210/2011/SEGOV/PADEM, firmado com o Município de Coração de
Jesus/MG, para, ao final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar
eventual dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente
de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução
SEGOV nº 432, de 17 de abril de 2015, publicada no Minas Gerais
de 18 de abril de 2015.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão
dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente,
com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2015.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.