Logotipo
Pesquisa Legislativa

Sistema de informação que reúne em um só local as Leis e Decretos, bem como seus regulamentos (resoluções, portarias ...) de todos os órgãos do poder executivo de Minas Gerais. O objetivo do Pesquisa Legislativa é oferecer a sociedade o acesso as normas publicadas no Diário Oficial de forma simples e atualizada, promovendo uma gestão transparente e o acesso à informação.  Saiba mais


Diretoria de Arquivo, Pesquisa Legislativa e Consulta Pública

pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 9032, de 27/12/2013 (SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEF)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 9032 Data Assinatura: 27/12/2013  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Fazenda - SEF  
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 28/12/2013  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 28  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/SEPLAG Nº
9032 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre procedimentos operacionais e contábeis para a integração
do módulo de Material Permanente do Sistema Integrado de Administração
de Materiais - SIAD com o Sistema Integrado de Administração
Financeira do Estado de Minas Gerais - SIAFI/MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e a SECRETÁRIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições
previstas no art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, no art. 7º do Decreto nº 45.018, de 20 de janeiro de 2009 e no
art. 5º do Decreto nº 35.304, DE 30/12/1993.
RESOLVEM:
Art. 1º - Os registros contábeis relativos às contas de Bens Móveis,
pertencentes aos grupos Ativo Permanente/Ativo Não Circulante, subgrupo
Imobilizado, serão realizados automaticamente mediante integração
de procedimentos entre os sistemas SIAD e SIAFI/MG.
§ 1º A atualização inicial por meio da integração dos sistemas ocorrerá
nos dias 02 e 03 de janeiro de 2014.
§ 2º Para fins de atualização dos saldos contábeis das contas mencionadas
no caput, será considerado o saldo constante do módulo de material
permanente do SIAD, na data de 31 de dezembro de 2013.
§ 3º A partir de 04 de janeiro de 2014, os registros contábeis de que trata
este artigo ocorrerão exclusivamente por meio da integração entre os
sistemas, no momento das transações realizadas no módulo de Material
Permanente do SIAD.
Art. 2º - As movimentações de entrada e saída dos Bens Móveis no
SIAD deverão ser registradas no momento exato de sua ocorrência,
com a devida caracterização, sob pena de comprometimento da integridade
dos lançamentos contábeis no SIAFI/MG.
Art. 3º - A partir da disponibilização da integração automática mencionada
no artigo 1º, além dos registros contábeis relativos à contabilização
dos Bens Móveis, será promovido também, de forma automática,
registro na conta do Passivo Compensado e respectivas Contas de
Controle, objetivando aferição da Despesa Orçamentária e dos Restos
a Pagar.
Art. 4º - Os registros contábeis realizados de forma automática não eximem
a responsabilidade dos Contadores quanto à certificação das contas
contábeis envolvidas no processo de integração.
Art. 5º - Os casos omissos serão analisados e tratados de forma conjunta
pela Superintendência Central de Contadoria Geral, da Secretaria
de Estado de Fazenda - SCCG/SEF e pela Superintendência Central de
Recursos Logísticos e Patrimônio - SCRLP/SEPLAG.
Art. 6º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2013.
LEONARDO MAURICIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.