Logotipo
Pesquisa Legislativa

Sistema de informação que reúne em um só local as Leis e Decretos, bem como seus regulamentos (resoluções, portarias ...) de todos os órgãos do poder executivo de Minas Gerais. O objetivo do Pesquisa Legislativa é oferecer a sociedade o acesso as normas publicadas no Diário Oficial de forma simples e atualizada, promovendo uma gestão transparente e o acesso à informação.  Saiba mais


Diretoria de Arquivo, Pesquisa Legislativa e Consulta Pública

pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 7835, de 16/11/2010 (DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER/MG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 7835 Data Assinatura: 16/11/2010  
 Órgão 
  Órgão Origem: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG  
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 17/11/2010  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 37  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 7835 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010

Designa representantes do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, para compor o Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da Família de Viagens - CEGESVI.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas, respectivamente, pelo artigo 93, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais e pelo inciso X do art. 10 do Decreto Estadual no 44.752, de 12 de março de 2008, e considerando a necessidade de designar os membros deliberativos e respectivos suplentes para substituição em suas ausências, inclusive com direito a voto, para composição de Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da Família de Viagens - CEGESVI, criado pelo Decreto Estadual 45.444 de 06 de agosto de 2010, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, RESOLVEM:

Art. 1º Fica designado membro efetivo e deliberativo do CEGESVI o Chefe da Gerência Administrativa da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, Paulo Márcio da Costa, matrícula 1022533-2.
Parágrafo Único - Fica designada como suplente a servidora a servidora Viviane Alkmim Barros, matrícula 326453-8 da mesma Diretoria.
Art. 2º Compete aos membros do CEGESVI, efetivos e suplentes, cumprir as diretrizes estabelecidas pelo Decreto Estadual 45.444 de 06 de agosto de 2010.
Art. 3º O presidente do CEGESVI, com apoio do Subsecretário de Gestão e do Diretor da Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio da SEPLAG, deverá tomar as providências para organizar a infraestrutura administrativa, bem como recursos humanos necessários para a aplicação das ações do CEGESVI.
Parágrafo Único - Os demais membros do CEGESVI deverão, se solicitados, auxiliar na organização da infraestrutura administrativa, bem como na definição dos recursos humanos citados neste artigo.
Art. 4º O presidente do CEGESVI deverá convocar os demais membros deliberativos para as reuniões deste Comitê.
Parágrafo Único - A primeira reunião do CEGESVI deverá ser realizada num prazo máximo de 30 dias corridos, a partir da publicação da Resolução de designação do presidente do CEGESVI.
Art. 5º A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 16 de novembro de 2010.

Renata Vilhena Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
José Elcio Santos Monteze
Diretor-Geral do DER/MG
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.