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 Dados da Legislação 
 
Resolução 14, de 14/2/2014 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 14 Data Assinatura: 14/2/2014  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 15/2/2014  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 9  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 14, 14 DE FEVEREIRO DE 2014.
Estabelece os procedimentos para a elaboração e execução do Planejamento
Anual de Compras da Administração Direta, Autárquica e Fundacional
do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
em exercício, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da
Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei Delegada n.º 180, de
20 de janeiro de 2011, no Decreto Estadual nº. 45.794, de 2 de dezembro
de 2011; considerando a utilização dos módulos do Sistema Integrado
de Administração de Materiais e Serviços - SIAD disponibilizado
no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais e a necessidade de
padronizar os procedimentos para a elaboração e execução do Planejamento
de Compras da Administração Direta, Autárquica e Fundacional
do Poder Executivo.
RESOLVE:
Art. 1º Os órgãos e entidades estaduais deverão realizar o Planejamento
Anual de Compras Públicas no Módulo de Compras do Sistema Integrado
de Administração de Materiais e Serviços – SIAD, disponível no
Portal de Compras do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único. O Planejamento Anual de Compras compreende as
ações necessárias para o levantamento da demanda anual por materiais,
serviços e obras pelas unidades administrativas dos órgãos e entidades
estaduais.
Art. 2º Para os fins desta Resolução considera-se:
I- Unidade Solicitante: setor que realiza o planejamento da demanda de
compras de materiais, serviços ou obras por meio da inserção do Planejamento
de Solicitação no Portal de Compras MG.
II - Unidade de Pedido: setor com competência para aprovar o Planejamento
de Solicitação e autorizar a realização de compras de materiais,
serviços ou obras realizados pelas Unidades Solicitantes.
III- Unidade de Compra: é o setor responsável pelo recebimento dos
Planejamentos de Solicitação aprovados pela consolidação deles em
Planejamentos de Processos de Compras de acordo com as informações
apresentadas pela Unidade Solicitante.
VI - Planejamento de Solicitação: registro realizado pela Unidade Solicitante
das demandas de materiais, serviços e obras, sejam elas rotineiras
ou esporádicas, para o exercício financeiro;
V - Aprovação do Planejamento de Solicitação: ato resultante da análise
das demandas de materiais, serviços e obras, com aderência a disponibilidade
orçamentária, a ser realizado pela Unidade de Pedido.
VI - Planejamento de Processo de Compra: agrupamento dos Planejamentos
de Solicitação aprovados, com a indicação do procedimento de
contratação e prazos, a ser realizado pela Unidade de Compra.
VII - Calendário Anual de Compras: estabelece o cronograma de aquisições
do órgão ou entidade para o exercício a partir do conjunto de Planejamentos
de Processos de Compras de cada Unidade de Compra.
Art. 3º O Planejamento Anual de Compras tem por objetivo:
I - aperfeiçoar a comunicação entre as áreas finalísticas e as unidades
responsáveis pela realização das compras;
II - ampliar a gestão interna de compras por meio da previsibilidade das
demandas com vistas à eficiência e economicidade nas aquisições;
III - viabilizar a economia de recursos por meio da redução de processos
e diminuição do preço em razão do aumento da quantidade adquirida;
IV – possibilitar a divulgação das expectativas de compras para o mercado
fornecedor, contribuindo, principalmente, para a participação das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas compras públicas
estaduais.
Art. 4º O Planejamento Anual de Compras deverá considerar:
I – as diretrizes para a qualidade e produtividade do gasto;
II – as ações e metas estabelecidas no Plano Plurianual de Ação
Governamental;
III – a disponibilidade orçamentária e financeira para as aquisições;
IV – as contratações vigentes;
V – as disponibilidades de materiais em estoque.
Art. 5º O Planejamento Anual de Compras será iniciado pelas Unidades
Solicitantes, que deverão indicar os materiais, serviços e obras disponíveis
no Catálogo de Materiais e Serviços – CATMAS do SIAD, necessários
à execução de suas atividades durante o exercício, para compor o
Planejamento de Solicitações;
§1º Deverão ser planejados, por projeto/atividade, todos os materiais,
serviços e obras contratados por meio de processos licitatórios, dispensa
ou inexigibilidade de licitação que são realizados por meio do
Portal de Compras.
§2º O Planejamento de Solicitações deverá ser aprovado pelo ordenador
de despesas responsável pela autorização das despesas da Unidade
de Pedido e do projeto/atividade associado ao planejamento.
§3º Após a aprovação do Planejamento de Solicitações, as Unidades de
Compras responsáveis pelas futuras aquisições deverão agrupar os planejamentos
de solicitação aprovados em Planejamentos de Processos
de Compras e estabelecer o Calendário Anual de Compras.
Art. 6º No Calendário Anual de Compras deverá constar, dentre outras
informações:
I – A data limite para a aprovação da solicitação de compra;
II – A data limite para a aprovação do pedido de compra;
III – A data limite para a conclusão do procedimento de contratação.
Parágrafo único: As Unidades Solicitantes que registraram os Planejamentos
de Solicitações no Portal de Compras, bem como as Unidades
de Pedido e as Unidades de Compras dos órgãos e entidades, deverão
zelar para o cumprimento do cronograma estabelecido no Calendário
Anual de Compras.
Art. 7º A data de conclusão, por exercício, dos procedimentos do Planejamento
Anual de Compras será estabelecida pela SEPLAG, por meio
de registro no Portal de Compras.
§1º Os órgão e entidades definirão, segundo critérios internos, as datas
para que as etapas intermediárias do Planejamento Anual de Compras
sejam cumpridas em cada instituição.
2º Os Planejamentos de Solicitações que não forem aprovados conforme
data limite determinada pelo órgão ou entidade serão reprovados
automaticamente pelo Portal de Compras MG.
§ 3º Os Planejamentos de Solicitações aprovados e não vinculados a
um Planejamento de Processos serão reprovados automaticamente pelo
Portal de Compras MG após o prazo de conclusão do Planejamento
Anual de Compras.
§ 4º A SEPLAG poderá estabelecer data inicial e final para a realização
de revisão do Planejamento Anual de Compras, que será comunicada
por notificação automática do Portal de Compras e outros meios eventualmente
necessários.
Art. 8º Para fins de realização de compras planejadas o procedimento
de cadastramento de Solicitação de Compra no Portal de Compras MG
deverá ser iniciado com a seleção do Planejamento de Processo de
Compra, conforme sua previsão no Calendário Anual de Compras.
Art. 9º A SEPLAG poderá definir diretrizes para a padronização de
materiais ou serviços a serem adquiridos, bem como determinar a realização
de compras conjuntas pelos órgãos e entidades, com o objetivo
de ampliar a qualidade do gasto;
Art. 10 Em atenção ao disposto do inciso I, do artigo 14 do Estatuto
Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Lei Estadual
nº 20.826, de 31 de julho de 2013, a SEPLAG tornará publico,
por meio do Portal de Compras, o Calendário de Compras de todos os
órgãos e entidades.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2014.
PAULO SÉRGIO MARTINS ALVES
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão em exercício
14 521210 - 1
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.