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 Dados da Legislação 
 
Resolução 82, de 17/11/2010 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 82 Data Assinatura: 17/11/2010  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 18/11/2010  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 33  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEPLAG Nº. 082, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010

Dispõe sobre a adesivação da frota de veículos utilizada pelos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo e empresas estatais dependentes de recursos do Tesouro Estadual para a divulgação de programas e projetos de governo de interesse social.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição prevista no Artigo 93, parágrafo 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando o disposto no Art. 45, do Decreto nº 44.710, de 30 de janeiro de 2008; RESOLVE:
Art. 1º A frota de veículos utilizada pelos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo e empresas estatais dependentes de recursos do Tesouro Estadual deverá ser adesivada a fim de divulgar programas e projetos de governo de interesse social.
§1º A determinação prevista no caput deste artigo se aplica a todos os veículos próprios e de terceiros em uso pelos órgãos e entidades da administração pública estadual.
§2º Os adesivos deverão ser afixados nos pára-choques dos veículos ou outro local de fácil visualização.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão definirá quais projetos e programas de governo serão divulgados pela forma prevista nessa resolução.
Art.3º Compete ao órgão ou entidade responsável pelo projeto ou programa, após definição sobre a divulgação, submeter os modelos dos adesivos à Secretaria de Estado de Governo para análise e aprovação, e sua posterior confecção.
§1º Os adesivos deverão ser encaminhados para a Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio - SCRLP, que procederá a sua distribuição para os órgãos e entidades da administração pública estadual.
§2º O prazo para fixação dos adesivos será de, no máximo, 3 (três) dias úteis na capital e 5 (cinco) dias úteis no interior do Estado, a contar da data de seu recebimento.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2010.
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão 17 123468 - X
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.