Logotipo
Pesquisa Legislativa

Sistema de informação que reúne em um só local as Leis e Decretos, bem como seus regulamentos (resoluções, portarias ...) de todos os órgãos do poder executivo de Minas Gerais. O objetivo do Pesquisa Legislativa é oferecer a sociedade o acesso as normas publicadas no Diário Oficial de forma simples e atualizada, promovendo uma gestão transparente e o acesso à informação.  Saiba mais


pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Instrução Normativa 1, de 23/07/2009 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Instrução Normativa Número: 1 Data Assinatura: 23/07/2009  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 24/07/2009  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 60  
 Texto 
  INSTRUÇÃO NORMATIVA SEPLAG/SCPRH Nº 01, de 23 de julho de 2009

Estabelece normas relativas ao treinamento introdutório dos servidores que ingressarem na Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, no âmbito do Poder Executivo.

A SUPERINTENDENTE CENTRAL DE POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o que dispõe o art. 2º, inciso VII, da Lei Delegada nº 126, de 25 de janeiro de 2007, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 47, inciso II e o art. 48, inciso VIII, do Decreto Estadual nº 44.817, de 21 de maio de 2008, e considerando a necessidade de que sejam estabelecidas diretrizes relativas ao treinamento introdutório dos servidores nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, no âmbito do Poder Executivo, resolve:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O treinamento introdutório dos servidores que ingressarem nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, no âmbito do Poder Executivo, dar-se-á nos termos desta Instrução Normativa.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se: I - servidores: funcionários que ingressarem em cargo de provimento efetivo por meio de concurso público; II - treinamento introdutório: conjunto de práticas educacionais e orientadoras, com o objetivo de promover a integração do servidor ao seu contexto de trabalho através da assimilação de normas, princípios, valores e costumes compartilhados nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.

Art. 3º Esta Instrução Normativa tem por objetivo definir critérios e padronizar procedimentos relativos ao treinamento introdutório dos servidores, para que ocorra o adequado exercício de atribuições e o aumento da efetividade na prestação de serviços públicos.

Art. 4º O treinamento introdutório será estruturado e executado pelo órgão ou pela entidade demandante do concurso, cabendo à Diretoria Central de Provisão da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão prestar orientações e supervisionar as atividades.

Art. 5º O momento de realização do treinamento introdutório será determinado pelo órgão ou pela entidade interessada, e deverá ocorrer preferencialmente logo após a entrada do servidor em exercício.

CAPÍTULO II ESTRUTURA, OBJETIVOS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Art. 6º O conteúdo do treinamento introdutório será ministrado aos servidores através dos seguintes módulos: I - Informações Preliminares; II - Inserção do Servidor na Administração Pública; III - Características do Órgão ou da Entidade; IV - Especificidades da Área de Atuação.

Art. 7º O "Módulo I - Informações Preliminares" tem por objetivo apresentar ao servidor as dimensões da Administração Pública Estadual, assim como os instrumentos de planejamento e gestão e seu conteúdo programático será estruturado nos seguintes tópicos: I - Acolhimento; II - Objetivos do Treinamento Introdutório; III - Estrutura da Administração Pública Estadual; IV - Estratégia de Governo; V - A Contribuição Individual para a Execução da Ação Coletiva; VI - Gestão e Segurança da Informação.

Art. 8º. O "Módulo II - Inserção do Servidor na Administração Pública" tem por objetivo proporcionar ao servidor informações sobre direitos, deveres, remuneração, plano de carreiras e desenvolvimento e seu conteúdo programático será estruturado nos seguintes tópicos: I - Regime Disciplinar do Servidor Público e Código de Ética; II - Direitos e Deveres do Servidor III - Remuneração e Plano de Carreiras dos cargos; IV - Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório; V - Desenvolvimento do Servidor;

Art. 9º O "Módulo III - Características do Órgão ou da Entidade" tem por objetivo apresentar ao servidor a estrutura, os projetos e as características inerentes ao órgão ou entidade de ingresso e seu conteúdo programático será estruturado nos seguintes tópicos: I - Missão, Visão e Valores; II - Apresentação do Organograma; III - Apresentação das unidades administrativas; IV - Apresentação do Acordo de Resultados celebrado pelo órgão ou entidade.

Art. 10 O "Módulo IV - Especificidades da Área de Atuação" tem por objetivo treinar o servidor para exercer as atividades específicas da sua área de atuação. Parágrafo único. O conteúdo deste Módulo será definido pelo órgão ou pela entidade interessada, de acordo com sua necessidade e conveniência.

