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 Dados da Legislação 
 
Resolução 43, de 10/6/2011 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 43 Data Assinatura: 10/6/2011  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 11/6/2011  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 80  
 Texto 
 

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 043, DE 10 DE JUNHO DE 2011.

 

Institui a Programação Orçamentária das Contratações no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do § 1º, do art. 93,

da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 211 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, considerando o art. 7º do Decreto nº 45.018, de 20 de janeiro de 2009, o art. 29 do Decreto nº 4.540, de 28 de janeiro de 2011 e a necessidade do orçamento destinado às contratações anuais e plurianuais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída a Programação Orçamentária das Contratações no Módulo de Especificações de Execução de Despesas do Sistema

Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD -, disponível no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais.

 

§1º A Programação Orçamentária das Contratações consiste no registroe atualização dos comprometimentos orçamentários mensais, gerados a partir da homologação de processos de aquisições e/ou publicação de contratos administrativos referentes a bens, serviços e obras no Portal de Compras.

 

§ 2º A Programação Orçamentária das contratações tem como objetivo:

 

I – identificar, por meio de sistema informatizado, os recursos orçamentários comprometidos em contratações;

  

II – informar os ordenadores de despesas acerca da disponibilidade orçamentária para as contratações existentes e para as novas contratações;

 

III – imprimir maior dinamicidade e integração das informações orçamentárias e de contratações;

 

IV – auxiliar o controle das contratações dos órgãos e entidades estaduais; e

 

V – acompanhar a margem fiscal de curto e médio prazo disponível para assunção de novas obrigações.

 

Art. 2º Caberá aos órgãos e entidades registrar, para cada procedimento de aquisição e contratação no Portal de Compras, a programação

orçamentária referente a cada mês/ano de respectiva vigência, por unidade de pedido, unidade executora, unidade orçamentária e dotação

orçamentária.

 

Parágrafo único. A programação orçamentária dos procedimentos de aquisição e contratação deverá observar, relativamente ao seu termo

final de vigência, as disposições do art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Art. 3º Compete a cada órgão e entidade, por meio dos gestores de contratos, zelar pelo correto registro e atualização das programações orçamentárias das contratações.

 

Parágrafo único – As Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças e unidades equivalentes são responsáveis pela avaliação do

cumprimento do disposto no caput deste artigo.

 

Art. 4º Fica bloqueada, a aprtir de 15 de julho de 2011, a emissão de empenhos para os processos de aquisição e contratos vigentes cujas

programações orçamentárias estejam desatualizadas.

 

Art. 5º A Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio e a Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no âmbito de suas atribuições, ficam autorizadas a dar diretrizes ou editar normas complementares necessárias ao cumprimento desta Resolução.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 10 de junho de 2011.

RENATA MARIA PAES DE VILHENA Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.