RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/FJP Nº. 8260, DE 31 DE MAIO DE 2011.
Institui a gratuidade dos cursos de pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado, ministrados pela Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, da Fundação João Pinheiro.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhes conferem o art. 93, § 1º, VI, da Constituição do Estado e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO, tendo em vista o disposto no art. 8º e no art. 9º, inciso I, alínea “a” do Decreto Estadual nº 45.039 de 11 de fevereiro de 2009, considerando o interessante público reciprocamente compartilhado pela SEPLAG e pela Fundação João Pinheiro, na promoção do aperfeiçoamento da administração pública; e considerando a necessidade de contínuo aprimoramento do Curso de Mestrado em Administração Pública e da ampliação de sua abrangência;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituída a gratuidade dos cursos de pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado, ministrados pela Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, da Fundação João Pinheiro, a qual engloba as parcelas referentes à matrícula e mensalidades.
Art. 2º A gratuidade mencionada no artigo anterior atinge os contratos assinados a partir da publicação desta Resolução, bem como os efeitos futuros dos contratos ainda vigentes, ainda que celebrados anteriormente a referida data.
Art. 3º O disposto na presente Resolução não desonera a Fundação João Pinheiro, por meio da Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, de celebrar com os alunos interessados nos cursos de pósgraduação stricto sensu, em nível de mestrado, o respectivo instrumento de contrato.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições da Resolução SEPLAG nº 027, de 28 de junho de 2007, que sejam incompatíveis com a presente Resolução-Conjunta.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2011.
Renata Vilhena
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Marilena Chaves Presidente da Fundação João Pinheiro