RESOLUÇÃO SEE Nº 1975, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011
Dispensa os servidores da educação das reposições de aulas, no período de 08 de junho a 28 de setembro de 2011, nos casos em que especifica.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam dispensados de reposição de aulas os servidores da Secretaria de Estado de Educação nas seguintes hipóteses: I - aula já reposta através de substituição; II - afastamento legal do servidor durante o período de reposição; III - simultaneidade do horário de reposição no caso de servidor com 02 (dois) cargos em escolas diferentes, devendo o mesmo optar pela reposição em 01 (um) dos cargos; IV - impossibilidade de reposição decorrente de remoção ou mudança de lotação do servidor; e V - de servidor cuja designação encerrou-se durante a greve ou antes de completada a reposição.
Art. 2º - As faltas cuja reposição foi efetivada ou dispensada pela presente Resolução são consideradas como efetivo exercício para todos os fins, inclusive para o processo de Avaliação de Desempenho Individual.
Art. 3º - A dispensa prevista na presente Resolução não confere ao servidor o direito do recebimento dos valores descontados relativos às respectivas faltas.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2011. (a) MARIA CÉRES PIMENTA SPÍNOLA CASTRO Secretária de Estado de Educação em exercício