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 Dados da Legislação 
 
Portaria 5, de 14/10/2013 (AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO - AGÊNCIA RMVA)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 5 Data Assinatura: 14/10/2013  
 Órgão 
  Órgão Origem: Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço - Agência RMVA  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 18/10/2013  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 67  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 11/9/2020 Número: 7 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
  PORTARIA 005/2013

Estabelece a delegação de funções do Diretor-Geral da
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana
do Vale do Aço, relativamente ao ordenamento de
despesas da Autarquia, ao Vice-Diretor-Geral.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA
REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, especialmente as conferidas pelo
art. 8º, I, do Decreto Estadual nº 46.027 e, considerando os art. 21 e 22
do Decreto Estadual nº 37.924 de 1996, pelo qual se permite o Ordenador
de Despesas realizar a delegação de suas funções, e, considerando
o art. 9º, I do Decreto Estadual nº 46.027 de 2012, que estabelece as
atribuições do Vice-Diretor Geral da Agência de Desenvolvimento da
Região Metropolitana do Vale do Aço, resolve;

Art. 1º. Ficam delegados ao Vice-Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana do Vale do Aço, Anfilófio Salles
Martins, MASP 1307758-1, nos termos do art. 22 do Decreto Estadual
37.924, os atos de ordenação de despesas e demais atos administrativos
de previsão, realização e pagamento de despesas, no período compreendido
entre os dias 14 a 25 de outubro de 2013 e demais datas nos quais o
Diretor Geral estiver impossibilitado de realizar os referidos atos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 14 de outubro de
2013..

Thales Rezende Coelho Alves
Diretor Geral da Agência RMVA
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.