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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 7012, de 18/5/2009 (AUDITORIA GERAL DO ESTADO (ATUAL CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE))
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 7012 Data Assinatura: 18/5/2009  
 Órgão 
  Órgão Origem: Auditoria Geral do Estado (Atual Controladoria Geral do Estado - CGE)  
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 19/5/2009  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 39  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CONJUNTA N.º 7012, DE 18 DE MAIO DE 2009.

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para aplicação do disposto no artigo 26 do Decreto nº 44.786, de 18 de abril de 2008, que prevê a suspensão da inscrição de fornecedor no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF ante a existência de indícios de irregularidade em seu regular funcionamento.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A AUDITORA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições previstas no art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei Delegada nº 126, de 25 de janeiro de 2007, no art. 2º da Lei Delegada nº 133, de 25 de janeiro de 2007, na Lei Nacional nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 43 do Decreto nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 26 do Decreto nº 44.786, de 18 de abril de 2008, RESOLVEM:
Art. 1º - A Auditoria-Geral do Estado - AUGE, tomando conhecimento de indícios de fraudes e outras irregularidades no regular funcionamento de determinado fornecedor, que possa comprometer a eficiência do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado - CAGEF, procederá à adequada verificação dos fatos.
§ 1º - Constatada a situação irregular, a AUGE notificará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG para que suspenda temporariamente a inscrição do fornecedor no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF e instaure o devido processo administrativo, com as garantias que lhe são inerentes.
§ 2º - A suspensão de que trata o parágrafo anterior se dará sempre em caráter cautelar, ante o iminente risco de prejuízos à Administração Pública com a celebração ou manutenção de contratos administrativos.
§ 3º - A SEPLAG dará conhecimento das irregularidades apuradas pela AUGE aos órgãos e entidades do Estado que porventura possuam contratos com o fornecedor, para que esses tomem as providências que se fizerem necessárias.
§ 4º - O registro cadastral ficará suspenso até que o fornecedor comprove a regularização de sua situação, o que não impede, ausente a possibilidade de dano à Administração, o pagamento por serviços prestados em razão de contratos pendentes.
Art. 2º - Quando houver indícios de irregularidade em relação à atividade desenvolvida pelo fornecedor, em face do que consta em seu ato constitutivo, a sua inclusão no CAGEF, de que trata o art. 11 do Decreto nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006, somente será deferida após a conclusão das diligências necessárias.
§ 1º - Aplica-se o disposto neste artigo: I - quando da realização do registro cadastral do fornecedor pela SEPLAG; II - quando da realização do registro cadastral do fornecedor pela unidade de compra do órgão ou entidade, conforme competência prevista no art. 12 do Decreto nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006.
§ 2º - O órgão ou entidade comunicará à SEPLAG acerca das possíveis irregularidades, por meio de relatório, juntando os documentos relativos à solicitação de registro cadastral do fornecedor.
§ 3º - A SEPLAG remeterá à AUGE a documentação pertinente e solicitará a apuração e análise dos indícios de irregularidade.
§ 4º - Constatada irregularidade, a AUGE notificará à SEPLAG para que indefira a inscrição do fornecedor nos registros cadastrais do CAGEF, sem prejuízo do disposto no art. 13 do Decreto nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 3º - Os dados referentes à suspensão dos registros cadastrais no CAGEF serão divulgados no sítio WWW.compras.mg.gov.br, nos termos do art. 17 do Decreto nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2009.

Renata Maria Paes de Vilhena Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Maria Celeste Morais Guimarães Auditora-Geral do Estado
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.