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 Dados da Legislação 
 
Resolução 40, de 3/10/2013 (AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÀGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 40 Data Assinatura: 3/10/2013  
 Órgão 
  Órgão Origem: Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Àgua e Esgotamento Sanitário de Minas Gerais - ARSAE-MG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 4/10/2013  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 31  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 2/4/2016 Número: 80 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Altera o artigo 38  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 30/6/2017 Número: 94 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Revoga a Seção II  
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 19/11/2019 Número: 131 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
 Texto 
  RESOLUÇÃO nº 040,de 03 de outubro de 2013.
Estabelece as condições gerais para prestação e utilização dos serviços
públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário regulados
pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e
de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE-MG.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no art. 6º, inciso III,
da lei estadual nº 18309, de 03/08/2009, atualizada pela lei nº 20.822,
de 30/7/2013, de acordo com deliberação da Diretoria Colegiada,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do anexo I que acompanha esta Resolução,
o regramento das condições gerais a serem observadas na prestação
e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário pelos prestadores de serviços submetidos à regulação
da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água
e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE-MG
e seus usuários.
§ 1° As definições técnicas constam do Anexo II e as Tabela das variações-
limite para caracterização de uso atípico integram o Anexo III.
§ 2° Os anexos referidos neste artigo serão publicados na íntegra, no
sitio eletrônico da ARSAE-MG, no endereçohttp://www.arsae.mg.gov.
br/legislacao.
Art. 2° Ficam revogadas:
I – a Resolução 003, de 7 de outubro de 2010;
II – a Resolução 001, de 7 de janeiro de 2011;
III – a Resolução 002, de 16 de março de 2011; e
IV – a Resolução 012, de 1° de outubro de 2011.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 90 (noventa) dias a contar
da sua publicação.
Hubert Brant Moraes
Diretor-Geral em exercício
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.