Logotipo
Pesquisa Legislativa

Sistema de informação que reúne em um só local as Leis e Decretos, bem como seus regulamentos (resoluções, portarias ...) de todos os órgãos do poder executivo de Minas Gerais. O objetivo do Pesquisa Legislativa é oferecer a sociedade o acesso as normas publicadas no Diário Oficial de forma simples e atualizada, promovendo uma gestão transparente e o acesso à informação.  Saiba mais


Diretoria de Arquivo, Pesquisa Legislativa e Consulta Pública

pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Instrução Normativa 1, de 13/1/2012 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Instrução Normativa Número: 1 Data Assinatura: 13/1/2012  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 17/1/2012  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 2  
 Texto 
  INSTRUÇÃO NORMATIVA SEPLAG/SCPMSO Nº 01, DE 13 DE JANEIRO DE 2012.

Dispõe sobre o procedimento para preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP.

A Diretora da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos referentes ao preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, RESOLVE:
Art. 1º O PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do servidor que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades.
Art. 2º A elaboração do PPP compete à unidade setorial/seccional de Recursos Humanos do órgão/entidade de lotação do servidor em conjunto com a Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, referente aos servidores públicos efetivos ou contratados do Poder Executivo Estadual.
Art. 3º A solicitação do PPP deverá ser feita à unidade setorial/seccional de Recursos Humanos, que preencherá os campos 01 a 14.2 e 15.9, do formulário constante do Anexo I, diretamente em meio eletrônico, sem necessidade de impressão do documento, nesta etapa. Art. 4º A unidade setorial/seccional de Recursos Humanos deverá encaminhar o PPP, preenchido com os dados funcionais do servidor, à Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional para complementação das informações de ordem técnica de registros ambientais e resultados de monitoração biológica, campos 15 a 18.4, para o e-mail institucional ppp.dcso@planejamento.mg.gov.br. §1º- Caso não existam informações a serem prestadas pela SCPMSO, será anotado nos campos específicos Não há registros. §2º- O PPP será devolvido à unidade solicitante por meio eletrônico.
Art. 5º A unidade setorial/seccional de Recursos Humanos deverá imprimir e assinar o PPP, entregar uma via ao servidor solicitante, mediante recibo, e arquivar uma via na pasta funcional dele. §1º- O documento PPP e o documento que comprove ter o servidor recebido uma via, deverão ser arquivados por 20 anos.
Art. 6º Nos casos em que o servidor solicitante seja detentor de dois cargos pertencentes órgãos diferentes, será elaborado um PPP para cada cargo, sendo que cada órgão de lotação deverá elaborar o PPP referente ao seu cargo e encaminha-lo à SCPMSO.
Art. 7º Fazem parte da presente Instrução Normativa os Anexos I e II.
rt. 8º A Instrução Normativa INSS/PRES 45 de 6/8/2010 será utilizada subsidiariamente.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.