Logotipo
Pesquisa Legislativa

Sistema de informação que reúne em um só local as Leis e Decretos, bem como seus regulamentos (resoluções, portarias ...) de todos os órgãos do poder executivo de Minas Gerais. O objetivo do Pesquisa Legislativa é oferecer a sociedade o acesso as normas publicadas no Diário Oficial de forma simples e atualizada, promovendo uma gestão transparente e o acesso à informação.  Saiba mais


Diretoria de Arquivo, Pesquisa Legislativa e Consulta Pública

pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Resolução 3, de 27/1/2015 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 3 Data Assinatura: 27/1/2015  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 28/1/2015  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 7  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 03, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.
Estabelece diretrizes para racionalização do consumo de água no
âmbito do Poder Executivo Estadual
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição
do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no art. 211 da
Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, bem como no Decreto
Estadual nº 46.557, de 11 de julho de 2014,
Considerando que as condições climáticas colocam o Estado em risco
de abastecimento de água, considerando o baixo nível dos reservatórios
que abastecem do Estado e a urgente necessidade da redução de consumo
para adequação à capacidade de fornecimento;
RESOLVE:
Art. 1º Todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual deverão
reduzir o consumo global de água em 30% (trinta por cento) a partir
de fevereiro de 2015.
Parágrafo único. A meta de economia será apurada em metros cúbicos
a partir da
média de consumo do ano de 2014 para todas as suas unidades prediais,
em todo o Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Os órgãos e entidades deverão encaminhar à Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão o Plano de Racionalização do Consumo
de Água – PRCA para o ano de 2015 em até 30 dias, contados da
publicação desta resolução, com a indicação e os respectivos contatos
do gestor responsável pelo plano na unidade.
Art. 3º Comporá o PRCA relatório de vistoria de todas as unidades prediais
de responsabilidade de cada órgão e entidade, no qual deverão
ser identificados possíveis focos de vazamento, oportunidades de reaproveitamento
da água e necessidades de manutenção nas instalações
hidráulicas.
Art. 4º O conserto de torneiras, válvulas de descargas e outras partes
integrantes de rede hidráulica e sanitária deverão ser objeto de priorização
pelos órgãos e entidades em sua programação orçamentária.
Art. 5º O Departamento de Obras Públicas, em conjunto com a Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão, deverá elaborar padrões sustentáveis
para construções e reformas de unidades prediais do Poder
Executivo, com priorização para o melhor uso da água.
Parágrafo único. Os padrões estabelecidos a partir do disposto nocaputcomporão
manual de observância obrigatória pelos órgãos e
entidades.
Art. 6º É obrigatória a utilização dos materiais constantes do Catálogo
de Materiais e Serviços – CATMAS do Sistema Integrado de Administração
de Materiais e Serviços – SIAD, que contribuem para a racionalização
do uso de água, classificados como sustentáveis.
Parágrafo único. As exceções ao disposto nocaputdeverão ser submetidas
ao Centro de Serviços Compartilhados da SEPLAG para
avaliação.
Art. 7º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por meio da
Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio, fará o
monitoramento dos PRCA’s, expedindo relatório mensal ao titular de
cada órgão e entidade a partir de informações recebidas da COPASA.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2015.
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.