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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 7832, de 16/11/2010 (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 7832 Data Assinatura: 16/11/2010  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES  
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 17/11/2010  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 37  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 7832 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010

Designa representantes da Secretaria de Estado de Saúde - SES, para compor o Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da Família de Viagens - CEGESVI.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO o SECRETÁRIO DE ESTADO SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando a necessidade de designar os membros deliberativos e respectivos suplentes para substituição em suas ausências, inclusive com direito a voto, para composição de Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da Família de Viagens - CEGESVI, criado pelo Decreto Estadual 45.444 de 06 de agosto de 2010, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, RESOLVEM:

Art. 1º Fica designada membro efetivo e deliberativo do CEGESVI a servidora Mariza Novais Raposo, matrícula 367.498-3. Parágrafo Único - Fica designada como suplente a servidora Iracema de Oliveira, matrícula 153.709-1.
Art. 2º Compete aos membros do CEGESVI, efetivos e suplentes, cumprir as diretrizes estabelecidas pelo Decreto Estadual 45.444 de 06 de agosto de 2010.
Art. 3º O presidente do CEGESVI, com apoio do Subsecretário de Gestão e do Diretor da Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio da SEPLAG, deverá tomar as providências para organizar a infraestrutura administrativa, bem como recursos humanos necessários para a aplicação das ações do CEGESVI.
Parágrafo Único - Os demais membros do CEGESVI deverão, se solicitados, auxiliar na organização da infraestrutura administrativa, bem como na definição dos recursos humanos citados neste artigo.
Art. 4º O presidente do CEGESVI deverá convocar os demais membros deliberativos para as reuniões deste Comitê.
Parágrafo Único - A primeira reunião do CEGESVI deverá ser realizada num prazo máximo de 30 dias corridos, a partir da publicação da Resolução de designação do presidente do CEGESVI.
Art. 5º A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2010.

Renata Vilhena Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Antônio Jorge de Souza Marques
Secretário de Estado de Saúde 16 123374 - X
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.