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 Dados da Legislação 
 
Resolução 3, de 13/11/2013 (AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO - AGÊNCIA RMVA)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 3 Data Assinatura: 13/11/2013  
 Órgão 
  Órgão Origem: Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço - Agência RMVA  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 13/11/2013  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 54  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 11/9/2020 Número: 7 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
  RESOLUÇÃO 003/2013
Dispõe sobre a criação do comitê técnico interinstitucional de acompanhamento
da execução do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado
– PDDI, da Região Metropolitana do Vale do Aço.
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 3º, VII do Decreto Estadual
nº 46.027 de 2012, compete à Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Vale do Aço – Agência RMVA - articular-se com os
Municípios integrantes da RMVA, com órgãos e entidades federais e
estaduais e com organizações privadas, visando à conjugação de esforços
para o planejamento integrado e o cumprimento de funções públicas
de interesse comum;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 3º, § 1º, VI do Decreto
Estadual nº 46.027 de 2012, para a consecução dos objetivos institucionais
da Agência RMVA, poderá a autarquia constituir comitês interinstitucionais,
para a gerência de projetos específicos na RMVA;
CONSIDERANDO a contratação do CENTRO UNIVERSITÁRIO
DO LESTE DE MINAS GERAIS – UNILESTE, para a execução e
construção do PDDI, e a aprovação das Macrodiretrizes pela Assembléia
Metropolitana, em reunião extraordinária realizada no dia 30 de
setembro de 2013,
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO – AGÊNCIA
RMVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso I do art.
8º do Decreto nº 46.027, de 17 de agosto de 2012; em conjunto com o
Reitor do Centro Universitário do Leste de Minas Gerais – UNILESTE,
RESOLVEM;
Art. 1º - Fica criado, por meio desta resolução conjunta, o Comitê Interinstitucional
de Acompanhamento à Elaboração do PDDI de que trata
o Plano de Trabalho de elaboração do PDDI, apresentado pelo UNILESTE,
doravante denominado “Comitê de Acompanhamento”.
Parágrafo único – O Comitê de Acompanhamento terá prazo determinado,
findando suas atividades constantes nesta resolução após a
apresentação final do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado
e sua aprovação pelo Conselho Deliberativo de Desenvolvimento
Metropolitano.
Art. 2º - O Comitê de Acompanhamento é órgão colegiado de natureza
consultiva e avaliadora, e tem por finalidade estudar, avaliar e apresentar
sugestões e proposições ao PDDI, no processo de elaboração
dos documentos de Diagnóstico, Diretrizes, e Sumário Executivo do
Plano.
Parágrafo único - Para fins desta Resolução, entende-se por “Processo
de Elaboração do PDDI”, o conjunto de ações desenvolvidas pelo Unileste,
voltadas ao levantamento das condições urbanísticas e socioeconômicas
da RMVA e apresentar diretrizes para as políticas, planos e
programas nas áreas de estudo do PDDI, norteadas pelas funções públicas
de interesse comum, de acordo com as Macrodiretrizes.
Art. 3º Compete ao Comitê de Acompanhamento:
Acompanhar o processo de elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento
Integrado da Região Metropolitana do Vale do Aço;
Recomendar programas, instrumentos, normas e prioridades para o
Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
Encaminhar á Coordenação do PDDI propostas de orientações e recomendações
sobre a política de desenvolvimento regional da RMVA;
Art. 4º - O Comitê de Acompanhamento será constituído por 25 (vinte
e cinco) membros, na qualidade de membros efetivos, de acordo com
a seguinte composição:
I – Cinco representantes do Poder Público Estadual,
II – Quatro representantes dos Poderes Públicos Municipais, sendo um
representante de cada um dos municípios integrantes da Região Metropolitana
do Vale do Aço.
III - Como representantes de instituições da sociedade civil:
a) Cinco representantes de entidades dos movimentos populares;
b) Três representantes de organizações empresariais, sendo um do setor
Industrial.
c) Dois representantes de sindicatos de trabalhadores;
d) Dois representantes de entidades de classe profissional;
e) Um representante de entidades acadêmicas e de pesquisa;
f) Dois representantes de clubes de serviço
e) Um representante de organizações não governamentais;
§ 1º - Os titulares dos órgãos de que tratam os incisos I e II deste artigo
serão indicados pelos respectivos dirigentes máximos, ou seus representantes,
em ofício encaminhado á Agência RMVA.
§ 2º - Os titulares das entidades de que trata o inciso III, serão eleitos
separadamente no Seminário de Lançamento do PDDI, em assembleia
de cada segmento convocada pelo Coordenador do Processo de Elaboração
do PDDI, especialmente para essa finalidade.
§ 3º - Os mandatos dos membros iniciam-se após a posse que será realizada no próprio Seminário de Lançamento do PDDI e findam com
a entrega final do Projeto de PDDI.
§ 4º - O exercício da função de membro do Comitê de Acompanhamento
é voluntário, não fazendo jus a qualquer remuneração por participação
nas atividades do PDDI.
Art. 5º - A estrutura orgânica do Comitê de Acompanhamento será definida
em regimento próprio.
Art. 6º - O Plenário, instância máxima de deliberação do Comitê de
Acompanhamento, é constituído pelos membros referidos no art. 4º,
competindo-lhe:
I - Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Acompanhamento;
II - Deliberar sobre os encaminhamentos da Coordenação;
III - Deliberar sobre as questões submetidas à sua apreciação pela Coordenação
ou pelas Câmaras Setoriais;
Parágrafo único - O Regimento Interno do Comitê de Acompanhamento
será aprovado na forma definida por deliberação, e será modificado
somente mediante aprovação de dois terços dos presentes.
Art. 7º - À Coordenação do Comitê de Acompanhamento compete:
I - Convocar ordinária e extraordinariamente o Plenário, nos termos do
Regimento Interno;
II - Solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento
sobre temas de relevante interesse público;
III - Firmar a atas das reuniões e homologar as deliberações;
IV - Propor ao Plenário as medidas que entender convenientes para
que o Comitê de Acompanhamento exerça eficazmente suas atribuições,
especialmente as que visem à criação e à extinção de Câmaras
Setoriais;
V - Coordenar as sessões do Plenário;
Art. 8º - As funções de apoio e de suporte administrativo do Plenário, da
Coordenação e das Câmaras Setoriais do Comitê de Acompanhamento
serão desempenhadas pelo Unileste.
Parágrafo único - As reuniões do Plenário e das Câmaras setoriais ocorrerão
no Unileste ou em local previamente determinado pelo mesmo.
Art. 9º – Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
GENÉSIO ZEFERINO DA SILVA FILHO
REITOR
THALES REZENDE COELHO ALVES
DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA RMVA
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.