Art. 11 É facultada a inclusão de novos tópicos ao conteúdo programático de todos os módulos.

Art. 12 A carga horária destinada ao conteúdo programático do treinamento introdutório será definida pelo órgão ou pela entidade interessada, devendo haver uma reserva de no mínimo quatro horas para cada módulo previsto no Capítulo II desta Instrução Normativa.

Art. 13 Os órgãos e entidades que realizarem treinamento introdutório deverão buscar junto à Diretoria Central de Provisão da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão orientações e diretrizes referentes ao conteúdo programático dos Módulos I e II do Capítulo II desta Instrução Normativa, para que haja constante atualização e padronização de informações.

CAPÍTULO III SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO TREINAMENTO INTRODUTÓRIO

Art. 14 O treinamento introdutório passará por avaliação de reação, que consiste na manifestação de opinião dos servidores treinados sobre os seguintes quesitos: I - Organização; II - Instalações e Equipamentos; III - Carga Horária; IV - Qualidade do Conteúdo Programático; V - Utilização dos Recursos Didáticos; VI - Desempenho dos Instrutores.

Art. 15 A avaliação de reação será feita por escrito e de forma individual, devendo ser aplicada no final do evento a todos os servidores participantes, nos moldes do formulário apresentado no Anexo desta Instrução Normativa.

Art. 16 Caberá ao órgão ou à entidade responsável pela realização do treinamento introdutório aplicar e recepcionar a avaliação de reação dos servidores, e em seguida encaminhar os resultados à Diretoria Central de Provisão da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 17 Os resultados da avaliação de reação deverão subsidiar ações de aperfeiçoamento do treinamento introdutório, assim como as ações de desenvolvimento no âmbito do órgão ou da entidade correspondente.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 Os casos especiais não previstos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Diretoria Central de Provisão da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 19 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de julho de 2009.

Naide Souza de Albuquerque Roquette Superintendente Central de Política de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

ANEXO A FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE REAÇÃO DE TREINAMENTO INTRODUTÓRIO TREINAMENTO INTRODUTÓRIO AVALIAÇÃO DE REAÇÃO Data: ____/____/_______ Órgão/Entidade responsável pela realização do treinamento: ______________________________________________________________ Nome do participante (opcional): ___________________________ Cargo público do participante: _____________________________ 1) Com relação à organização do Treinamento Introdutório, qual a sua opinião? ( ) satisfatória ( ) parcialmente satisfatória ( ) não satisfatória 2) Com relação às instalações e equipamentos utilizados durante o Treinamento Introdutório, qual a sua opinião? ( ) satisfatórios ( ) parcialmente satisfatórios ( ) não satisfatórios 3) Com relação à carga horária do Treinamento Introdutório, qual a sua opinião? ( ) satisfatória ( ) parcialmente satisfatória ( ) não satisfatória 4) Com relação à qualidade do conteúdo programático ministrado no Treinamento Introdutório, qual a sua opinião? ( ) satisfatória ( ) parcialmente satisfatória ( ) não satisfatória 5) Com relação à utilização dos recursos didáticos no Treinamento Introdutório, qual a sua opinião? ( ) satisfatória ( ) parcialmente satisfatória ( ) não satisfatória 6) Com relação ao desempenho dos instrutores do Treinamento Introdutório, qual a sua opinião? Instrutor 1 ( ) satisfatório ( ) parcialmente satisfatório ( ) não satisfatório Instrutor 2 ( ) satisfatório ( ) parcialmente satisfatório ( ) não satisfatório Instrutor 3 ( ) satisfatório ( ) parcialmente satisfatório ( ) não satisfatório Instrutor 4 ( ) satisfatório ( ) parcialmente satisfatório ( ) não satisfatório Instrutor 5 ( ) satisfatório ( ) parcialmente satisfatório ( ) não satisfatório Instrutor 6 ( ) satisfatório ( ) parcialmente satisfatório ( ) não satisfatório Instrutor 7 ( ) satisfatório ( ) parcialmente satisfatório ( ) não satisfatório Instrutor 8 ( ) satisfatório ( ) parcialmente satisfatório ( ) não satisfatório Instrutor 9 ( ) satisfatório ( ) parcialmente satisfatório ( ) não satisfatório Instrutor 10 ( ) satisfatório ( ) parcialmente satisfatório ( ) não satisfatório 7) Apresente aqui suas observações e sugestões de melhoria para o próximo Treinamento Introdutório: ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.