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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 8260, de 31/05/2011 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 8260 Data Assinatura: 31/05/2011  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
  Órgão Origem: Fundação João Pinheiro - FJP  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 01/06/2011  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 28  
 Texto 
 

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/FJP Nº. 8260, DE 31 DE MAIO DE 2011.

Institui a gratuidade dos cursos de pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado, ministrados pela Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, da Fundação João Pinheiro.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhes conferem o art. 93, § 1º, VI, da Constituição do Estado e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO, tendo em vista o disposto no art. 8º e no art. 9º, inciso I, alínea “a” do Decreto Estadual nº 45.039 de 11 de fevereiro de 2009, considerando o interessante público reciprocamente compartilhado pela SEPLAG e pela Fundação João Pinheiro, na promoção do aperfeiçoamento da administração pública; e considerando a necessidade de contínuo aprimoramento do Curso de Mestrado em Administração Pública e da ampliação de sua abrangência;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituída a gratuidade dos cursos de pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado, ministrados pela Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, da Fundação João Pinheiro, a qual engloba as parcelas referentes à matrícula e mensalidades.

Art. 2º A gratuidade mencionada no artigo anterior atinge os contratos assinados a partir da publicação desta Resolução, bem como os efeitos futuros dos contratos ainda vigentes, ainda que celebrados anteriormente a referida data.

Art. 3º O disposto na presente Resolução não desonera a Fundação João Pinheiro, por meio da Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, de celebrar com os alunos interessados nos cursos de pósgraduação stricto sensu, em nível de mestrado, o respectivo instrumento de contrato.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições da Resolução SEPLAG nº 027, de 28 de junho de 2007, que sejam incompatíveis com a presente Resolução-Conjunta.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 31 de maio de 2011.

Renata Vilhena
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Marilena Chaves Presidente da Fundação João Pinheiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.